Item de Acervo n.º 2744832
Atenção
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Informações Básicas
Código | 2744832 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Situação | Acervo Público |
Entidade | Governo Federal - Atos da União |
URL de Origem | https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.271-de-3-de-dezembro-de-2020-292157706 |
Data de Cadastro | 04/12/2020 11:04:21 |
Data do Documento | 03/12/2020 |
Categoria | Portarias |
Título | PORTARIA GM/MS Nº 3.271, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020 |
Arquivo Fonte | 1607090682_portaria_gm_ms_n_3.271_de_3_de_dezembro_de_2020.docx |
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DOM/SC Governo Federal - Atos da União
Data de Cadastro: 04/12/2020 Extrato do Ato Nº: 2744832 Status: Acervo PúblicoData do Documento: 03/12/2020
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:2744832
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 04/12/2020 | Edição: 232 | Seção: 1 | Página: 132 Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro PORTARIA GM/MS Nº 3.271, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020 Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019; Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19; Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.165113/2020-32, resolve: Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 dias das prorrogações de leitos constantes das Portarias citadas no anexo, referentes à competência novembro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 13.056.000,00 (treze milhões, cinquenta e seis mil reais), conforme anexo. Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO PAZUELLO
ANEXO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. |
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