Item de Acervo n.º 2745087
Atenção
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Informações Básicas
Código | 2745087 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Situação | Acervo Público |
Entidade | Governo Federal - Atos da União |
URL de Origem | https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-3-de-1-de-dezembro-de-2020-291528187 |
Data de Cadastro | 04/12/2020 12:31:19 |
Data do Documento | 03/12/2020 |
Categoria | Portarias |
Título | PORTARIA Nº 3, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020 |
Arquivo Fonte | 1607095887_portaria_n_3_de_1_de_dezembro_de_2020.pdf |
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DOM/SC Governo Federal - Atos da União
Data de Cadastro: 04/12/2020 Extrato do Ato Nº: 2745087 Status: Acervo PúblicoData do Documento: 03/12/2020
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:2745087
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo |
CONSIDERANDO que o sistema SUAS-Web, que capta as informações encaminhadas pelos entes subnacionais, vem sofrendo instabilidade nos últimos dias do mês de novembro de 2020; resolve: Art. 1º Prorrogar os prazos estabelecidos por meio das Portarias GM/MDS nº 256, de 19 de março de 2010, e nº 754, de 20 de outubro de 2010, para que Estados, Municípios e Distrito Federal informem ao Ministério da Cidadania (MC) a respeito das respectivas prestações de contas dos gastos dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD-PBF), referentes ao exercício de 2019, para as seguintes datas: I - 31 de dezembro de 2020, para o lançamento no SUAS-Web das informações sobre a apresentação da comprovação de gastos dos recursos aos respectivos Conselhos de Assistência Social; e II - 31 de janeiro de 2021, para lançamento no SUAS-Web das informações referentes ao resultado deliberativo dos respectivos Conselhos de Assistência Social em relação à análise da comprovação de gastos apresentada pelos respectivos Fundos de Assistência Social. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2, de 30 de novembro de 2020, editada pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, publicada em 01 de dezembro de 2020, edição 229, seção 1, página 1 do Diário Oï¬cial da União. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIANA MAGALHÃES ALMEIDA RODOPOULOS Este conteúdo não substitui o publicado na versão certiï¬cada. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 02/12/2020 | Edição: 230 | Seção: 1 | Página: 21 Órgão: Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Secretaria Nacional de Renda de Cidadania PORTARIA Nº 3, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020 Prorroga prazos estabelecidos pelas Portarias GM/MDS nº 256, de 19 de março de 2010, e nº 754, de 20 de outubro de 2010, e revoga a Portaria SENARC/SEDS nº 2, de 30 de novembro de 2020. A SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Anexo I, do Decreto n.º 10.357, de 20 de maio de 2020, e o disposto na Portaria GM/MDS nº 754, de 20 de outubro de 2010. CONSIDERANDO o disposto na Portaria GM/MDS nº 256, de 19 de março de 2010, e na Portaria GM/MDS nº 754, de 20 de outubro de 2010; CONSIDERANDO que a situação de calamidade trazida pela COVID-19 pode estar impactando a capacidade dos entes federados de executar suas respectivas atividades de gestão, no âmbito do Programa Bolsa Família, assim como de cumprirem as obrigações cuja realização é medida pelos fatores III e IV da fórmula de cálculo do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF); e |
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