Ato n.º 275023
Informações Básicas
Código | 275023 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de São Bento do Sul |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 21/09/2012 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO Nº 1241/12 |
Arquivo Fonte | 0.287959001348142972_decreto_n_1241_2.doc |
Informações Complementares
Status | Não Informado |
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Número | Não configurado |
Ano | 2012 |
Epígrafe | |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de São Bento do Sul
Data de Cadastro: 20/09/2012 Extrato do Ato Nº: 275023 Status: PublicadoData de Publicação: 21/09/2012 Edição Nº: 1082
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:275023
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | DECRETO Nº 1241, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012 HOMOLOGA RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA MAGNO BOLLMANN, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 01, de 14 de setembro de 2012, do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 17 de setembro de 2012. MAGNO BOLLMANN Prefeito Municipal São Bento do Sul, 14 de setembro de 2012 RESOLUÇÃO Nº 01/2012 O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA de São Bento do Sul, no uso de suas atribuições legais conforme Lei nº. 1691/2006, em reunião no dia 14 de setembro de 2012, resolve: Art. 1° Aprovar o Edital de Convocação do Fórum para a Escolha das Entidades Não Governamental para o biênio 2012/2014. Art. 2º Esta resolução entra em vigência na data da sua publicação. Atenciosamente, Francismar Dias Andrade Presidente do COMSEA EDITAL nº 01/2012 Convocação e regulamentação do Fórum para a Escolha das Entidades Não-Governamentais do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA de São Bento do Sul. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA no uso de suas atribuições legais com base na Lei Municipal nº 1691/2006, convoca as Entidades não governamental do Município da São Bento do Sul, para participarem do Fórum de Escolha das Entidades Não Governamentais do COMSEA, mediante a seguinte regulamentação: Art. 1º - Poderão participar deste fórum as entidades da sociedade civil organizada, com efetiva atuação no município, especialmente as que trabalham com alimentos, nutrição, educação e organização popular. Art. 2º - O Fórum elegerá 05 (cinco) entidades não governamentais da sociedade civil organizada que irão compor o CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE SÃO BENTO DO SUL, para o biênio 2012/2014, obedecendo a seguinte divisão: I - 1 (um) representante de entidades que atuam no cuidado de portadores de necessidades especiais; II - 1 (um) representante de entidades religiosas; III - 1 (um) representante de Associações de Moradores; IV - 1 (um) representante de entidades que prestam serviços à comunidade (Fundação, ONG’s ou Associações); e V - 1 (um) representante que atua na preparação de alimentos. Art. 3º - As entidades candidatas, ao se inscreverem, deverão apresentar a seguinte documentação: I – Fotocópia de seu Estatuto e as suas alterações posteriores; II – Fotocópia da ata de eleição da atual diretoria; III – Cópia do CNPJ; IV – Nomeação e cópia da Carteira de Identidade ou documento similar (carteira nacional de habilitação ou carteira profissional) de um representante da Entidade para participar do fórum como delegado com direito a voto; e V – Nomeação de dois representantes para o conselho, sendo um titular e um suplente. § 1º O representante que atua na preparação de alimentos (inciso V do Art. 2º, deste edital) fica dispensado de apresentar a documento acima, devendo apresentar a seguinte documentação: I - Cópia da Carteira de Identidade ou documento similar (carteira nacional de habilitação ou carteira profissional), II – Comprovante de residência e III – Declaração do estabelecimento onde trabalha ou de pessoa tomadora do seu serviço. § 2º Os documentos acima relacionados deverão ser entregues impreterivelmente até o dia 08 de novembro de 2012, bem como o preenchimento do formulário de inscrição da entidade, na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua João Mühlbauer, 169, Bairro Serra Alta. Art. 4º - O Fórum será realizado no dia 09 de novembro de 2012, as 09:00 hs. Na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua João Mühlbauer, nº 169, Bairro Serra Alta. § 1º - Caberá ao presidente da Comissão Eleitoral dirigir os trabalhos, esclarecendo dúvidas e resolvendo de pronto as eventuais questões de ordem. § 2º - A Comissão Eleitoral designará um secretário para elaborar a ata da assembléia e auxiliar na condução dos trabalhos. Art. 5º - A entidade ou pessoa candidata que desejar expor os motivos de sua candidatura durante a assembléia do fórum, poderá realizar. Parágrafo único – Cada entidade ou pessoa candidata terá no máximo 5 (cinco) minutos para fazer a sua exposição/apresentação. Art. 6° - O voto direto e secreto será exercido pelo delegado, nomeado pela entidade a que representa, ou pela pessoa inscrita de acordo com o inciso V do art. 2º deste edital, em cédula contendo o nome das candidatas, previamente rubricada pela Comissão Eleitoral, que deverá ser depositada em local determinado pela Comissão. § 1º - Cada entidade terá direito a um único delegado; § 2° - O representante das entidades, no ato da votação, deverá se apresentar a comissão eleitoral informando a que entidade representa; § 3° – Cada delegado deverá votar em até 04 (quatro) entidades candidatas e em 01 (um) representante que atua na preparação de alimento, obedecendo aos incisos do Art. 2º deste edital; § 4° – Será considerada nula a cédula que apresentar mais de 05 (cinco) candidatas assinaladas. Art. 7º - Serão eleitas titulares os 05 (cinco) entidades mais votadas e as demais comporão o quadro de entidades suplentes do COMSEA, em cada seguimento para o referido biênio descrito acima. Parágrafo Único – Em caso de empate, as entidades presentes votarão apenas nas entidades empatadas. Art. 8º - Após a eleição das escolhas das entidades candidatas, redigir-se-á ata que será encaminhada ao Prefeito Municipal que nomeará os membros escolhidos, cabendo-lhe também, por ato próprio, destituí-los, sempre que fatos relevantes de violação legal ocorrer, a juízo do Plenário do Conselho. Art. 9º - No caso de extinção ou recusa da entidade na participação do COMSEA, fica o Executivo Municipal autorizado a promover a substituição pela entidade suplente eleita neste fórum. Art. 10 - A função de conselheiro do COMSEA não é remunerada. Art. 11 – O mandato dos conselheiros do COMSEA é de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. Perderá o mandato e terá vedada a recondução para o mesmo mandato o conselheiro que, no exercício da titularidade, faltar a 03 (três) Assembléias Ordinárias consecutivas ou 06 (seis) alternadas, salvo com justificativa aprovada em Assembléia Geral. Art. 12 – O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA fará ampla divulgação do presente edital e do resultado final em meios de comunicação que tragam o máximo de conhecimento ao público, sendo que todos os resultados serão afixados na Secretaria de Assistência Social e no átrio da Prefeitura, em local aberto de fácil acesso ao público e comunicado oficialmente ao Ministério Público Estadual. Art. 13 – Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. São Bento do Sul, 14 de Setembro de 2012. FRANCISMAR DIAS ANDRADE MIGUEL BAPTISTA Presidente do COMSEA Assessor Jurídico |
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