Ato n.º 275207
Informações Básicas
Código | 275207 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Capinzal |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 24/09/2012 |
Categoria | Decretos |
Título | Decreto 086/2012 |
Arquivo Fonte | 0.812138001348166625_decreto_086.2012___suplementa_fundacao_esportes___por_anulacao___04_09_2012.doc |
Informações Complementares
Status | Não Informado |
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Número | Não configurado |
Ano | 2012 |
Epígrafe | |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Capinzal
Data de Cadastro: 20/09/2012 Extrato do Ato Nº: 275207 Status: PublicadoData de Publicação: 24/09/2012 Edição Nº: 1083
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:275207
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | DECRETO Nº 086, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012. Abre crédito adicional suplementar na forma que especifica. PREFEITO MUNICIPAL DE CAPINZAL, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal nº 2.991, de 14 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º Fica aberto no orçamento da Fundação Municipal de Esportes de Capinzal, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), para reforço da dotação orçamentária descrita no quadro a seguir.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no art. 1º deste Decreto é indicada como fonte de recursos, na forma do disposto no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, a anulação parcial do saldo da dotação orçamentária vinculada ao orçamento vigente da Fundação Municipal de Esportes de Capinzal, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), na forma do quadro a seguir.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Capinzal, SC, em 4 de setembro 2012. LEONIR BOARETTO Prefeito de Capinzal Registrado e publicado o presente Decreto na data supra. CLOVIS ROBERTO FERREIRA Secretário Interino da Administração, Finanças e Planejamento |
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