Item de Acervo n.º 2759882
Atenção
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Informações Básicas
Código | 2759882 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Situação | Acervo Público |
Entidade | Governo Federal - Atos da União |
URL de Origem | https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-377-de-10-de-dezembro-de-2020-293523876 |
Data de Cadastro | 15/12/2020 09:39:17 |
Data do Documento | 10/12/2020 |
Categoria | Portarias |
Título | PORTARIA Nº 377, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 |
Arquivo Fonte | 1608035967_portaria_n_377_de_10_de_dezembro_de_2020.pdf |
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DOM/SC Governo Federal - Atos da União
Data de Cadastro: 15/12/2020 Extrato do Ato Nº: 2759882 Status: Acervo PúblicoData do Documento: 10/12/2020
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:2759882
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo |
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 11/12/2020 | Edição: 237 | Seção: 1 | Página: 50 Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia PORTARIA Nº 377, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 Altera a Portaria nº 111, de 27 de março de 2020, publicada no Diário Oï¬cial da União de 30 de março de 2020, seção 01, página 31 a 32, que deï¬ne condições extraordinárias para realização das atividades de avaliação da conformidade durante a pandemia do coronavírus (COVID-19), de forma a postergar sua aplicação. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n.º 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; Considerando a permanência do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; Considerando a necessidade de postergar a aplicação das disposições previstas na Portaria Inmetro nº 111, de 27 de março de 2020, publicada no Diário Oï¬cial da União de 30 de março de 2020, seção 01, página 31 a 32, a qual estabelece condições extraordinárias devido à pandemia pelo coronavírus (COVID19), de forma a permitir a manutenção das atividades de Programas de Avaliação da Conformidade - PAC publicados pelo Inmetro; e Considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.010903/2020-95, resolve: Art. 1º A Portaria Inmetro nº 111, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.7º-A ............................................................................................................ ............................................................................................................................ III - para Transformadores de Distribuição em Líquido Isolante, abrangidos pela Portaria Inmetro nº 378, de 28 de setembro de 2010, o prazo para conclusão dos ensaios em, no mínimo, 80% das potências constantes na Tabela de Eï¬ciência Energética será postergado em 6 (seis) meses, até 30 de junho de 2021". (NR) "Art. 9º O disposto nesta Portaria tem efeito enquanto durar o estado de emergência de saúde pública devido à pandemia pelo COVID-19."(NR) Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oï¬cial da União. MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR Este conteúdo não substitui o publicado na versão certiï¬cada. |
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