Item de Acervo n.º 2759924
Atenção
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Informações Básicas
Código | 2759924 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Situação | Acervo Público |
Entidade | Governo Federal - Atos da União |
URL de Origem | https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-106-de-21-de-novembro-de-2020-293251123 |
Data de Cadastro | 15/12/2020 09:48:47 |
Data do Documento | 21/11/2020 |
Categoria | Resoluções |
Título | RESOLUÇÃO Nº 106, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2020 |
Arquivo Fonte | 1608036543_resoluo_n_106_de_21_de_novembro_de_2020.pdf |
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DOM/SC Governo Federal - Atos da União
Data de Cadastro: 15/12/2020 Extrato do Ato Nº: 2759924 Status: Acervo PúblicoData do Documento: 21/11/2020
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:2759924
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo |
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 10/12/2020 | Edição: 236 valor R$603,07 (Seiscentos e três reais e sete centavos) em parcela única, ou em até (06) seis parcelas mensais, com os acréscimos estabelecidos no artigo 5º desta Resolução, vencíveis em 31/05/2021, | 30/06/2021, 31/07/2021, 31/08/2021, 30/09/2021 e 30/10/2021. Seção: 1 Art.3º - Será concedido desconto sobre a anuidade de Pessoa Jurídica, nos seguintes termos: a) A vista com desconto de 50% até 31 de julho de 2021, mais um bônus de 15% por força da calamidade da | pandemia COVID19, resultando no valor a pagar de R$633,42 (seiscentos e trinta e três reais e quarenta e Página: dois centavos); b) A vista com desconto de 35% até 31 de agosto de 2021, mais um bônus de 15% por força 222 da calamidade da pandemia COVID19, resultando no valor a pagar de R$823,44 (oitocentos e vinte e três Órgão: reais e quarenta e quatro centavos); c) A vista com desconto de 25% até 30 de setembro de 2021, mais um Entidades de Fiscalização do Exercício das Proï¬ssões Liberais/Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região bônus de 15% por força da calamidade da pandemia COVID19, resultando no valor a pagar de R$950,13 RESOLUÇÃO Nº 106, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2020 (novecentos e cinquenta reais e treze centavos); d) A partir de 01 de outubro de 2021, será cobrada Dispõe sobre a ï¬xação do valor das anuidades, taxas e similares anuidade no valor de R$1.490,40 (um mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos), parcela devidas a partir de 1º de janeiro de 2021, e dá outras única, ou em até (03) três parcelas mensais, com os acréscimos estabelecidos no artigo 5º desta providências. Resolução, vencíveis em 20/10/2021, 20/11/2021 e 20/12/2021. O Plenário do Conselho Regional de Educação Física - CREF5, no uso das atribuições Art. 4º - Para o recebimento do credenciamento 2021 a Pessoa Jurídica deverá apresentar a estatutárias, conforme o inciso II do art. 30, do Estatuto do CREF5/CE; regularidade do Responsável Técnico perante este Conselho. CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.197/2010, que ï¬xa limites para o valor das anuidades Art.5º - No caso do pagamento das anuidades após as datas de vencimento determinadas no devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física; parágrafo único do art. 1º desta Resolução, aplicar-se-á multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por CONSIDERANDO a Lei nº 12.514/2011, que dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.932/1981, que cento) ao mês. trata das contribuições devidas aos conselhos proï¬ssionais; Art.6º - É facultativo o pagamento da anuidade devida aos CREFs e ao CONFEF aos Proï¬ssionais CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº392/2020, que dispõe sobre as anuidades e taxas de Educação Física que, até a data do vencimento da anuidade, tenham completado 65 (sessenta e cinco) devidas ao Sistema CONFEF/CREFs; anos de idade e, concomitantemente, tenha, no mínimo, 05 (cinco) anos de registro no Sistema CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do artigo 33 e no inciso VI do artigo 61, ambos do CONFEF/CREFs e que não tenham débitos com o Sistema, devendo os referidos Proï¬ssionais requererem, Estatuto do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF; por escrito, tal direito ao CREF de sua área de abrangência. CONSIDERANDO o disposto no inciso V do artigo 30 do Estatuto do Conselho Regional de Art.7º - Estarão isentos do pagamento da taxa de emissão da segunda via da Cédula de Educação Física da 5ª Região - CREF5/CE; Identidade Proï¬ssional - CIP, os Proï¬ssionais de Educação Física que sofrerem furto ou roubo do CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou em 11 de março de mencionado documento, em conformidade com o artigo 1º da Resolução CONFEF 384/2019. 2020, que a contaminação com a corona vírus causador da COVID -19, caracteriza pandemia; Art. 8º - Os valores das taxas e similares cobrados às Pessoas Físicas e Jurídicas, para o CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, do Governo do exercício de 2021, restam assim ï¬xados: Estado do Ceará, que decretou situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para I - Inscrição de Pessoas Físicas e Jurídicas - R$ 100,00 (cem reais); enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo corona vírus; II - Expedição de 2ª via de Cédula de Identidade Proï¬ssional - R$ 40,00 (quarenta reais). CONSIDERANDO o Decreto Federal n. º02/2020, que decreta o estado de calamidade em face Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 1º de da pandemia da corona vírus (covidd19); janeiro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de manter, tanto quanto possível, a prestação do serviço JORGE HENRIQUE MONTEIRO jurisdicional e da administração de modo a causar o mínimo impacto ao jurisdicionado; Presidente CREF5/CE CONSIDERANDO o decidido pelo Plenário do CREF5/CE em Sessão Plenária Extraordinária, Este conteúdo não substitui o publicado na versão certiï¬cada. deliberando de forma virtual, realizada no dia 21 de novembro 2020; resolve: Art.1º - Fixar o valor da anuidade em: I - Pessoa Física - R$603,07 (Seiscentos e três reais e sete centavos); II - Pessoa Jurídica - R$ 1.490,40 (um mil, quatrocentos e noventa e quarenta centavos). Parágrafo único - As anuidades de Pessoa Física terão vencimento no dia 10/05/2021, e as anuidades de Pessoas Jurídicas terão vencimento no dia 30/09/2021, salvo as anuidades que serão cobradas de forma proporcional no ato do registro. Art. 2º - Será concedido desconto sobre a anuidade de Pessoa Física, nos seguintes termos: a) A vista com desconto de 50% até 10 de março de 2021, mais um bônus de 15% por força da calamidade da pandemia COVID19, resultando no valor a pagar de R$ 256,30 (Duzentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos); b) A vista com desconto de 35% até 10 de abril de 2021, mais um bônus de 15% por força da calamidade da pandemia COVID19, resultando no valor a pagar de R$ 333,19 (Trezentos e trinta e três reais e dezenove centavos); c) A vista com desconto de 25% até 10 de maio de 2021, mais um bônus de 15% por força da calamidade da pandemia COVID19, resultando no valor a pagar de R$ 384,45 (Trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos); d) A partir de 11 de maio de 2021, será cobrada anuidade no |
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