Ato n.º 28772
Informações Básicas
Código | 28772 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura Municipal de Forquilhinha |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 23/12/2009 |
Categoria | Leis |
Título | LEI Nº. 1.501, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009. |
Arquivo Fonte | 0.157254001261409145_lei_1501_2009___convenio_corpo_bombeiros.doc |
Conteúdo
![]() | LEI Nº. 1.501, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA. Eu, VANDERLEI ALEXANDRE, Prefeito Municipal de Forquilhinha/SC, faço saber aos habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar, tendo o Município como obrigações principais as seguintes: I – Destinar os recursos do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar e Melhoria da Polícia Militar de Santa Catarina, para financiar despesas de custeio e de investimentos das atividades de Corpo de Bombeiros e Polícia Militar instalados em Forquilhinha, dentro dos percentuais definidos na legislação específica; II – Repassar mensalmente ao Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina o valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) a título de transferência, com o fim de garantir a continuidade da cobertura de despesas essenciais de manutenção e conservação do edifício, alimentação das guarnições e a manutenção das viaturas da Organização do Bombeiro Militar sediada no Município. Art. 2º O Convênio a ser firmado terá prazo de vigência para 1 (um) ano contado a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, de acordo com o interesse dos partícipes. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Forquilhinha/SC, 11 de dezembro de 2009. VANDERLEI ALEXANDRE Prefeito Municipal Publicado e registrado nesta secretaria em 11 de dezembro de 2009. ZULEIDE INÊS HERDT WESTRUP Secretária de Administração e Finanças |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
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Status | Não Informado |
Número | Não configurado |
Ano | 2009 |
Epígrafe | |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura Municipal de Forquilhinha
Data de Cadastro: 21/12/2009 Extrato do Ato Nº: 28772 Status: PublicadoData de Publicação: 23/12/2009 Edição Nº: 394