Ato n.º 289603
Informações Básicas
Código | 289603 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Tunápolis |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 28/11/2012 |
Categoria | Decretos |
Título | Decreto nº 1481/2012 de 28 de novembro de 2012. |
Arquivo Fonte | 0.817433001354014968_decreto_1481_suplementacoes.doc |
Informações Complementares
Status | Não Informado |
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Número | Não configurado |
Ano | 2012 |
Epígrafe | |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Tunápolis
Data de Cadastro: 27/11/2012 Extrato do Ato Nº: 289603 Status: PublicadoData de Publicação: 28/11/2012 Edição Nº: 1127
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:289603
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | Decreto nº 1481/2012 de 28 de novembro de 2012. Determina a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 268.500,00 (Duzentos e sessenta e oito mil e quinhentos reais), alterando a Lei Orçamentária nº 1.066/2011, e contém outras providências. ENOÍ SCHERER, Prefeito Municipal de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente as disposições da Lei Orgânica Municipal e especialmente a Lei 1066/2011 e a Lei 1092/2012, Art. 1º O Chefe do Poder Executivo Municipal, determina a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 268.500,00 (Duzentos e sessenta e oito mil e quinhentos reais), alterando a LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.066 de 07 de dezembro de 2011 para reforçar as dotações abaixo indicada para o atendimento das despesas concernentes à manutenção, coordenação e desenvolvimento das atividades, em conformidade com as prescritas em Lei conforme segue:
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 268.500,00 Art. 2º Para o atendimento do Crédito determinado no artigo anterior deste ato o Chefe do Poder Executivo Municipal, determina a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo orçamento, a saber:
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 268.500,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tunápolis – SC, 28 de novembro de 2012. ENOÍ SCHERER Prefeito Municipal Este Decreto foi publicado em data supra. Cleverson Inácio Kerkhoff Técnico em Controladoria Interna. |
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