Ato n.º 2959481
Informações Básicas
Código | 2959481 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Vidal Ramos |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 01/04/2021 |
Categoria | Leis |
Título | LC Nº 075/2021, DE 01 DE ABRIL DE 2021 |
Arquivo Fonte | 1617274440_lei02270.docx |
Conteúdo
![]() | LEI COMPLEMENTAR Nº 075/2021, DE 01 DE ABRIL DE 2021 INSTITUI A ‘GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE INCENTIVO' AOS MOTORISTAS, OPERADORES DE MAQUINAS AGRÍCOLAS E OPERADORES DE EQUIPAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIDAL RAMOS, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. Eu, NELSON BACK, Prefeito do Município de Vidal Ramos, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de meu cargo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vidal Ramos, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I Da Gratificação Especial de Incentivo Art. 1º. Fica instituída a "Gratificação Especial de Incentivo", a ser concedida aos servidores ocupantes dos cargos de motorista, operadores de máquinas agrícolas e operadores de equipamentos, em efetivo exercício no âmbito da Prefeitura Municipal de Vidal Ramos, objetivando incentivar o aprimoramento dos serviços públicos prestados e zelo pelo patrimônio público. Parágrafo único. A "Gratificação Especial de Incentivo" será paga mensalmente e corresponderá a 37,4% (trinta e sete virgula quatro por cento) do salário base do servidor. CAPÍTULO II Dos Critérios Art. 2º. A "Gratificação Especial de Incentivo" será paga conforme o resultado obtido no Processo de Avaliação a ser realizado seguindo o modelo constante no anexo único desta Lei, observados os seguintes fatores: I - não estar o servidor designado para outras funções dentro da administração pública ou afastado, se encontrando, portanto, em pleno exercício das atribuições de seu cargo; II - assiduidade; III - solicitar manutenções preventivas no veículo e/ou máquina sob seu uso e responsabilidade durante o trabalho, zelando e cuidando do patrimônio, mantendo o equipamento limpo, asseado, engraxado e lubrificado; IV - não haver registro de problemas mecânicos ou quebra do veículo e/ou máquina sob seu uso e responsabilidade durante o trabalho, decorrentes de mal uso; V - não ter recebido nenhuma penalidade por infração disciplinar no mês de apuração; VI - ter atendido a todas as convocações de seus encarregados; VII - desempenhar com eficiência e agilidade suas funções. Art. 3º. Para fins de apuração do fator assiduidade, serão considerados os dias efetivamente trabalhados, fazendo jus a gratificação de que trata a presente lei apenas os servidores que apresentarem frequência integral no mês de apuração. Parágrafo Primeiro: Serão considerados efetivamente trabalhados os dias em que se verifiquem ausências comprovadas com documento, decorrentes de: I – licença maternidade; II – licença paternidade; III – motivada por acidente de trabalho. IV – atestado medico V – demais ausências previstas no Art. 22, da Lei Complementar Municipal n. 036 de 01 de dezembro de 2010. Art. 4º. O encarregado imediato do servidor avaliado juntamente com o mecânico responsável pelo conserto, certificarão documentalmente se eventuais problemas mecânicos ou quebra do veículo e/ou máquina foram causados por mal uso do servidor. CAPÍTULO III Da Avaliação e do Pagamento Art. 5º. O Processo de Avaliação será realizado de forma contínua ao longo do mês e o pagamento na folha do mês de apuração; Art. 6º. A avaliação será realizada pelo encarregado da divisão de Recursos Humanos em conjunto com o Secretário da pasta onde o servidor estiver lotado. Art. 7º. A importância paga a título da "Gratificação Especial de Incentivo" possui natureza de verba indenizatória, não enseja incorporação, não possui natureza salarial, e não constitui, ainda, base de cálculo de contribuição previdenciária. Art. 8º. Esta Lei Complementar tem validade de 01 (um) ano a partir de sua publicação. Vidal Ramos, 01 de abril de 2021.
___________________ NELSON BACK Prefeito Municipal |
Informações Complementares
Subcategoria | Não configurado |
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Status | Não Informado |
Número | Não configurado |
Ano | Não configurado |
Epígrafe | |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Vidal Ramos
Data de Cadastro: 01/04/2021 Extrato do Ato Nº: 2959481 Status: PublicadoData de Publicação: 01/04/2021 Edição Nº: 3457