Ato n.º 2967995
Informações Básicas
Código | 2967995 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | CISAMREC - Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 08/04/2021 |
Categoria | Resoluções |
Título | RESOLUÇÃO 015-CISAMREC-2021 - REGULAMENTO GUIA ELETRONICA |
Arquivo Fonte | 1617813836_resoluo_015cisamrec2021__regulamento_guia_eletronica.docx |
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DOM/SC CISAMREC - Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC
Data de Cadastro: 07/04/2021 Extrato do Ato Nº: 2967995 Status: PublicadoData de Publicação: 08/04/2021 Edição Nº: 3464
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:2967995
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Conteúdo |
RESOLUÇÃO Nº. 015/CISAMREC/2021 Dispõe sobre o uso do meio digital na execução administrativas para aquisição de serviços especializados pelos município consorciados junto aos prestadores de serviços contratados, no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC–CISAMREC e dá outras providências.O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC - CISAMREC, Sr. Agenor Coral, Prefeito Municipal de Morro da Fumaça (SC), no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que o Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC – CISAMREC, visando abolir gradativamente, no âmbito de sua Administração, a impressão de documentos físicos, estabelece um novo e importante paradigma administrativo, respaldado no princípio da sustentabilidade; CONSIDERANDO o elevado número de documentos físicos gerados nos processos administrativos e que atualmente são impressos para comporem o processo orçamentário e financeiro, gerando custos consideráveis com material, pessoal e logística de arquivamento; CONSIDERANDO a garantia da integridade do documento assinado digitalmente e da identidade de quem assina o documento, uma vez que a assinatura digital tem a mesma validade da assinatura de próprio punho (Medida Provisória número 2.200-2 de 24 de agosto de 2001); CONSIDERANDO que o Código Civil/2002 admitiu como existente e válido o documento eletrônico no mundo jurídico, ao estabelecer em seu art. 225 que "As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão"; CONSIDERANDO a Resolução nº. 012/CISAMREC/2020, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização e execução de processos administrativos, gestão de documentos e assinatura digital, no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC – CISAMREC e dá outras providências, RESOLVE: Art. 1º. Os procedimentos para as aquisições de serviços especializados de consultas médicas, exames clínicos, exames de diagnósticos por imagens, procedimentos ambulatoriais, procedimentos cirúrgicos e demais procedimentos especializados, realizados através dos chamamentos públicos de credenciamento universal, serão executados por meio de sistema informatizado digital e obedecerão as logísticas, formas e condições estabelecidas nesta Resolução e deverão ser observados, para todos os efeitos legais, pelos municípios consorciados a esta instituição, pelos prestadores de serviços e usuários do SUS. Parágrafo único. Para efeitos dessa Resolução, consideram-se as seguintes definições: I. Sistema digital: Sistema computadorizado e informatizado, disponibilizado pelo órgão gerenciador aos municípios e prestadores de serviços, através da Rede Mundial de Computadores (Internet); II. Operador do sistema: Pessoas habilitadas e autorizadas a operacionalizar o sistema digital; III. Usuário do SUS: pessoas cadastradas no Sistema Único de Saúde para acesso aos serviços de saúde pública; IV. Documento digitalizado: documento obtido a partir da conversão de um documento não digital, gerando uma fiel representação em código digital, em arquivos PDF; V. Processo administrativo eletrônico: aquele em que os atos processuais são registrados e disponibilizados em meio eletrônico, em sistema de gestão e tramitação de processos administrativos e documentos eletrônicos; VI. Documento eletrônico: documento produzido sob a forma de arquivo eletrônico, inclusive aquele resultante de processo de digitalização; VII. Transmissão eletrônica: toda forma de comunicação a distância de documentos ou arquivos digitais, por meio da internet; VIII. Identificação biométrica: Registro de identificação de operadores do Sistema, usuários do SUS e/ou prestadores de serviços, para identificação do uso do sistema digital, através das impressões digitais do corpo humano. IX. Chave de identificação: o conjunto único de dados eletrônicos, tal como chaves criptográficas privadas, utilizado pelo seu titular para a criação de uma assinatura eletrônica; X. Armazenamento de Dados: Dados e documentos arquivados por meio de sistemas de arquivos compartilhados (nuvens). XI. PDF ( Portable Document Format): é um formato de arquivo de padrão aberto, desenvolvido pela Adobe Systems , para representar documentos de maneira independente do aplicativo, do hardware e do sistema operacional usados para criá-los e pode descrever documentos que contenham texto, gráficos e imagens num formato independente de dispositivo e resolução. XII. Órgão Gerenciador: Consorcio Intermunicipal de Saúde da AMREC - CISAMREC. XIII. Prestador(es) do(s) Serviço(s): Executor dos serviços/procedimentos, pessoa jurídica pública e privada, cujas atividades sejam compatíveis aos serviços oferecidos pelo CISAMREC, previamente cadastrado no sistema de acordo com os dados contratualizados, quando no credenciamento. XIV. Guia de Procedimentos Especializados: Documento físico impresso em tamanho A4 ou documento eletrônico gerado em PDF pelo Sistema digital, encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde dos municípios que integram o Órgão Gerenciador, devidamente autorizado e assinado pelo município correspondente, aos paciente/usuário do SUS que estiverem portando o documento de identificação e Cartão Nacional de Saúde-CNS/SUS do usuário do SUS para posterior pagamento ao Prestador(es) do(s) Serviço(s) mediante a apresentação da produção quantitativa dos serviços efetivamente realizados. Art. 2º. A aquisição do serviço será realizada pela emissão da Guia de Procedimentos Especializados, pelo município consorciado ao CISAMREC, através do sistema digital, sob domínio do órgão gerenciador, da seguinte forma: I. O acesso ao sistema digital se dará através de login e senha, do operador do sistema digital, previamente cadastrado, e disponibilizado ao Secretário(a) Municipal de Saúde ou ocupante de cargo equivalente, ou mediante autorização deste que, sob sua responsabilidade, indicará servidores ou funcionários públicos para operacionalizar o sistema digital; II. Após a realização do cadastro, que conterá a qualificação pessoal, e-mail e outros dados necessários, habilitará o operador no sistema (Operador do Sistema Digital), sendo que este receberá, via e-mail, seu login e senha, cuja senha deverá ser alterada pelo próprio operador, para maior segurança, tornando-a secreta; III. O acesso ao sistema digital registrará o operador do sistema e compreenderá a sua assinatura eletrônica para todos os seus efeitos, cuja responsabilidade civil e criminal recairá sobre este, quando ficar caracterizado o uso indevido do sistema digital para fins ilícitos. Art. 3º. Para a geração da Guia de Procedimentos Especializados, o usuário do SUS deverá estar previamente cadastrado no sistema digital, contendo: I. Nome completo do usuário do SUS; II. Nome completo da mãe do usuário do SUS; III. Endereço residencial; IV. Número do Cadastro de Pessoa Física - CPF; V. Número do documento de identificação; VI. Número do Cartão SUS; VII. Nome do responsável legal, no caso de pessoas incapazes, relativamente incapazes, curatelados ou tutelados; VIII. Documentos acima referidos do responsável Legal, se for o caso; §1º. Em campo próprio do cadastro, o operador do sistema digital deverá anexar os documentos do usuário do SUS e de seu responsável, se for o caso, digitalizados no formato em PDF: I. Documento identificação com foto (RG, CNH, Identidade profissional, dentre outros); II. Comprovante de residência (água ou energia); III. Cartão SUS. §2º. Tratando-se de não proprietário do imóvel este deverá apresentar declaração da condição da ocupação do imóvel pelo usuário do SUS (aluguel, etc.) §3º. O usuário do SUS registrará em seu cadastro a identificação biométrica e/ou chave de identificação, que compreenderá a assinatura eletrônica, e registrará a presença do usuário do SUS junto ao prestador do serviço, quando na realização de algum procedimento. §4º. O custo para aquisição do leitor biométrico, para uso do município, correrá por conta deste;
Art. 4º. A emissão de Guia de Procedimentos Especializados registrará o número da guia, o nome do município consorciado correspondente, a data e horário da emissão, o nome do operador do sistema digital autorizador, nome do usuário do SUS, nome do prestador do serviço que irá realizar o serviço, o procedimento que será realizado, data e horário do agendamento, local da prestação do serviço, data e horário da presença do usuário do SUS ao serviço, o registro biométrico e/ou chave de identificação, entre outros dados, da seguinte forma: I. Deverá ser anexada na Guia de Procedimentos Especializados, em campo próprio, os seguintes documento: a) o encaminhamento do usuário do SUS pelo médico generalista, ao procedimento especializado; b) o encaminhamento do médico regulador ao procedimento especializado; c) exames anteriormente realizados pelo paciente (usuário do SUS), se houver; d) outros documentos necessários. §1º. No campo “autorização”, da Guia de Procedimentos Especializados, registrará a assinatura digital ou eletrônica do operador do sistema digital autorizador do procedimento. §2º. O operador do sistema digital autorizador do procedimento imprimirá a Guia de Procedimentos Especializados e disponibilizará ao usuário do SUS, que deverá, no dia e horário previamente agendado, comparecer junto ao prestador do serviço para a realização dos devidos procedimentos. Art. 5º. O prestador do serviço será previamente cadastrado no sistema digital de acordo com os dados contratualizados, quando no credenciamento, seguindo os seguintes passos: I. No ato da realização do procedimento o prestador do serviço acessará o sistema digital, utilizando-se do seu login e senha, que compreenderá a sua assinatura eletrônica, e digitará o número da Guia de Procedimentos Especializados fornecida pelo usuário do SUS; II. O sistema digital abrirá o campo para identificação do usuário do SUS, que ocorrerá através da biometria da impressão digital e/ou chave de identificação constante na Guia de Procedimentos Especializados, que registrará, na guia, a presença do usuário do SUS para o procedimento, que compreenderá a sua assinatura eletrônica; III. Havendo a necessidade de exames complementares, o prestador do serviço encaminhará ao município correspondente, através do sistema digital, as solicitações, e orientará o usuário do SUS a contatar a secretaria de saúde, no setor de agendamento, quanto aos encaminhamentos; IV. O sistema digital registrará o retorno do usuário do SUS ao prestador do serviço, de acordo com a agenda disponibilizada e fornecida por este. V. O prestador do serviço deverá registrar no prontuário do paciente (usuário do SUS), todas as ocorrências, tais como, receituários, encaminhamentos, dentre outras. VI. O prestador do serviço terá acesso aos documentos anexados à Guia de Procedimentos Especializados, (Art. 4º, I, “c” e “d”) para subsidiar na execução do procedimento. §1º. No mês subsequente aos serviços prestados o prestador do serviço fechará a movimentação/produção do mês anterior, onde o sistema digital encaminhará ao órgão gerenciador o relatório para conferência, análise e auditoria, contendo o número da Guia de Procedimentos Especializados, nome do usuário do SUS atendido, o procedimento realizado e o valor do serviço, sendo estes de acordo com o código, nomenclaturas e valores constantes na tabela de procedimentos especializados do CISAMREC, conforme fluxo: FECHAMENTO DA MOVIMENTAÇÃO/PRODUÇÃO: Fluxo para uso interno - O relatório será emitido automaticamente pelo sistema digital, através do comando “EMITIR RELATÓRIO DO MÊS”, podendo ser selecionado o período ( ex.: 01/03/2021 a 30/03/2021) e conterá: nome do prestador do serviço, data da emissão, número da Guia de Procedimentos Especializados, nome do usuário do SUS atendido, o procedimento realizado, data da realização do procedimento, valor do procedimento, total de procedimentos e o valor total dos procedimentos. O prestador do serviço fará a conferência e dará o comando de “ENVIAR RELATÓRIO”. O sistema acusará o envio ao setor do CISAMREC, que acessará para conferência e, após, encaminhará, pelo comando (ENCAMINHAR PARA AUTORIZAÇÃO), ao Gerente do CISAMREC, que autorizará ou recusará, e devolverá ao setor responsável para os encaminhamentos”. §2º. Estando em ordem, o setor competente autorizará a emissão da NFs e, juntamente com os documentos exigidos, o prestador do serviço enviará ao órgão gerenciador para os devidos pagamentos, nos termos e condições do contrato, conforme fluxo: EMISSÃO DA NOTA FISCAL: Fluxo para uso interno - A nota fiscal será conferida pelo setor responsável e postada no sistema dentro da conta do prestador de serviço e do município e será encaminhada ao gerente que autorizará/certificará e encaminhará para o setor financeiro para o devido pagamento. §3º. O custo para aquisição do leitor biométrico para uso do prestador do serviço, correrá por conta deste. Art. 6º. As Guias de Procedimentos Especializados emitidas serão canceladas das seguintes formas: I. Pelo município consorciado correspondente, justificando, em campo próprio, o motivo; II. Após 90 (dias) dias úteis da data do agendamento, caso não confirmada, pelo prestador do serviço, a presença do Usuário do SUS para a realização do procedimento, caracterizando-se o absenteísmo; III. Pelo prestador do serviço, justificando, em campo próprio, o motivo; IV. Excepcionalmente, pelo CISAMREC, justificando, em campo próprio o motivo, conforme fluxo: CANCELAMENTO DA GUIA DE PROCEDIMENTOS ESPECIALIZADOS: Fluxo para uso interno – O operador do sistema digital abrirá o sistema, digitará o número da Guia de Procedimentos Especializados e aparecerá as seguintes opções de cancelamento: ( ) Por absenteísmo ( ) a pedido do usuário do SUS ( ) Outros motivos. O sistema apresentará o campo “MOTIVO”, onde o operador do sistema digital registrará o motivo. Ex: Usuário do SUS não compareceu à consulta.... Usuário do SUS não realizará o procedimento...... Guia emitida em duplicidade....... etc.... Obs: O sistema digital registrará automaticamente o nome do operador do sistema, data e hora do cancelamento. §1º. Uma vez cancelada a Guia de Procedimentos Especializados esta não poderá mais ser utilizada, cabendo ao usuário do SUS comparecer a unidade de saúde para os devidos esclarecimentos. §2º. A Guia de Procedimentos Especializados cancelada pelo motivo absenteísmo, o sistema deverá armazenar tal informação em banco de dados, com ferramenta que fará o cruzamento destas informações traçando um perfil dos usuários do SUS que faltam às consultas da rede pública, emitindo inclusive alerta quando na geração/emissão de uma ou mais Guias de Procedimentos Especializados à usuários do SUS positivados neste cadastro. Art. 7º. A execução dos serviços através do uso do sistema digital, nos termos desta Resolução, iniciará após a implantação do sistema digital nos municípios consorciados e nos prestadores de serviços credenciados. Art. 8º. O sistema digital será executado através da Rede Mundial de Computadores (internet) e todos os dados e documentos serão arquivados no sistema próprio do CISAMREC e armazenados por meio de sistemas de arquivos compartilhados (nuvens). Art. 9º. Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina-DOM/SC; Criciúma SC, 16 de março de 2021. AGENOR CORAL Presidente CISAMREC _______________________________________________________________________ Av. Santos Dumont, 1980 – salas 03 e 04 - Bairro São Luiz - 88.803-200 - Criciúma (SC) Fone: 3045-3192 - CNPJ: 13.791.885/0001-36 – CNES: 7363443 cisamrec@cisamrec.sc.gov.br Página 1 de 6 |
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