Ato n.º 2979983
Informações Básicas
Código | 2979983 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Câmara de Vereadores de Timbé do Sul |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 15/04/2021 |
Categoria | Resoluções |
Título | RESOLUÇÃO 04/2021 |
Arquivo Fonte | 1618405119_resoluo_04_2021__sesso_remota.pdf |
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DOM/SC Câmara de Vereadores de Timbé do Sul
Data de Cadastro: 14/04/2021 Extrato do Ato Nº: 2979983 Status: PublicadoData de Publicação: 15/04/2021 Edição Nº: 3471
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:2979983
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | RESOLUÇÃO Nº 04/2021INSTITUI E REGULAMENTA A MODALIDADE DE REUNIÕES DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBÉ DO SUL COM O USO DE TECNOLOGIA POR VIDEOCONFERÊNCIA E PARTICIPAÇÃO PELA INTERNET DOS VEREADORES, DE MANEIRA A GARANTIR A CONTINUIDADE DO PROCESSO LEGISLATIVO DURANTE A EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA RELACIONADA À PANDEMIA DO COVID-19 E ASSEMELHADOS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Timbé do Sul, no uso de suas atribuições regimentais, considerando os termos do Decreto nº 1.218/2021 editado pelo Governador do Estado de Santa Catarina e da situação de exceção provocada pela pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), inclusive quanto às medidas a serem adotadas para contenção de proliferação do vírus, RESOLVE: Art.1º Fica estabelecido, através desta resolução, a modalidade de deliberação remota por videoconferência nas discussões e votações das matérias legislativas sujeitas à apreciação do Plenário, no âmbito da Câmara Municipal de Timbé do Sul. Parágrafo único. As discussões e votações na modalidade de deliberação remota consistem no uso de ferramentas de solução tecnológica para apreciação das matérias legislativas, em áudio e vídeo, e por acesso dos vereadores, agentes públicos, munícipes e públicos em geral em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular, computador, tablet ou notebook) conectados à rede mundial de computadores (Internet); Art. 2º As sessões pela modalidade de videoconferência serão realizadas de forma excepcional, durante o período de PANDEMIA COVID-19, nos termos definidos nesta Resolução, que implicará a mudança temporária do local das reuniões para um ambiente virtual oficial da Casa, para deliberação remota na modalidade de Reunião Ordinária ou Extraordinária. Art. 3º O funcionamento da modalidade de deliberação remota compreende o uso dos sistemas de videoconferência, com votação nominal, que permita a participação dos Vereadores nos debates e votação das matérias legislativas, compreendendo: I – Funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular, computador, tablet ou notebook) conectados à rede mundial de computadores (Internet); II – Verificação de presença e participação nas deliberações dos Vereadores; III – Permissão de acesso simultâneo de todos os vereadores e agentes públicos com conexão na videoconferência; IV – Transmissão ao vivo pela Internet de todas as reuniões ordinárias e extraordinárias, realizadas na modalidade por videoconferência, e também a disponibilidade das gravações na íntegra após o término da respectiva reunião, no site da Câmara, link para acesso http://www.camaratimbedosul.sc.gov.br/e pela live da Empresa AVM LIVE, link de acesso http://www.facebook.com.br/liveavmde maneira a garantir ampla publicidade das reuniões na modalidade por videoconferência; V – Permissão e controle do tempo para o uso da palavra dos Vereadores pelo Presidente e/ou secretário da respectiva reunião; VI – Registro de votação nominal e aberta dos Vereadores, por chamada dos vereadores, com observância no art. 254 do Regimento Interno da Casa; VII – Captura de imagem e/ou áudio de todos os parlamentares, no curso das discussões e votações; VIII – Gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações. Art. 4º As reuniões pela modalidade de deliberação remota serão públicas, garantida a transmissão ao vivo e disponibilização da gravação em sua integralidade, no site oficial da Casa, e a pauta deverá ser disponibilizada pelo Presidente da Câmara com antecedência mínima de 08 (oito) horas, para as Reuniões Ordinárias. § 1º Para efeito de análise preliminar das matérias, as mesmas serão publicadas a partir de sua entrada na câmara, no site http://www.camaratimbedosul.sc.gov.bre no WhatsApp – GRUPO VEREADORES ELEITOS 2021); § 2º Os projetos serão instruídos de justificativa anexa, sendo que para dirimir as dúvidas remanescentes, os Vereadores terão como órgãos de consulta, a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal (35361133) e a Secretaria Geral da Câmara (99146-7831). Art. 5º Para iniciar a sessão, os Vereadores no exercício do mandato receberão endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão virtual, com o apoio do setor administrativo da Casa. Art. 6º Os registros de presença e de votação serão realizados por meio de chamada nominal e/ou ferramentas de controle eletrônico. Art. 7º Ao ser conectado o Vereador será identificado pelo seu nome parlamentar. Art. 8º Todas as demais disposições aplicadas para o andamento do Processo Legislativo definidos no Regimento Interno da Casa devem ser mantidos, ressalvados aqueles casos definidos nas disposições da presente Resolução. Art. 9º Em relação ao uso da palavra serão permitidas inscrições durante a discussão da matéria da Ordem do Dia, nos termos do Regimento Interno da Casa. § 1º Haverá a chamada para o uso da palavra por ordem de inscrição, mediante sinal convencionado pelo Presidente da sessão. § 2º Não havendo oradores inscritos ou os oradores finalizarem as manifestações, o Presidente dará por encerrada a discussão. Art. 10 A votação das matérias será feita pela chamada individual pelo Presidente da Câmara, devendo os Vereadores responder “favorável” ou “contrário" à proposição em deliberação. § 1º O quórum de votação será apurado apenas para os Vereadores que se acharem conectados e que proferirem seus votos, consignando-se falta aos desconectados, salvo problemas técnicos reconhecido pelo setor administrativo da Câmara Municipal de Timbé do Sul. § 2º A conclusão dos votos registrados pelos Vereadores será disponibilizada no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal. Art. 11 Havendo pane no sistema, ou que impossibilite seu funcionamento, o Presidente repetirá a chamada nominal para que o Vereador declare seu voto oralmente. § 1º Reserva-se à Câmara Municipal a adoção de um grupo fechado por aplicativo para a chamada dos Vereadores (WhatsApp – GRUPO VEREADORES ELEITOS 2021), em caso de falha do sistema no momento da votação, com a posterior publicidade das votações de maneira auditável. § 2º Estão devidamente cadastrados no grupo, os nove vereadores que formam o Plenário Deliberativo da Câmara Municipal de Timbé do Sul, assim constituído:
Art. 12 As atas das sessões, após a aprovação, serão publicadas no site oficial da Casa. Art. 13 Caberá ao Vereador: I – providenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de Computadores (Internet), com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de vídeo; II – utilizar equipamento que possua dispositivo de câmara frontal habilitada e com acessibilidade remota; III – acompanhar o e-mail oficial sobre comunicados, links, agendamentos, ou demais mensagens; IV – manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema, sem entregar a outrem, evitando interrupções, enquanto durar a sessão virtual. Art. 14 A modalidade de deliberação remota deverá integrar as soluções tecnológicas disponíveis na Câmara Municipal, ou que venham a ser desenvolvidas ou adquiridas, e que será adotada por decisão do Presidente em exercício da respectiva reunião. Art. 15 O Presidente da Câmara Municipal decidirá sobre os casos omissos. Art. 16 Caberá ao setor administrativo da Câmara Municipal disponibilizar número telefônico para suporte aos Vereadores durante as sessões pela modalidade de deliberação remota, e definir os softwares a serem utilizados, os métodos, os acessos e demais requisitos para a regularidade e eficiência das reuniões por videoconferência. Art. 17 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Timbu do Sul, 29 de março de 2021Ver. Elias Makar– PresidenteVer. Gelson Correa – Vice Presidente Ver. Rinaldo Ghelere - 1º SecretárioVerª. Tainá Conti Buzanello – 2ª SecretariaPublicada e Registrada a presente Resolução no Site www.camaratimbedosul.sc.gov.bre no DOM . Luiz José Warnier Agente Legislativo ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA DE VEREADORES DE TIMBÉ DO SUL ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA DE VEREADORES DE TIMBÉ DO SUL ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA DE VEREADORES DE TIMBÉ DO SUL ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA DE VEREADORES DE TIMBÉ DO SUL |
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