Ato n.º 301882
Informações Básicas
Código | 301882 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Santa Terezinha do Progresso |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 03/01/2013 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO Nº 250/2012 |
Arquivo Fonte | 0.161494001356957532_decreto_n_2502012_2.doc |
Informações Complementares
Status | Não Informado |
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Número | Não configurado |
Ano | 2013 |
Epígrafe | |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Santa Terezinha do Progresso
Data de Cadastro: 31/12/2012 Extrato do Ato Nº: 301882 Status: PublicadoData de Publicação: 03/01/2013 Edição Nº: 1149
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:301882
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | DECRETO Nº 250/2012 Dispõe sobre a regulamentação da autorização para abertura de crédito adicional suplementar, no orçamento vigente, da Prefeitura Municipal, constante da Lei n. 1019, de 09 de dezembro de 2011 e dá outras providências. ITACIR DETOFOL, O Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Progresso, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo, principalmente aquelas contidas no inciso III, do artigo 41, da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei nº 1091/2012, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente da Prefeitura Municipal, de que trata a Lei n. 1019, de 09 de dezembro de 2011, no valor de até R$ 198.595,39 (cento e noventa e oito mil quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e nove centavos).
Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, conforme Lei n. 1019, de 09 de dezembro de 2011, no valor de até R$ 198.595,39 (cento e noventa e oito mil quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e nove centavos), a seguir especificados:
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Progresso, em 12 de Dezembro de 2012. ITACIR DETOFOL Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO EM DATA SUPRA: GISELDA DEOLA Diretora de Recursos Humanos Matricula n° 1058/8 |
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