Ato n.º 302326
Informações Básicas
Código | 302326 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura Municipal de Curitibanos |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 04/01/2013 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO Nº 4.249/2012 |
Arquivo Fonte | 0.853014001357155380_dec._4249.docx |
Informações Complementares
Status | Não Informado |
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Número | Não configurado |
Ano | 2013 |
Epígrafe | |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura Municipal de Curitibanos
Data de Cadastro: 02/01/2013 Extrato do Ato Nº: 302326 Status: PublicadoData de Publicação: 04/01/2013 Edição Nº: 1150
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:302326
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | DECRETO Nº 4.249/2012 DISPÕE SOBRE O CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PADRONIZADOS E CONSOLIDADOS COM O PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Wanderley Teodoro Agostini, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Curitibanos :D E C R E T A Art. 1º. Em atendimento a Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional – STN nº 828, de 14 de dezembro de 2011 e Portaria No. 231, de 29 de março de 2012, os Procedimentos Contábeis serão adotados, no que couber, durante o ano de 2014:
Art. 2º. Ficam automaticamente prorrogados os prazos estabelecidos no Art. 1º, em virtude de não estarem adequados em tempo hábil os sistemas de captura de informações dos órgãos de controle. Art. 3º. Os Procedimentos Contábeis referidos neste decreto serão adotados, com base no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público da Secretaria do Tesouro Nacional e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto n. 4.165/20212 e disposições em contrário. Curitibanos, 28 de dezembro de 2012. Wanderley Teodoro Agostini Prefeito Municipal Publicado o presente decreto aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano dois mil e doze na portaria da Prefeitura Municipal Edson Tadeu Brocardo Secretário de Administração e Finanças |
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