Ato n.º 3093034
Informações Básicas
Código | 3093034 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Vidal Ramos |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 14/06/2021 |
Categoria | Leis |
Título | LC Nº 076/2021, DE 09 DE JUNHO DE 2021 |
Arquivo Fonte | 1623432018_lei02286.doc |
Conteúdo
![]() | LEI COMPLEMENTAR Nº 076/2021, DE 09 DE JUNHO DE 2021 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 023, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005. AMBRÓSIO RUBICK, Prefeito em Exercício do Município de Vidal Ramos, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas: Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Altera caput e §4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 023, de 08 de dezembro de 2005, que passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 3º O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXVI, quando o imposto será devido no local: … § 4º - Na hipótese de descumprimento das alíquotas mínimas dispostas no art. 8º-A da Lei Complementar nº 116/2003 o imposto será devido no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado. Art. 2°. Acrescenta o parágrafo único no artigo 4º da Lei Complementar nº 023, de 08 de dezembro de 2005, com a seguinte redação: Art. 4º… Parágrafo Único: Considera-se ainda como estabelecimento prestador o local, edificado ou não, próprio ou de terceiros, onde sejam executadas atividades sujeitas à incidência do imposto, mediante a utilização de empregados, ainda que sob a forma de cessão de mão de obra, com ou sem o concurso de máquinas, equipamentos, ferramentas ou quaisquer outros utensílios. Art. 3°. Altera o III do parágrafo 2º do artigo 6º da Lei Complementar nº 023, de 08 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º… Parágrafo 2º … … III - a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora dos serviços realizados no território deste Município, descritos no inciso XXIV do art. 3º desta Lei. Art. 4°. Altera o artigo 8º-C da Lei Complementar nº 023, de 08 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º-C. Os profissionais liberais regulamentados, não domiciliado neste ente, atuantes na área da construção civil que prestarem serviços de execução, assessoria ou administração de obras no Município de Vidal Ramos, deverão recolher o ISS pelo valor apurado nos registros de responsabilidade técnica e notas de prestação de serviços, não podendo este ser inferior ao disposto na Tabela VIII. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Vidal Ramos, 09 de junho de 2021. __________________ AMBRÓSIO RUBICK Prefeito em Exercício |
Informações Complementares
Subcategoria | Não configurado |
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Status | Não Informado |
Número | Não configurado |
Ano | Não configurado |
Epígrafe | |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Vidal Ramos
Data de Cadastro: 11/06/2021 Extrato do Ato Nº: 3093034 Status: PublicadoData de Publicação: 14/06/2021 Edição Nº: 3530