Ato n.º 322195
Informações Básicas
Código | 322195 |
---|---|
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura Municipal de Arroio Trinta |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 04/03/2013 |
Categoria | Leis |
Título | LEI N° 1623, DE 28/02/2013. |
Arquivo Fonte | 0.354560001362070477_1623_repasse__apae_2013..doc |
Conteúdo
![]() | LEI N° 1623, DE 28/02/2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Subvencionar a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Arroio Trinta, e da outras providências. ALCIDIR FELCHILCHER, Prefeito Municipal de Arroio Trinta, Estado de Santa Catarina, no uso de Suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Arroio Trinta autorizado a subvencionar a APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARROIO TRINTA, com sede na Rua XV de Novembro, Município de Arroio Trinta – SC, inscrito no CNPJ sob nº 01.923.159/0001-40, com a importância financeira de R$ 6.000,00 (seis mil reais). §1º. Os recursos deverão ser destinados ao pagamento de despesas com fisioterapeuta para alunos da APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS. §2º. O valor mencionado no caput deste Artigo será repassado mensalmente, em 06 (seis) parcelas de R$ 1.000,00 (um mil reais), após a aprovação da presente Lei. §3º. O auxílio ficará vinculado à apresentação das Certidões Negativas de débito junto ao INSS e FGTS. §4º. A APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, deverá prestar contas do valor recebido na forma legal e exigências da Resolução TC 16/94, sob pena de não receber a parcela seguinte. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das seguintes dotações do Orçamento Municipal vigente: 02. CHEFIA DO EXECUTIVO 02.04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0204.12 – EDUCAÇÃO 0204.12367 – EDUCAÇÃO ESPECIAL 0204.123671201 – ENSINO PARA TODOS 0204.123671201.2036 – APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL 3350.0000 – 0100 – TRANSFERÊNCIAS À INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Arroio Trinta – SC, 28 de fevereiro de 2013. Alcidir Felchilcher Prefeito Municipal Esta lei foi publicada nesta Secretaria de Administração em 28 de fevereiro de 2013. Nelson Campagnin Secretário Municipal de Administração e Finanças |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
---|---|
Status | Não Informado |
Número | 1623 |
Ano | 2013 |
Epígrafe | |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
|
DOM/SC Prefeitura Municipal de Arroio Trinta
Data de Cadastro: 28/02/2013 Extrato do Ato Nº: 322195 Status: PublicadoData de Publicação: 04/03/2013 Edição Nº: 1189