Ato n.º 322297
Informações Básicas
Código | 322297 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Camboriú |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 04/03/2013 |
Categoria | Decretos |
Título | Decreto n.° 1.601/2013 |
Arquivo Fonte | 0.457215001362081605_decreto_1601.13_novo_horario_func_reparticoes.docx |
Conteúdo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ DECRETO N.º 1.601/2013Estabelece novo horário de funcionamento das repartições públicas da administração direta e indireta do Município de Camboriú. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo inciso VII do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal e; CONSIDERANDO que a adoção do novo horário, em turno único, contribui para a redução das despesas com a manutenção e o custeio dos serviços realizados pelo Município, sem perda de produtividade; CONSIDERANDO que tal medida vem ao encontro do princípio da economicidade, otimizando os recursos disponíveis, em consonância com as diretrizes emanadas pela Lei Complementar Federal n.º 101/2000, na busca do equilíbrio fiscal das contas públicas; DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido novo horário de funcionamento das repartições públicas da administração direta e indireta do Município de Camboriú a partir do dia 1º de março de 2013, em turno único, que será das 12h (doze horas) às 18h (dezoito horas), de segunda-feira a sexta-feira. Parágrafo único. Ficam excluídos do novo horário estabelecido no artigo 1º deste Decreto, em razão da natureza dos serviços prestados, os seguintes órgãos e serviços municipais: I - Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, que funcionarão das 07h (sete horas) às 13h (treze horas); II - Secretaria Municipal de Saneamento Básico - SESB, que funcionará em dois turnos, das 08h (oito horas) às 12h (doze horas) e das 13h30min (treze horas e trinta minutos) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos); III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, quanto ao funcionamento do Portal Turístico; IV - serviços não administrativos da Secretaria Municipal de Saúde, compreendendo as unidades de saúde, marcação e agendamento de consultas e exames, Farmácias Municipal e Popular, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e transporte de pacientes; V - serviços não administrativos da Secretaria Municipal de Educação, compreendendo a Biblioteca Municipal, bem como as Escolas Básicas e os Centros de Educação Infantil Municipais; VI - demais serviços que, por sua natureza, já obedecem turno especial de trabalho. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ/SC, Em, 28 de fevereiro de 2013.LUZIA LOURDES COPPI MATHIAS Prefeita MunicipalPublicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina www.diariomunicipal.sc.gov.br e Registrado no Livro de Publicações Márcio da Rosa Secretário M. de Administração 2 |
Informações Complementares
Status | Não Informado |
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Número | Não configurado |
Ano | 2013 |
Epígrafe | |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Camboriú
Data de Cadastro: 28/02/2013 Extrato do Ato Nº: 322297 Status: PublicadoData de Publicação: 04/03/2013 Edição Nº: 1189