Ato n.º 324861
Informações Básicas
Código | 324861 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Campo Alegre |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 07/03/2013 |
Categoria | Leis |
Título | LEI Nº 3.936 DE 05 DE MARÇO DE 2013 |
Arquivo Fonte | 0.695587001362583552_lei3936.doc |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
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Status | Não Informado |
Número | Não configurado |
Ano | 2013 |
Epígrafe | |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Campo Alegre
Data de Cadastro: 06/03/2013 Extrato do Ato Nº: 324861 Status: PublicadoData de Publicação: 07/03/2013 Edição Nº: 1192
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:324861
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | LEI Nº 3.936 DE 05 DE MARÇO DE 2013 AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO OBJETIVANDO A COOPERAÇÃO FINANCEIRA, ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE E A CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE CAMPO ALEGRE – CDL. O Prefeito Municipal do Município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE CAMPO ALEGRE – CDL, CNPJ 05.653.657/0001-71, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), objetivo repassar recursos como forma de cooperação nas ações implementadas com intuito de fortalecer o comércio local e o setor de serviços, e na manutenção da Entidade. Parágrafo Único – A minuta do Termo de Convênio de que trata o caput deste Artigo é parte integrante desta Lei. Art.2º) A Entidade beneficiada deverá prestar contas do valor recebido de cada parcela, junto ao Serviço de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Campo Alegre/SC, conforme estabelece Decreto nº 7.337 de 08 de novembro de 2012, que ESTABELECE REQUISITOS PARA O RECEBIMENTO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, CONTRIBUIÇÃO E FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE/SC. Art.3º) É obrigatório o Depósito dos Recursos em conta individualizada e vinculada em Instituição Bancária Oficial, movimentada por cheques nominais e individuais por credor. Parágrafo Único – Os recursos concedidos poderão ser aplicados no Mercado Financeiro, devendo os rendimentos obtidos, integrarem a respectiva prestação de contas. Art.4º) O não cumprimento das finalidades e prazos estabelecidos no Termo de Convênio, acarretará na devolução integral do valor atualizado monetariamente, em favor do erário Público Municipal. Art.5º) O saldo não aplicado do Recurso previsto na Cláusula 5ª do Termo de Convênio, será obrigatoriamente devolvido a Prefeitura Municipal de Campo Alegre/SC, juntamente com a prestação de contas. Art.6º) São responsáveis pela aplicação do Recurso transferido, a Presidente e o Tesoureiro da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Campo Alegre – CDL. Art.7º) A prestação de contas dos Recursos recebidos deverá ser encaminhada ao Executivo Municipal, no prazo previsto nesta Lei, instruída com os seguintes documentos: - Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas; - Balancete Demonstrativo, Anexo TC-28; - Extrato Bancário da Conta Especial e conciliação do Saldo, quando for o caso; - Fotocópia dos documentos suportes das despesas, legíveis e sem rasuras e entrelinhas; - Declaração do lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na Receita da Entidade. Parágrafo Único - A prestação de contas e demais documentos que comprovam a boa e regular aplicação do dinheiro Público, deverão ser assinados pelos responsáveis da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Campo Alegre – CDL. Art.8º) Para fins de comprovação de gastos, serão consideradas as despesas efetuadas à partir do recebimento da primeira parcela de 2013. Art.9º) As despesas decorrentes deste Termo de Convênio correrão por conta da seguinte Dotação do Orçamento Vigente: 07.02.2.130.335041.00 Contribuições – da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Art.10) Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 05 de Março de 2013. RUBENS BLASZKOWSKI Prefeito Municipal JOSÉ CARLOS CHAVES VIEIRA Secretário Municipal de Administração Registrada e publicada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 05/03/2013 JEFFERSON TADEU AMORIM CUNHA Chefe de Gabinete do Prefeito TERMO DE CONVÊNIO TERMO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE E A CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE CAMPO ALEGRE – CDL, OBJETIVANDO COOPERAÇÃO FINANCEIRA. O Município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 83.102.749/0001-77, com sede e foro à Rua Cel. Bueno Franco, nº 292 Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal RUBENS BLASZKOWSKI, brasileiro, casado, Portador da Carteira de Identidade nº 918.450-3, CPF/MF nº 379.515.489-87, residente e domiciliado à Rua Prof. Rufino Blaszkowski, nº 233, Distrito de Bateias de Baixo, Município de Campo Alegre/SC, doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro lado a CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE CAMPO ALEGRE – CDL, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.653.657/0001-71, estabelecida à Av. Dr. Getúlio Vargas, nº 606, Centro – Campo Alegre/SC, neste ato representada por seu Presidente JOÃO ALAOR NENEVÊ CORDEIRO, brasileiro, casado, Comerciário, Portador da Carteira de Identidade nº 3.222.828-7, CPF/MF nº 868.793.599/49, residente e domiciliado à Rua Cel. Raymundo Munhoz, snº – Bairro Cascatas, Município de Campo Alegre/SC, doravante denominada simplesmente CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE CAMPO ALEGRE – CDL, resolvem convencionar entre si, o disposto nas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo de Convênio de Cooperação Financeira, firmado entre o Município de Campo Alegre/SC e a Câmara dos Dirigentes Lojistas de Campo Alegre – CDL tem por objetivo fortalecer o comércio local e o setor de serviços no transcorrer do exercício de 2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO REPASSE Para execução do objetivo deste instrumento, o Município efetuará o repasse em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 500,00 (quinhentos reais), perfazendo ao final do período o valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Parágrafo 1º - O valor acima mencionado será repassado mediante depósito bancário em conta individualizada em Instituição Bancária Oficial a favor da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Campo Alegre – CDL, pagável no último dia útil de cada mês. Parágrafo 2º - Os recursos mencionados neste instrumento destinam-se a custear a execução das ações previstas na Cláusula Primeira deste Termo de Convênio. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DESPESAS As despesas decorrentes do presente Termo de Convênio correrão à conta da seguinte Dotação do Orçamento Vigente: 07.02.2.130.335041.00 – Contribuições – da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. CLÁUSULA QUARTA – DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO - Cumprir com o disposto na Cláusula Segunda deste Termo de Convênio; - Fiscalizar a aplicação dos recursos repassados; - Examinar a Prestação de Contas dos Recursos Repassados. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO - Contabilizar os recursos financeiros repassados pelo presente Termo de Convênio; - Fornecer informações e dados quando solicitados pelo Município de Campo Alegre/SC ou - pessoa por ele delegada; - Aplicar os recursos para os fins a que se destina; - Prestar contas ao Município no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento sob pena, do não recebimento, da próxima parcela; - Promover campanhas e visitas ao Comércio e Setor de Serviços informais e não associados, com a finalidade de promover o associativismo e a legalidade, buscando alcançar a sustentabilidade da Entidade; - Excluir o Município de Campo Alegre/SC de qualquer responsabilidade concernente à Previdência Social e legislação trabalhista decorrente deste Termo de Convênio. CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Para efeito de Prestação de Contas dos recursos repassados pelo presente, deverá a Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Alegre – CDL, observar o prazo contido na Cláusula anterior e encaminhar ao Serviço de Contabilidade do Município de Campo Alegre/SC, os seguintes documentos: - Ofício de encaminhamento; - Balancete da Prestação de Contas de Recursos Antecipados - Anexo TC 28; - Demonstrativo e comprovante de despesas em primeira via, preenchidos com clareza e sem rasuras; - Extrato bancário com movimentação completa do período (desde a data do repasse até a saída dos cheques. No caso de cheques não compensados no prazo legal de prestação de contas, efetuar conciliação bancária). CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO Este instrumento poderá ser rescindido por mútuo acordo ou unilateralmente por uma das partes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, se ocorrer comprovada inadimplência de qualquer de suas cláusulas e condições. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO O presente Termo de Convênio terá a duração de 10 (dez) meses com início a partir de 1º de março de 2013 até 31 de dezembro de 2013. CLÁUSULA NONA – DO FORO Para as questões decorrentes deste instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de São Bento do Sul/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e questões oriundas do presente Termo de Convênio. Campo Alegre “SC”, 05 de março de 2013.
TESTEMUNHAS:
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