Ato n.º 3288316
Informações Básicas
Código | 3288316 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Nova Trento |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 16/09/2021 |
Categoria | Leis |
Título | LEI N° 2.814, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 |
Arquivo Fonte | 1631718863_lei_n_2.814_de_15_de_setembro_de__2021__abertura_credito_adicional_suplementar_samae.doc |
Informações Complementares
Subcategoria | Não configurado |
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Status | Não Informado |
Número | Não configurado |
Ano | Não configurado |
Epígrafe | |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Nova Trento
Data de Cadastro: 15/09/2021 Extrato do Ato Nº: 3288316 Status: PublicadoData de Publicação: 16/09/2021 Edição Nº: 3623
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:3288316
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | LEI N° 2.814, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021. Autoriza a transferência de recursos financeiros ao SAMAE e autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual de 2021. Tiago Dalsasso, Prefeito Municipal de Nova Trento, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir até R$ 100.000,00 (cem mil reais) da Unidade Gestora Prefeitura para o Serviço Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, para atender insuficiência de caixa daquela autarquia municipal, decorrente da queda na arrecadação de suas receitas, motivada pela continuação dos efeitos da epidemia causada pela COVID-19. Art. 2° Por conta dos recursos definidos no artigo 1° desta lei, o Executivo fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual de 2021, na Unidade Gestora SAMAE, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), utilizando como fonte de recursos a anulação de dotação fixada na mesma lei, conforme abaixo especificado: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
ANULAÇÃO
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Nova Trento/SC, 15 de setembro de 2021. Tiago Dalsasso Prefeito Municipal Registrada a presente Lei nesta Prefeitura e publicada no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC. |
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