Ato n.º 3290315
Informações Básicas
Código | 3290315 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Nova Trento |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 17/09/2021 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO N° 106, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 |
Arquivo Fonte | 1631798495_decreto_n_106_de_16_de_setembro_de_2021__abertura_credito_adicional_suplementar_samae.doc |
Informações Complementares
Status | Não Informado |
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Número | Não configurado |
Ano | Não configurado |
Epígrafe | |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Nova Trento
Data de Cadastro: 16/09/2021 Extrato do Ato Nº: 3290315 Status: PublicadoData de Publicação: 17/09/2021 Edição Nº: 3624
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:3290315
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | DECRETO Nº 106, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021. Abre crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual de 2021, do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE. Tiago Dalsasso, Prefeito Municipal de Nova Trento, usando das atribuições que lhe confere o art.94, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal de 04/04/90 e com fundamento na Lei nº 2.814//2021, que autoriza a transferência de recursos e abertura de crédito, DECRETA: Art. 1° Abre crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual de 2021, na Unidade Gestora SAMAE, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), utilizando como fonte de recursos a anulação de dotação fixada na Lei nº 2.814/2021, conforme abaixo especificado: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
ANULAÇÃO
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Nova Trento, 16 de setembro de 2021. Tiago Dalsasso Prefeito Municipal Daniel Rongalio Secretário M. Administração e Finanças Registrado o presente Decreto nesta Prefeitura e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC. |
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