Ato n.º 3441134
Informações Básicas
Código | 3441134 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Major Gercino |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 02/12/2021 |
Categoria | Leis |
Título | LEI ORDINÁRIA Nº 1.267, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021 |
Arquivo Fonte | 1638361014_lei_ordinria_n_1267_de_1_de_dezembro_de_2021.docx |
Conteúdo
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Lei Ordinária Municipal nº 1.267, de 1º de dezembro de 2021. “ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, NO ÂMBITO DO PROGRAMA FINISA - FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O Prefeito do Município de Major Gercino faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a contratar e garantir financiamento na linha de crédito do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – Modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação em Despesa de Capital junto a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº. 2.827/2001 e posteriores alterações e observadas às disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, bem como as normas e as condições específicas e aprovadas pela Caixa Econômica Federal para a operação. Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados em Despesa de Capital no Município de Major Gercino, no âmbito da linha de crédito do FINISA. Art. 2.º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM. § 1.º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados. § 2.º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. § 3.º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. § 4.º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida. Art. 3.º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4.º O Poder Executivo Municipal incluirá, na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos necessários aos investimentos a serem realizados, provenientes do FINISA/Despesa de Capital, no montante mínimo necessário à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, observado o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 4.320, de 17.03.1964, com abertura de programa especial de trabalho, se necessário. Art. 5.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Major Gercino SC, 1º de dezembro de 2021. Valmor Pedro Kammers Prefeito Municipal |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
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Status | Vigente (Não consta revogação expressa) |
Número | 1267 |
Ano | 2021 |
Epígrafe | LEI ORDINÁRIA Nº 1.267, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021 |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 01/12/2021 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Major Gercino
Data de Cadastro: 01/12/2021 Extrato do Ato Nº: 3441134 Status: PublicadoData de Publicação: 02/12/2021 Edição Nº: 3697