Ato n.º 3522121
Informações Básicas
Código | 3522121 | ||||
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | 77AB6FBAEA1B2FACD0366C3EE306A5DFA8E3232F | ||||
Publicação | |||||
Situação | Publicado | ||||
Entidade | Prefeitura municipal de Nova Trento | ||||
URL de Origem | |||||
Data de Publicação | 06/01/2022 | ||||
Categoria | Contratos | ||||
Título | SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 089/2021 | ||||
Arquivo Fonte | 1641392417_2_aditivo__ibg__prazo__contrato_089_2021.odt | ||||
Conteúdo
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PREFEITURA DE NOVA TRENTO CNPJ 82.925.025/0001-60 Praça del Comune, 126, Centro, CEP 88.270-000 Fone: 48 32673215
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Pág. /2 TERMO ADITIVO DE PRAZO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/2021 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO E A EMPRESA IBG INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA. Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, que fazem o MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ N° 82.925.025/0001-60, estabelecida na Rua Santo Inácio 326 - Centro - representado pelo Sr. Prefeito TIAGO DALSASSO, inscrito no CPF n° 069.433.949-08, doravante denominado de “CONTRATANTE” e, de outro, a empresa IBG INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA. pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Avenida Antonieta Piva Barranqueiros, nº 150, Distrito Industrial, Jundiai/SP, CEP 13.213-009, inscrita no CNPJ/MF nº. 67.423.152./0001-78, doravante denominada “CONTRATADA” firmam o presente CONTRATO para execução do objeto abaixo, sujeitando-se às normas da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e do Edital do PROCESSO LICITATÓRIO N° 096/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 045/2021, de 18 de maio de 2021, ajustam e acordam entre si o presente TERMO ADITIVO ao contrato de nº 089/2021 , mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objetivo o serviço de locação de tanque de oxigênio para o funcionamento dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) e Hospital Imaculada Conceição, de acordo com a lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA Fica alterada a Cláusula Segunda do Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 089/2021, prorrogando-se o termo final de vigência do contrato para 31 de março de 2022, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, II da Lei n° 8.666/93. Justificativa – Conforme solicitação nos documentos em Anexo: Ofício n° 734/2021/SMS/NT, da Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Comunitário, Ofício n° 745/2021 da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e Parecer Jurídico PGM/NT n° 327/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato de nº 089/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Estando as partes de comum acordo, aceitam e outorgam as Cláusulas do Presente Instrumento, assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, com duas testemunhas abaixo assinadas. Nova Trento, 20 de dezembro de 2021.
____________________________ Marineidi Montibeller Secretário Municipal de Saúde e Desenvolvimento Comunitário
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Informações Complementares
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DOM/SC Prefeitura municipal de Nova Trento
Data de Cadastro: 05/01/2022 Extrato do Ato Nº: 3522121 Status: PublicadoData de Publicação: 06/01/2022 Edição Nº: 3730
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge): 77AB6FBAEA1B2FACD0366C3EE306A5DFA8E3232F