Ato n.º 352254
Informações Básicas
Código | 352254 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Rio do Sul |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 17/05/2013 |
Categoria | Decretos |
Título | Decreto 3364 |
Arquivo Fonte | 0.999313001368643747_decreto_3364___reajsute_de_tarifa_servico_de_guincho.doc |
Informações Complementares
Status | Não Informado |
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Número | Não configurado |
Ano | 2013 |
Epígrafe | |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Rio do Sul
Data de Cadastro: 15/05/2013 Extrato do Ato Nº: 352254 Status: PublicadoData de Publicação: 17/05/2013 Edição Nº: 1241
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:352254
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | DECRETO Nº 3364, de 29 de abril de 2013. “ALTERA TARIFA DA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE GUINCHO NO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL”. O Prefeito do Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição prevista no inciso VI do artigo 37 da Lei Orgânica do Município e no Termo do Contrato de Concessão para exploração de serviços de guincho nº 101/2007, e Termo Aditivo nº 058/2013. Considerando, a necessidade de reajuste tarifário para garantir a operabilidade do dos serviços no município. DECRETA: Art. 1º – As Tarifas dos Serviços de Guincho realizado no município de Rio do Sul/SC, serão as seguintes:
As tarifas atinentes ao serviço de guincho ficam estabelecidas conforme o quadro abaixo:
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO 29 de abril de 2013. JEAN PIER XAVIER DE LIZ Prefeito do Município de Rio do Sul em Exercício. CLAUDIO CIMARDI Assessoria Especial de Defesa do Cidadão . |
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