Ato n.º 3533487
Informações Básicas
Código | 3533487 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Descanso |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 11/01/2022 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO Nº 2359/2022, DE 10 DE JANEIRO DE 2022. LOTA VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DESCANSO NOS ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Arquivo Fonte | 1641840491_decreto2359_2022_lota_veculos.doc |
Informações Complementares
Status | Vigente (Não consta revogação expressa) |
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Número | 2359 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 10/01/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Descanso
Data de Cadastro: 10/01/2022 Extrato do Ato Nº: 3533487 Status: PublicadoData de Publicação: 11/01/2022 Edição Nº: 3735
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:3533487
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | DECRETO Nº 2359/2022, de 10 de janeiro de 2022. LOTA VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DESCANSO NOS ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IVANEI BRUGNEROTTO, Prefeito Municipal de Descanso em exercício, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o artigo 86, inciso IX c/c XXIII, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Ficam lotados os veículos, máquinas e equipamentos de propriedade do Município de Descanso, nas respectivas Secretarias, Departamentos e Fundos, objetivando os lançamentos de despesas com a manutenção dos mesmos nas unidades orçamentárias e projeto atividade, conforme segue:
Art. 2º Ficam igualmente autorizadas a Divisão de Material e Patrimônio e o Departamento de Contabilidade e Controle Interno a proceder aos tramites legais para efetuar a devida lotação dos veículos, máquinas e equipamentos, inclusive os registros de despesas de manutenção com os lançamentos contábeis exigidos na legislação atinente. Art. 3° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2022. Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 2318/2021. Descanso – SC, 10 de janeiro de 2022. Ivanei Brugnerotto Prefeito de Descanso em exercício Certifico que publiquei o presente Decreto. Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria |
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