Ato n.º 3541882
Informações Básicas
Código | 3541882 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Itapoá |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 17/01/2022 |
Categoria | Licitações |
Título | ATA SESSÃO PÚBLICA - CONCORRÊNCIA N° 28/2021 (PROPOSTA |
Arquivo Fonte | 1642167681_ata_da_concorrncia_n_2821__quadra_frei_valentim_abertura_proposta.pdf |
Conteúdo
![]() | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ – SC Comissão Permanente de Licitação ATA DE SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA DE ENVELOPE DE PROPOSTA Data 14/01/2021 Horário início: 08h30min Licitação /Modalidade CONCORRÊNCIA PROCESSO Nº 28/2021 Nº 116/2021 OBJETO: Contratação de empresa de construção civil com mão de obra especializada e fornecimento de materiais para retomar a execução da cobertura da quadra poliesportiva da Escola Municipal Frei Valentim, com 1.219,88m² de telhamento metálico, e 924m² de pintura de piso com tinta epóxi, conforme projetos, planilhas e demais anexos, partes integrantes do Edital. No dia e hora supramencionados, na sede da Prefeitura Municipal de Itapoá, reuniram-se os Membros da Comissão Permanente de Licitação, conforme Decreto Municipal nº 5144/2021, a fim de julgar e analisar as propostas de preço das empresas habilitadas no certame em epígrafe, conforme Notificação nº 02/2022 publicada em 10/01/2022. Iniciada a sessão foram abertos os envelopes de proposta de preço os quais se encontravam devidamente lacrados. As propostas das empresas foram analisadas e foi constatado pela CPL o disposto a seguir: Class. Empresa Porcentagem de desconto aprox. Porcentagem da proposta aprox. Valor Total 1º CONTROL COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA 17,95% 82,05% 322.600,10 2º AVILA EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA EIRELI 13,81% 86,19% 338.876,50 3º TFI ENGENHARIA LTDA 12% 88% 346.006,74 4° ABU DHABI CONSTRUTORA EIRELI 5,05% 94,95% 373.326,88 5° MW AMAZÔNIA E SERVIÇOS LTDA 4,71% 95,29% 374.641,13 A CPL baixou diligência ao art. 48, §1º, alínea “b” da Lei nº 8.666/93, in verbis: Art. 48. Serão desclassificadas: I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. § 1º Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, ou b) valor orçado pela administração Sendo assim, a Lei nº 8.666/93 trata como inexequíveis propostas inferiores a 70% do valor orçado pela administração OU pela média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do valor orçado pela administração. No certame atual, todas as proponentes apresentaram propostas acima de 70% do valor orçado pela administração. Portanto a empresa CONTROL COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA foi vencedora dessa licitação com o valor total de R$ 322.600,10 (trezentos e vinte e dois mil, seiscentos reais e dez centavos). Observando que o valor total estimado para esta licitação foi de R$ 393.183,77 (trezentos e noventa e três mil cento e oitenta e três reais e setenta e sete centavos). Cientes os licitantes do resultado supra, ficam os mesmos notificados e aberto o prazo de direito de recurso previsto na Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Os recursos deverão ser protocolados formalmente através do site itapoa.atende.net ou pelo e-mail licitacoes@itapoa.sc.gov.br até o dia 2 4 /01/2022 , em horário de expediente da Prefeitura, das 07:30h às 13:30h. As empresas que quiserem declinar do seu direito de recurso deverão fazer 1/1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ – SC Comissão Permanente de Licitação através de protocolo no site https://itapoa.atende.net/ ou pelo e-mail licitacoes@itapoa.sc.gov.br. Nada mais havendo digno de nota, nem a tratar, encerrou-se a sessão, indo esta assinada por todos os presentes. KARINA JUSSARA DOS SANTOS 2° PRESIDENTE-ADJUNTA ANDRÉ ALBINO DE SOUSA MEMBRO TÉCNICO ENGENHEIRO CIVIL RICARDO LASTRA MEMBRO TÉCNICO CONTADOR 2/1 |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Itapoá
Data de Cadastro: 14/01/2022 Extrato do Ato Nº: 3541882 Status: PublicadoData de Publicação: 17/01/2022 Edição Nº: 3741