Ato n.º 3542433
Informações Básicas
Código | 3542433 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Porto Belo |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 17/01/2022 |
Categoria | Leis |
Título | LEI MUNICIPAL Nº 3103/2022 |
Arquivo Fonte | 1642180258_lei_31032021__altera_a_lei_municipal_n_3073_iptu_premiado.doc |
Conteúdo
![]() | LEI MUNICIPAL Nº 3103, DE 14 DE JANEIRO DE 2022. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3073/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Porto Belo, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Altera a Lei Municipal nº 3073, de 03 de dezembro de 2021, que passará a vigorar com a seguinte redação: ................................................................................................................. Art. 2º Estarão habilitados a participar do sorteio dos prêmios instituídos por esta Lei, os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que constem como proprietários, possuidores ou titulares do domínio útil de bens imóveis, por natureza ou acessão física, perante o cadastro imobiliário municipal, situados no perímetro urbano de Porto Belo, desde que atendam aos seguintes requisitos: I- ......................................................................................................; II- ......................................................................................................; III- Não possuir débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, relativos ao imóvel de sua propriedade, ou que estejam com a exigibilidade suspensa, exceto por conta de parcelamento, devendo a parcela que possui vencimento até a data da habilitação, estar adimplida até o vencimento da 1ª cota única. IV- ..................................................................................................... [...] § 9º Na eventualidade dos contribuintes participantes não retirarem o prêmio no prazo e forma estipuladas no regulamento, o bem reverterá ao patrimônio municipal. ................................................................................................................. Art. 4º...................................................................................................... [...] IX- Julgar as impugnações e recursos envolvendo o sorteio de prêmios de que trata a presente lei; ................................................................................................................. Art. 2º Os demais dispositivos legais da Lei Municipal nº 3073, de 03 de dezembro de 2021, com suas alterações, não modificados por esta Lei, permanecem inalterados. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Porto Belo – SC, aos 14 dias do mês de janeiro de 2022. EMERSON LUCIANO STEIN PREFEITO |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
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Status | Não Informado |
Número | 3103 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 14/01/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Porto Belo
Data de Cadastro: 14/01/2022 Extrato do Ato Nº: 3542433 Status: PublicadoData de Publicação: 17/01/2022 Edição Nº: 3741