Ato n.º 3543015
Informações Básicas
Código | 3543015 |
---|---|
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Xaxim |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 17/01/2022 |
Categoria | Decretos |
Título | D. 021/2022 |
Arquivo Fonte | 1642189856_0021._dispe_sobre_a_comisso_permanente_de_licitao..docx |
Conteúdo
![]() | DECRETO Nº 21, de 14 de janeiro de 2022. “ DISPÕE SOBRE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. EDILSON ANTONIO FOLLE, Prefeito Municipal de Xaxim, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais embasadas pelo artigo 66, inciso VI e artigo 91 da Lei Orgânica Municipal, bem como em observância as disposições constantes no artigo 6º, inciso XVI , c/c, o artigo 51, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e da Lei Complementar Federal nº 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº 147, de 7 de agosto de 2014. D E C R E T A: Art. 1º - Fica através deste Decreto nomeada a Comissão Permanente de Licitação para o período de 14 de janeiro a 31 de dezembro de 2022, tendo função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes. Art. 2º - Os membros indicados para a Comissão Permanente de Licitação, deverão garantir o princípio da isonomia entre os licitantes, no julgamento das propostas deverá ser observado os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, vinculando ao instrumento convocatório que lhe deu origem. Art. 3º - Fazem parte da Comissão Permanente de Licitação:
Presidente: SUZANA APARECIDA DANIELI DE BARROS, CPF 016.578.239-03 Secretária: FABRÍCIA ANTUNES PAZ – CPF 032.949.419-86 Membro: GLÓRIA APARECIDA PIREZAN– CPF 743.879.799-68 Membro: CATIANE GEOVANE CURTARELLI SOCOOL – CPF 006.466.089-32 Suplente: ADRIANA REGINA CURTARELLI – CPF 019.697.439-99 Parágrafo Único - Os membros da comissão ora nomeados, não perceberão qualquer tipo de remuneração, vencimento ou gratificação pela respectiva nomeação, eis que prestarão serviço relevante ao Município de Xaxim. Art. 4º - Os membros da Comissão poderão ser substituídos a qualquer tempo, sendo que a investidura deverá estar de acordo com o parágrafo 4º do artigo 51 da Lei nº 8.666/93. Art. 5º - A Comissão poderá solicitar laudos técnicos e outros documentos, quando se fizer necessário, durante todas as fases do procedimento licitatório. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga quaisquer disposições em contrário. Xaxim (SC), 14 de janeiro de 2022. EDILSON ANTONIO FOLLE Prefeito Municipal Registrado e Publicado em data supra e local de costume. Fabio José Dal Magro Subprocurador Municipal |
Informações Complementares
Status | Não Informado |
---|---|
Número | 21 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 14/01/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
|
DOM/SC Prefeitura municipal de Xaxim
Data de Cadastro: 14/01/2022 Extrato do Ato Nº: 3543015 Status: PublicadoData de Publicação: 17/01/2022 Edição Nº: 3741