Ato n.º 3564365
Informações Básicas
Código | 3564365 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Chapecó |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 27/01/2022 |
Categoria | Decretos |
Título | REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - DECRETO 41.974 |
Arquivo Fonte | 1643195098_d41974.docx |
Conteúdo
![]() | ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE CHAPECÓ REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO 1. DECRETO Nº 41.974, DE 25 DE JANEIRO DE 2022. 1. 1. Declara emergência em saúde pública e dá outras providências. 1. O Prefeito Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto no § 4º do artigo 2º da Lei Federal nº. 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no § 4º do artigo 2º da Lei Complementar nº 433, de 28 de fevereiro de 2011, o disposto no artigo 3º do Decreto nº. 23.875, de 28 de março de 2011 e o disposto no Decreto 40.541, de 13 de abril de 2021; CONSIDERANDO o vencimento do Decreto nº 41.528 de 07 de dezembro de 2021 em 31 de janeiro de 2022, que declara situação de emergência em saúde pública e autoriza a contratação e prorrogação dos contratos vigentes dos servidores ocupantes dos cargos de Médico, Farmacêutico, Enfermeiro e Auxiliar de Enfermagem; CONSIDERANDO que ainda existe a procura nos serviços de atendimento por sintomas respiratórios, bem como a recomendação da Secretaria de Saúde, a qual reforça a necessidade de prorrogação dos contratos emergências durante a vigência da emergência em saúde pública, em especial no atual cenário, que apresenta um significativo aumento no número de casos de covid-19; 1. D E C R E T A: 1. Art. 1º Fica declarada emergência em saúde pública, caracterizada como a necessidade de repor com urgência a força de trabalho de unidades de saúde municipais. Art. 2º Ficam autorizadas as Secretarias de Fazenda e Administração e de Saúde a efetuarem a contratação e a prorrogação dos contratos vigentes de servidores públicos municipais para ocupar o cargo de Farmacêutico, Médico, Enfermeiro e Auxiliar de Enfermagem, de forma temporária, prescindindo de processo seletivo e por prazo determinado até 31 de março de 2022, observado o disposto no inciso V do parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar nº 433 de 28 de fevereiro de 2011. Art. 3º As prorrogações dos contratos vigentes deverão obedecer ao disposto no Decreto nº 23.875, de 28 de março de 2011 e a Lei Complementar nº 433, de 28 de fevereiro de 2011. Art. 4º Este Decreto terá vigência até 31 de março de 2022. 1. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, em 25 de janeiro de 2022. JOÃO RODRIGUES Prefeito Municipal |
Informações Complementares
Status | Não Informado |
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Número | 41974 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 26/01/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Chapecó
Data de Cadastro: 26/01/2022 Extrato do Ato Nº: 3564365 Status: PublicadoData de Publicação: 27/01/2022 Edição Nº: 3751