Ato n.º 3564536
Informações Básicas
Código | 3564536 |
---|---|
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Tunápolis |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 27/01/2022 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO Nº 2276/2022 |
Arquivo Fonte | 1643199311_decreto_2276_covid.doc |
Conteúdo
![]() | DECRETO Nº 2276, DE 24 DE JANEIRO DE 2022. Prorroga os efeitos do Decreto 2272, de 08 de janeiro de 2022. Marino José Frey, Prefeito Municipal de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas na Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o estado de emergência em saúde pública de importância internacional declarado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 21 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID19); CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020 de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID19); CONSIDERANDO o artigo 23, inciso II, da Constituição Federal, que determina a competência concorrente da União, Estados e Municípios para cuidar da saúde, bem como o artigo 30, inciso I, da Constituição, que dispõe que é de competência dos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local; CONSIDERANDO os Decretos emitidos pelo Estado de Santa Catarina declarando estado de calamidade pública em todo o território catarinense, estabelecendo medidas de combate e enfrentamento à pandemia da COVID-19 e atribuiu às autoridades sanitárias municipais a competência para estabelecer medidas específicas que suspendam ou restrinjam as atividades a fim de conter a contaminação e a propagação do coronavírus em seus territórios; CONSIDERANDO o Decreto nº 1.027, de 18 de dezembro de 2020 e Portaria 658 de 28 de agosto de 2020 que estabelecem critérios de funcionamento das atividades de interesse regional e local e medidas de enfrentamento ao COVID-19; CONSIDERANDO que na reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento da Pandemia, realizada no dia 07 de janeiro de 2022, foi apresentado um aumento preocupante de casos de COVID – 19 no Município na última semana, sugerindo então por unanimidade de seus representantes a tomada das seguintes mediadas: DECRETA: Art. 1º - Fica prorrogado os efeitos do Decreto 2272, de 08 de janeiro de 2022, ficando assim SUSPENSAS no território deste município, do dia 25 até 31 de janeiro do corrente: a) a realização de eventos sociais públicos e privados como bailes, festas, shows, casamentos e similares; b) o campeonato municipal de futebol; c) o encontro dos grupos de idosos; Art. 2º Fica estabelecido a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em todo o território municipal, nos espaços públicos e privados fechados e em espaços abertos onde não é possível manter o distanciamento. Art. 3º - Caberá à Vigilância Sanitária Municipal, compartilhada com Vigilância Sanitária Regional, à Defesa Civil Municipal e à Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, a fiscalização das medidas constantes neste Decreto e demais normas sanitárias vigentes, as quais terão autonomia para interditar e/ou adotar qualquer outra medida necessária para garantia da saúde pública, nas situações em que os estabelecimentos estejam descumprindo as normas estabelecidas para enfrentamento da pandemia da COVID-19. Art. 4º - As medidas previstas neste Decreto entram em vigor na data a partir de 09 de janeiro do corrente e poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município e da Região de Saúde, podendo se tornar as medidas mais restritivas ou atenuadas. Tunápolis - SC, 24 de Janeiro de 2022. Marino José Frey Prefeito Municipal Este Decreto foi publicado em data supra. Cleverson Inácio Kerkhoff Técnico de controladoria Interna |
Informações Complementares
Status | Não Informado |
---|---|
Número | Não configurado |
Ano | Não configurado |
Epígrafe | |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
|
DOM/SC Prefeitura municipal de Tunápolis
Data de Cadastro: 26/01/2022 Extrato do Ato Nº: 3564536 Status: PublicadoData de Publicação: 27/01/2022 Edição Nº: 3751