Ato n.º 3564907
Informações Básicas
Código | 3564907 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de São Francisco do Sul |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 27/01/2022 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO Nº 3.836/2021 |
Arquivo Fonte | 1643207043_decreto_n_3.836.2022__eslabelece_normas_carnaval__sarscov_e_h3n2.docx |
Conteúdo
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DECRETO Nº 3.836, DE 26 DE JANEIRO DE 2022. ESTABELECE MEDIDAS EXCEPCIONAIS DE REGULAÇÃO PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO SARS-COV E SURTO DE H3N2 NO PERÍODO DE CARNAVAL. O Prefeito Municipal de São Francisco do Sul, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI, do art. 59 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Este Decreto regulamenta a atividade comercial e eventos no Município, no período de 25.02.2022 a 01.03.2022, em razão da pandemia SARS-COV e surto de H3N2. Art. 2º Fica proibida a utilização de vias e espaços públicos para a realização de eventos de qualquer tipo, públicos ou privados, móveis ou parados, com ou sem venda de ingresso, tais como: festas, blocos, desfiles, apresentações carnavalescas, artísticas, musicais, shows, bailes ou similares. Art. 3º Fica autorizado o funcionamento regular de todas as demais atividades comerciais, industriais, serviços públicos e de prestação de serviços no Município, durante o período mencionado no art. 1º, deste Decreto, observadas as regras estabelecidas no art. 219 da Lei nº 604/1976 – Código de Posturas, no Decreto Estadual nº 1.371/2021 e suas alterações e na Lei Federal nº 13.979/2020. Art. 4º O funcionamento dos bares, restaurantes, botequins, whiskerias, confeitarias e sorveteria, que promoverem música ao vivo, deverão findar as apresentações às 03h00min. Art. 5º Os clubes e casas noturnas que pretenderem promover festas e bailes de carnaval, deverão solicitar autorização junto à Municipalidade. §1º A autorização de que trata o caput deverá ser requerida junto à Secretaria de Turismo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização do evento. §2º. Para a concessão da autorização serão exigidos os seguintes documentos: I – ART (Anotação de Responsabilidade Técnica); II – Plano de Contingência (Anexo I), conforme Portaria SES/SC nº 1.063 de 24 de setembro de 2021; III – Descritivo de horário de funcionamento; IV – Descritivo de capacidade de lotação; V – Alvará da Polícia Civil e Corpo de Bombeiros. §3º A análise do requerimento de autorização de que trata o caput será realizada conjuntamente pela Secretaria Municipal de Turismo, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo. DECRETO Nº 3.836, DE 26 DE JANEIRO DE 2022. Art. 6º Os estabelecimentos mencionados no artigo anterior deverão exigir, para entrada de público: I – para o público com 18 (dezoito) anos ou mais de idade: comprovante de vacinação completa (duas doses ou dose única de vacina contra a COVID-19) ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 (quarenta e oito) horas com resultado "negativo, não reagente ou não detectado; II – para o público com 12 (doze) a 17 (dezessete) anos de idade: comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 (quarenta e oito) horas com resultado "negativo, não reagente ou não detectado; III – para pessoas com menos de 12 (doze) anos de idade não será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhadas de pais ou responsáveis e permaneçam em espaços sem aglomeração, mantendo distanciamento e cumprindo as regras de uso de máscaras, com exceção dos casos previstos em lei; IV – é obrigatório para todos os participantes o uso de máscaras de proteção individual, salvo as exceções previstas em lei, devendo-se dar preferência às máscaras do tipo PFF2 ou N95 em ambientes internos; V – o ambiente interno que possuir sistema de climatização contemplado no Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) deve garantir boa qualidade do ar e a adequada taxa de renovação do ar, conforme Resolução RE nº 9, de 16 de janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); e VI – o ambiente interno que possuir ventilação natural deverá manter boa circulação de ar, com portas e janelas abertas para permitir o fluxo de ar externo e a ventilação cruzada, e, para aumentar a eficácia da ventilação natural, os estabelecimentos podem utilizar ventiladores de teto em baixa velocidade e na direção de fluxo reverso, ventiladores de coluna ou parede com fluxo de ar direcionado para a parte externa do ambiente ou instalar extratores de ar ou exaustores eólicos. §1º Todas as atividades mencionadas neste artigo devem observar os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos pela SES e constar em plano de contingência a ser elaborado pelo estabelecimento, que deverá ser colocado à disposição do órgão sanitário municipal para fins de fiscalização. Art. 7º A fiscalização de que trata este Decreto será exercida através da: I – Secretaria Municipal de Saúde; II – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo(SEINFRA); III – Secretaria Municipal de Meio Ambiente. DECRETO Nº 3.836, DE 26 DE JANEIRO DE 2022. §1º O estabelecimento que não cumprir o disposto neste decreto será autuado e penalizado na forma da Lei nº 604/1976, do art. 3º - A, §1º, da Lei Federal nº 13.979/2020 e do art. 9º, parágrafo único e seus incisos, do Decreto Estadual nº 1.371/2021, observando-se o enquadramento da infração. §2º A fiscalização será realizada pelas Secretarias Municipais mencionadas nos incisos I, II e III deste artigo com o apoio da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina. Art. 8º Fica recomendada a população a não realização de comemorações particulares e a não utilização de equipamentos de amplificação sonora ou instrumentos musicais que possam incentivar a aglomeração. Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos durante o período de 25.02.2022 a 01.03.2022. São Francisco do Sul – SC, 26 de janeiro de 2022. GODOFREDO GOMES MOREIRA FILHO Prefeito Municipal TUFI MICHREFF NETO Secretário Municipal de Governo Procuradoria-Geral do Município Publicado em ___/___/______. Edição DOM nº ______. DECRETO Nº 3.836, DE 26 DE JANEIRO DE 2022. ANEXO I PLANO DE CONTINGÊNCIA O plano de contingência de que trata o inciso II, do art. 5º, deste Decreto, deverá conter as seguintes informações: a. Caracterização dos locais com funcionamento de pista de dança, independente do número de participantes, e dos eventos de grande porte ou de massa acima de 500 participantes; b. Definição do calendário dos eventos; c. Definição dos responsáveis pela elaboração, execução e implementação do plano; d. Estabelecer os Fluxos de entrada e saída do público nas dependências dos locais e/ou eventos; e. Descrever as medidas para as ações em situações de urgência e emergência; f. Descrever as medidas para o monitoramento dos riscos durante o evento; g. Descrever as medidas que serão adotadas para a comprovação da situação vacinal e do comprovante de testagem do público e em qual momento essa verificação será realizada; h. Descrever as medidas de comunicação com o público para respeito às regras sanitárias durante a permanência no local do evento; i. Definir quais as medidas adotadas para a manutenção do distanciamento de 1,0m em todas as dependências do local do evento; j. Definir quais as medidas adotadas para a manutenção dos cuidados não farmacológicos, tais como uso de máscara, etiqueta da tosse, entre outros. São Francisco do Sul – SC, 26 de janeiro de 2022. GODOFREDO GOMES MOREIRA FILHO Prefeito Municipal TUFI MICHREFF NETO Secretário Municipal de Governo Praça Dr.Getúlio Vargas, nº 01, Centro | Tel: (47) 3471-2200 São Francisco do Sul – Santa Catarina www.saofranciscodosul.sc.gov.br |
Informações Complementares
Status | Não Informado |
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Número | 3836 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 26/01/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de São Francisco do Sul
Data de Cadastro: 26/01/2022 Extrato do Ato Nº: 3564907 Status: PublicadoData de Publicação: 27/01/2022 Edição Nº: 3751