Ato n.º 3566700
Informações Básicas
Código | 3566700 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura Municipal de Água Doce |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 28/01/2022 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO Nº 039/2022 |
Arquivo Fonte | 1643284607_decreto_n_0392022.doc |
Conteúdo
![]() | DECRETO Nº 039/2022 – DE 27 DE JANEIRO DE 2022 “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” NELCI FÁTIMA TRENTO BORTOLINI, Prefeita Municipal de Água Doce – SC, usando de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 133 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto no artigo n° 26 da Lei nº 3.009, de 07 dezembro de 2021, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente instituído pela Lei n° 3.009 de 07 de dezembro de 2021, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 126.851,07 (cento e vinte e seis mil e oitocentos e cinquenta e um reais e sete centavos) para Prefeitura Municipal. Parágrafo Único. Os recursos a que se refere o “caput” deste artigo será para aplicação dos superávits financeiro dos Recursos do FUNDEB-FNDE, Transferências do FEP e Convênio Trânsito –Militar. Art. 2º. Ficam suplementados no orçamento vigente os elementos de despesas 3.1.90.00.00.0199/150, 3.3.90.00.00.0781/121 Aplicações Diretas e 3.3.30.00.00.0201/139 Transferências a Estados e ao Distrito com as seguintes classificações orçamentárias: 08 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 02 DEPTO. DE INFRAESTRUTURA RURAL 26.762.19.2.072 MANUTENÇÃO DO DEPTO. DE INFRAESTRUTURA RURAL 3.3.90.00.00.0781/121 Aplicações Diretas....................................................R$ 5.904,82 08 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 05 DEPTO. DE TRÂNSITO 15.452.18.2.042 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 3.3.30.00.00.0201/139 Transferências a Estados e ao Distrito....................R$ 688.26 18 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 01 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 12.361.0010.2.076 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 3.1.90.00.00.0199/150 Aplicações Diretas..................................................R$ 120.257.99 TOTAL.........................................................................................................R$ 126.851,07 Art. 3º. Para atender a despesa decorrente do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica utilizado o superávit financeiro das transferências: FUNDEB/FNDE Convênio Trânsito – Militar e Transferências do FEP. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Doce, 27 de janeiro de 2022. NELCI FÁTIMA TRENTO BORTOLINI Prefeita Municipal |
Informações Complementares
Status | Não Informado |
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Número | 39 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 27/01/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura Municipal de Água Doce
Data de Cadastro: 27/01/2022 Extrato do Ato Nº: 3566700 Status: PublicadoData de Publicação: 28/01/2022 Edição Nº: 3752