Ato n.º 3566840
Informações Básicas
Código | 3566840 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Pomerode |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 28/01/2022 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO Nº, 4.016, DE 11 DE JANEIRO DE 2022 |
Arquivo Fonte | 1643287142_decreto_..._cria_gestor_financeiro.doc |
Conteúdo
![]() | DECRETO Nº, 4.016, DE 11 DE JANEIRO DE 2022. Institui o Comitê Gestor Financeiro e fixa normas para abertura de créditos adicionais por conta da utilização de recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior, provável excesso de arrecadação e de anulação orçamentária, e dá outras providências. ÉRCIO KRIEK, Prefeito Municipal de Pomerode, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica; e CONSIDERANDO a necessidade de análise prévia para utilização dos recursos provenientes de superávit financeiro execução orçamentária e financeira, visando controle, avaliação e o correto cumprimento da Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual; CONSIDERANDO que a realização de despesas deverá condicionar-se ao sistema de controles institucionalizados, permitindo assegurar o adequado domínio do controle geral e analítico da execução orçamentária, com vistas a uma maior eficiência na administração financeira da Municipalidade; CONSIDERANDO que a realização das despesas deverá condicionar-se ao efetivo fluxo de ingresso das receitas e à situação econômico-financeira global da Municipalidade; DECRETA: Art. 1º Fica Instituído o Comitê Gestor Financeiro, com o objetivo de analisar e aprovar a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior, tendo a seguinte composição: I – Prefeito Municipal; II – Secretário de Gestão Administrativa e Fazendária; III – Contador Municipal; IV – Superintendente Financeiro Art. 2º Ao Comitê Gestor Financeiro compete analisar e definir a aplicação dos recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior, provável excesso de arrecadação e de anulação orçamentária, bem como a suplementação financeira necessária. Art. 3º Sempre que houver necessidade de aumento de despesas de custeio ou investimentos, visando sempre o melhor atendimento à população de forma coletiva, os Secretários Municipais, Presidentes de Autarquias e Fundações deverão encaminhar ao Comitê Gestor Financeiro, solicitando e justificando a necessidade de suplementação da respectiva pasta, que analisará o pedido. Art. 4º Toda abertura de crédito especial ou suplementação decorrente de recursos provenientes de superávit financeiro deverão ser previamente aprovados pelo Comitê Gestor Financeiro, exceto sobre recursos vinculados com destinação específica. Pomerode (SC), 11 de janeiro de 2022. ÉRCIO KRIEK Prefeito Municipal
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Informações Complementares
Status | Não Informado |
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Número | 4016 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 11/01/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Pomerode
Data de Cadastro: 27/01/2022 Extrato do Ato Nº: 3566840 Status: PublicadoData de Publicação: 28/01/2022 Edição Nº: 3752