Ato n.º 3566984
Informações Básicas
Código | 3566984 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Publicação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Situação | Publicado | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Entidade | Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul | ||||||||||||||||||||||||||||||||
URL de Origem | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Data de Publicação | 28/01/2022 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Categoria | Portarias | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Título | PORTARIA Nº 13/2022 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Arquivo Fonte | 1643289201_documento_da_portaria_n_13_de_2022.doc | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Conteúdo
![]() | PORTARIA Nº 13/2022 Concede Afastamento de Servidor para Cumprir Medida de Afastamento Domiciliar. JAIR PEDRI, Presidente da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso e exercício de suas atribuições e, em conformidade com o disposto no inciso XV do Artigo 22 da Lei Orgânica Municipal, e em atendimento ao disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais inciso VII, do artigo 148, da Lei Complementar Municipal nº 154/2014, de 03/11/2014; CONSIDERANDO a declaração de pandemia da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus, que configura Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional; CONSIDERANDO as regras de isolamento social instituídas pelo Decreto Estadual Nº 515, de 17/03/2020, e pelo Decreto Estadual Nº 525, de 23/03/2020, e alterações posteriores; CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 13.723/2020, de 18/03/2020, declarou Situação de Emergência no Município de Jaraguá do Sul e estabelece medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19) e também os Decretos Municipais nos 13.709/2020, de 16 de março de 2020, e 13.731/2020, de 25 de março de 2020; CONSIDERANDO o Ato da Mesa Diretora nº 03 desta Casa Legislativa, de 26 de outubro de 2021, que Estabelece orientações para retorno ao trabalho no âmbito da Câmara Municipal e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER afastamento do exercício do cargo para tratamento da própria saúde aos servidores públicos municipais a seguir relacionados:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de janeiro de 2022. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 27 de janeiro de 2022.
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DOM/SC Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul
Data de Cadastro: 27/01/2022 Extrato do Ato Nº: 3566984 Status: PublicadoData de Publicação: 28/01/2022 Edição Nº: 3752