Ato n.º 3568682
Informações Básicas
Código | 3568682 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Fraiburgo |
URL de Origem | http://legislacaomunicipal.com/decretos.php?municipio=82947979000174&arqtexto=7774 |
Data de Publicação | 28/01/2022 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO Nº 353 - 2022 |
Arquivo Fonte | 1643313159_decreto07774.doc |
Conteúdo
![]() | DECRETO Nº 353, DE 27 DE JANEIRO DE 2022. APROVA O DESDOBRO DO IMÓVEL COM 42.557,66M², MATRICULADO SOB Nº 8.777, DE PROPRIEDADE DE LUCILA DOS SANTOS E ITACIR ANDRADE DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais: DECRETA: Art. 1º. De conformidade, e nos termos das plantas, memoriais descritivos e demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 3653/2019, fica aprovado o Desdobro do imóvel cadastrado sob nº 4712, com área de 42.557,661m², matriculado sob nº 8.777, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fraiburgo, de propriedade de LUCILA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob nº 812.068.609-87 e ITACIR ANDRADE DOS SANTOS, inscrito no CPF sob nº 148.090.959-91, situado na Rua Dorvalina dos Santos Andrade, Bairro Liberata, conforme abaixo descrito: a) A área desdobrada 01 com 454,739m², será cadastrada neste município como lote nº 0004-000 da quadra nº 299, sem benfeitorias; b)A área desdobrada 02 com 463,558m², será cadastrada neste município como lote nº 0005-000 da quadra nº 299, com área edificada de 236,50m²; c) A área desdobrada 03 com 1.603,090m², será cadastrada neste município como lote nº 0006-000 da quadra nº 299, com área edificada de 146,81m²; d) A área remanescente com 40.036,274m², permanecerá como lote 0002-001 da quadra nº 299, com área edificada de 616,73m². Art. 2º. Dentro do Plano de Estrutura, Aproveitamento e Uso do Solo, anexos IV e VIII da Lei Complementar Municipal nº 097/2008, os lotes serão classificados como ZMD (Zona Mista Diversificada). Art. 3º. Fica dispensada a realização de quaisquer execuções de obras ou melhoramentos públicos, sendo que o registro do desdobro não implicará em transferência de área (destinada a arruamento) para o Município de Fraiburgo. Art. 4º. A aprovação do Desdobro não isenta os proprietários das obrigações decorrentes da Legislação Federal e Estadual e impostas pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina - IMA, notadamente quanto a adequação das áreas descritas no Cadastro Ambiental Rural para Áreas de Preservação Permanente. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do Decreto Municipal nº 41, de 19 de fevereiro de 2020. GABINETE DO PREFEITO FRAIBURGO, SC, 27 DE JANEIRO DE 2022. WILSON RIBEIRO CARDOSO JUNIOR Prefeito Municipal (Assinado digitalmente com amparo na Lei Federal 14.063/2020; Lei Federal 14.129/2021 e Decreto Municipal nº 0176/2021.) RUI CARLOS BRAUN Secretário de Administração (Assinado digitalmente com amparo na Lei Federal 14.063/2020; Lei Federal 14.129/2021 e Decreto Municipal nº 0176/2021.) O instrumento foi publicado no Diário Oficial dos Municípios, Edição nº 3752 de 28/01/2022, disponibilizada no endereço eletrônico www.diariomunicipal.sc.gov.br, com fundamento no artigo 81, da Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal 2034/2009 e Decreto 303/2009. Por ser expressão da verdade, firmo a presente. |
Informações Complementares
Status | Não Informado |
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Número | 353 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | |
Ementa | APROVA O DESDOBRO DO IMÓVEL COM 42.557,66M², MATRICULADO SOB Nº 8.777, DE PROPRIEDADE DE LUCILA DOS SANTOS E ITACIR ANDRADE DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | 27/01/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Fraiburgo
Data de Cadastro: 27/01/2022 Extrato do Ato Nº: 3568682 Status: PublicadoData de Publicação: 28/01/2022 Edição Nº: 3752