Ato n.º 3568704
Informações Básicas
Código | 3568704 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Publicação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Situação | Publicado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Entidade | Prefeitura municipal de Concórdia | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
URL de Origem | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data de Publicação | 28/01/2022 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Categoria | Decretos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Título | DECRETO Nº 68/2022, DE 26 DE JANEIRO DE 2022 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Arquivo Fonte | 1643313332_68.doc | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Conteúdo
![]() | MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DECRETO Nº 68/2022, DE 26 DE JANEIRO DE 2022. Dispõe sobre o expediente dos servidores públicos municipais que integram os Grupos Ocupacionais Técnico – GT, Funcional – GF, Operacional – GO e Base – GB da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Agropecuário – SEDAGRO, da Secretaria Municipal de Gestão Urbana – SEMURB e da Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural – SEMUR. O Prefeito do Município de Concórdia. No uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 63, VI, c/c o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 24 e no caput do art. 324, da Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994 e alterações, e considerando que os servidores públicos municipais que integram os Grupos Ocupacionais Técnico – GT, Funcional – GF, Operacional – GO e Base – GB, da SEDAGRO, da SEMURB e da SEMUR, exercem trabalhos externos, distantes do perímetro urbano, em que localizam-se as instituições bancárias, onde percebem seus vencimentos. DECRETA: Art. 1º O expediente dos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos constantes no Anexo Único deste Decreto, lotados na SEDAGRO, SEMURB e SEMUR, será efetuado em turno único, com jornada de seis horas de trabalho, compreendida das 6 às 12 horas, nos dias relacionados abaixo: I – 28 de janeiro de 2022; II – 25 de fevereiro de 2022; III – 1º de abril de 2022; IV – 29 de abril de 2022; V – 30 de maio de 2022; VI – 1º de julho de 2022; VII – 5 de agosto de 2022. Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste Decreto, os servidores que desempenham funções administrativas, os ocupantes de cargos comissionados e situações de necessidade de serviços de interesse público. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. ROGÉRIO LUCIANO PACHECO Prefeito Municipal CAMILA CRISTINA MARINHO VIEIRA Secretária Municipal de Administração Publicado nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Diretoria Administrativa), em 26 de janeiro de 2022. DIRETORIA ADMINISTRATIVA ANEXO ÚNICO
|
Informações Complementares
Status | Não Informado |
---|---|
Número | 68 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 26/01/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
|
DOM/SC Prefeitura municipal de Concórdia
Data de Cadastro: 27/01/2022 Extrato do Ato Nº: 3568704 Status: PublicadoData de Publicação: 28/01/2022 Edição Nº: 3752