Ato n.º 3568866
Informações Básicas
Código | 3568866 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Videira |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 28/01/2022 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO Nº 18.729/22 |
Arquivo Fonte | 1643315315_de1872922.doc |
Conteúdo
![]() | DECRETO Nº 18.729/22, DE 25 DE JANEIRO DE 2022. Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no inciso XXXIII do artigo 4º, e nos incisos VIII do artigo 72, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941; DECRETA Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo especificado: I – Consta de um terreno urbano, com benfeitoria com a área de 423,97 m² (quatrocentos e vinte e três metros e noventa e sete decímetros quadrados), constante do lote nº 08 da Quadra nº 1, do Loteamento Florencio Adão Furlin, situado do lado ímpar da Rua Fulgencio Furlin, nesta cidade, 1º subdistrito deste Município e Comarca de Videira, tendo as seguintes confrontações: ao NORTE, com terras do lote nº 09 de Fiorindo Pagno, com 28,47 metros de lado; ao SUL, com terras do lote nº 7 de Ivo Zardo, com 28,64 metros de lado; a LESTE, com a Rua Fulgencio Furlin, com 15,00 metros de frente e ao OESTE, com terras de José Rizzo, com 15,00 metros de fundos, matriculado no Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de Videira sob o nº 7823, de propriedade de Ivanir Zardo. Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º deste Decreto destina-se à ampliação do CEMEI Santa Tereza, configurando, desta forma, indubitável interesse público. Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 2.070/08 e do Decreto nº 9.098/09, revogadas as disposições em contrário. Videira, 25 de janeiro de 2022. DORIVAL CARLOS BORGA Prefeito Municipal Publicado o presente Decreto nesta Secretaria de Administração aos 25 dias do mês de janeiro de 2022. FABIANO LUIZ MARAFON Secretário de Administração Interino |
Informações Complementares
Status | Não Informado |
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Número | 18729 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 25/01/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Videira
Data de Cadastro: 27/01/2022 Extrato do Ato Nº: 3568866 Status: PublicadoData de Publicação: 28/01/2022 Edição Nº: 3752