Ato n.º 3569410
Informações Básicas
Código | 3569410 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Rodeio |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 28/01/2022 |
Categoria | Leis |
Título | LEI COMPLEMENTAR Nº 107 |
Arquivo Fonte | 1643363864_lei_complementar_n_107__altera_valor_do_auxlio_alimentao_criado_pela_lei_complementar_n_68_de_26_de_julho_de_2017_.doc |
Conteúdo
![]() | LEI COMPLEMENTAR Nº 107 DE 27 DE JANEIRO DE 2022. ALTERA VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO CRIADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 68 DE 26 DE JULHO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR FERRARI, Prefeito Municipal de Rodeio, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art.1º- Os incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 68 de 26 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art.3º -(...) I – para jornadas de até 20 (vinte) horas, o valor será de R$ 150,00(cento e cinquenta reais) mensais.” II – para jornadas superiores a 20(vinte) horas, o valor será de R$ 300,00(trezentos reais) mensais.” Art. 2º - Para todos os efeitos legais nos novos valores, definidos no artigo 1º desta lei, já está considerada a Revisão Geral Anual das Remunerações, dos servidores públicos municipais, a ser concedida a partir de 01 de janeiro de 2022. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura de Rodeio, 27 de janeiro de 2022. ________________________________________ VALCIR FERRARI Prefeito Municipal de Rodeio/SC ____________________________________________________________ DÉBORA KUNTZ AGUILERA – Consultora Técnica – CC4 Secretaria Executiva JUSTIFICATIVA Justificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 002 de 20 de janeiro de 2022. Senhora Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, ilustres representantes do povo de Rodeio. Os servidores públicos, assim como toda a classe trabalhadora, vêm sofrendo perdas salariais por conta do avanço da inflação, que no ano de 2021 atingiu o maior índice dos últimos 20 anos, sendo que aos servidores públicos municipais de Rodeio não foi possível conceder revisão geral de suas remunerações além da inflação de 2021, que acumulou 10,16%, isto em função dos limites de gastos com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Entretanto, a fim de contribuir para que os servidores possam enfrentar esta perda de poder aquisitivo, sem que o Poder Executivo viole as disposições da LC 101-2000, vimos, através do presente Projeto de Lei Complementar, propor reajuste de cerca de 67% no vale alimentação, requerendo que seja o mesmo submetido a distinta apreciação dos nobres edis, e, ao final, seja aprovado, solicitando que o mesmo tramite em REGIME DE URGÊNCIA para que os novos valores possam ser aplicados ainda para o mês de janeiro de 2022. Rodeio, 20 de janeiro de 2022. ______________________________ VALCIR FERRARI Prefeito de Rodeio/SC |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Complementar |
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Status | Não Informado |
Número | 107 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 26/01/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Rodeio
Data de Cadastro: 28/01/2022 Extrato do Ato Nº: 3569410 Status: PublicadoData de Publicação: 28/01/2022 Edição Nº: 3752