Ato n.º 3569472
Informações Básicas
Código | 3569472 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Publicação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Situação | Publicado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Entidade | Prefeitura municipal de São Bernardino | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
URL de Origem | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data de Publicação | 28/01/2022 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Categoria | Leis | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Título | LEI COMPLEMENTAR Nº 73/2022 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Arquivo Fonte | 1643366257_lei_complementar_n_73__plano_de_carreira_magistrio.doc | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Conteúdo
![]() | LEI COMPLEMENTAR N° 73/2022 DE 28/01/2022 FIXA PISO DE VENCIMENTO DOS MEMBROS DO MAGISTERIO, INCLUI HABILITAÇÕES NO QUADRO DE LICENCIATURAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Bernardino, Estado de Santa Catarina, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O novo piso salarial dos membros do magistério, constante no Anexo V da Lei Complementar nº 07/2005 de 01/09/2005, válido para uma jornada de 40 horas semanais, fica assim composto:
Art. 2º. Fica alterado o número de vagas para o cargo de Professor com Licenciatura, identificado no Anexo V – Quadro de Vencimentos dos Membros do Magistério, da Lei Complementar nº 007/05 de 01/09/2005, conforme abaixo demonstrado:
Art. 3º. Ficam incluídas as habilitações relativas à Professor com Licenciatura, constantes no Anexo II, da Lei Complementar nº 007/2005 de 01 de Setembro de 2005, conforme demonstrado abaixo:
Art. 4º. As atribuições a cada licenciatura, passam a fazer parte do Anexo IV – Descrição, Das Atribuições dos Cargos, da Lei Complementar nº 07/2005 de 01 de Setembro de 2005, conforme conta abaixo. 2.13 - Professor com Licenciatura em Informática O Professor em Informática atua no ensino, a orientação e formação de usuários de informática, apresenta também a capacidade de administrar laboratórios de informática em escolas e demais organizações, bem como: a) Atua também junto ao corpo docente das escolas no uso efetivo e adequado da informática na educação. b) É capaz de definir requisitos, especificar e avaliar programas e equipamentos para aplicação educacional, incluindo requisitos pedagógicos e de comunicação aluno-computador, bem como definir requisitos e especificar sistemas de ensino de Educação a Distância. c) Apresenta também a capacidade de administrar laboratórios de informática em escolas e demais organizações. d) Possui conhecimentos pedagógicos, sociais e técnicos adequados para execução da função; e) Compreende os elementos fundamentais orientadores das ações educativas nos diversos níveis, modalidades e ambientes, para analisar e planejar processos educativos. f) Aplicar conhecimentos matemáticos, científicos, tecnológicos e instrumentais à área exata. Interpreta e utiliza as diferentes formas de representação de dados experimentais na forma de tabelas, gráficos e outras representações semióticas. g) Utiliza as mídias e tecnologias como instrumentos de intervenção pedagógica; h) Desenvolve uma prática educativa contextualizada com características dos alunos e da comunidade, com os temas e as necessidades do mundo social e os princípios, as prioridades e os objetivos do projeto educativo e curricular da escola campo de estágio; i) Utiliza estratégias diversificadas de avaliação da aprendizagem e, a partir de seus resultados, formular propostas de intervenções pedagógicas, considerando o desenvolvimento de diferentes habilidades dos alunos. j) Desenvolve outras atividades inerentes a função; 2.14 - Professor com Licenciatura em Educação Física com Curso de Dança Ministrar aulas teóricas e práticas de dança, aplica técnicas de improvisação, criação, composição e análise do movimento e planeja aula, além disso: a) Ensinar técnicas de dança, improvisação, criação, composição e análise do movimento, executando a dança através de movimentos preestabelecidos ou não, optando pela dança clássica, moderna, contemporânea, folclórica, popular ou de shows. b) Coordenar atividades com a equipe cenotécnica - figurino, som, iluminação, maquiagem e efeitos especiais entre outros -, demonstrando capacidade de trabalhar em equipe. c) Organizar roteiros e/ou estruturas coreográficas, criando movimentos com as várias linguagens da dança, utilizando-se de recursos humanos, técnicos e artísticos, valendo-se para tanto de música, texto ou qualquer estímulo específico, optando por quais técnicas corporais serão utilizadas e transmitindo aos alunos a forma, a movimentação, o ritmo, a dinâmica, a postura e a interpretação necessárias para a execução da arte, podendo dedicar-se também à preparação corporal e ainda procedendo a investigação pertinente sobre o tema selecionado, inclusive em outras áreas artísticas. d) Desenvolver consciência cinesiológica, demonstrando conhecimento dos componentes do espetáculo (cenário, luzes, som, etc.), configurando esteticamente os elementos da dança, demonstrando sensibilidade artística e habilidade para trabalhar com maquiagem e adereços. e) Transportar as idéias, imagens e sensações para a linguagem coreográfica, imprimindo intenções, sensações e emoções, dando qualidade dramática ao movimento e expressando imagens através do corpo. f) Manter o corpo tecnicamente preparado, experimentando ações, passos, gestos e movimentos, interagindo fisicamente com os parceiros da dança, ensaiando e dançando. 2.15 - Professor com Licenciatura em Música Cabe ao Professor de Música , Ministrar aulas teóricas e práticas de Música, conforme orientação e, conteúdo previamente distribuído, acompanha o desenvolvimento de alunos e planeja aulas, bem como: a) Preparar material de apoio à instrução Musical; b) Zelar pela conservação, manutenção e guarda dos respectivos materiais de trabalho; c) Promover e participar da organização de atividades relacionadas com o ensino Musical; d) Acompanhar o grupo em apresentações internas e externas, ministrar aulas e monitorar o desempenho dos alunos em frequência, evasão e inadimplência. e) Planejar, elaborar e executar projetos e produtos culturais, seguindo critérios artísticos, sociais, culturais e econômicos; f) Coordenar atividades nas escolas municipais, promover a interação entre escola e a comunidade, contribuindo para o processo político pedagógico; g) Atuar na preservação e difusão das diversas manifestações culturais visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural h) Desempenhar outras atividades afins. Art. 5º. Ficam criados os cargos abaixo mencionados e incluídos no Anexo I, da Lei Complementar nº 007/2005 de 01 de Setembro de 2005, Quadro Geral de Cargos Permanentes dos Servidores do Magistério Público Municipal:
Art. 6º. O Código, a carga horária e o vencimento base dos cargos, passam a integrar o Anexo V, da Lei Complementar nº 007/2005 de 01 de Setembro de 2005, Quadro de Vencimentos dos Servidores do Magistério Público Municipal, que ficam assim constituídos:
Art. 7º. Os cargos criados pelo art. 5º, desta Lei Complementar, passam a integrar o Grupo dos Especialistas, constantes no Anexo IV, Descrição das Atribuições dos Cargos, item 3.1, da Lei Complementar nº 007/2005 de 01 de Setembro de 2005, cabendo-lhes: Item 3.1 – subitem 3.3
Item 3.1 – subitem 3.4
Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei complementar correrão por conta dos recursos previstos no orçamento geral do Município de São Bernardino – SC, em cada exercício financeiro. Art. 9º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Art. 10. Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Bernardino, em 28 de Janeiro de 2022. DALVIR LUIZ LUDWIG Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA EM DATA SUPRA TAIZA CARNIEL Sec. Adm. e Fazenda |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Complementar |
---|---|
Status | Não Informado |
Número | 73 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 28/01/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
|
DOM/SC Prefeitura municipal de São Bernardino
Data de Cadastro: 28/01/2022 Extrato do Ato Nº: 3569472 Status: PublicadoData de Publicação: 28/01/2022 Edição Nº: 3752