Ato n.º 3569491
Informações Básicas
Código | 3569491 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Rio Negrinho |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 28/01/2022 |
Categoria | Leis |
Título | LEI Nº 3595 DE 21 DE JANEIRO DE 2022 |
Arquivo Fonte | 1643366402_lei_3595.doc |
Conteúdo
![]() | CONCEDE REVISÃO GERAL COMPLEMENTAR DA REMUNERAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, E AOS AGENTES POLITICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina; Faz saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º â Em conformidade com o disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal, concede revisão geral anual complementar, no percentual de 3,50%, sendo 2,75% (dois vírgula setenta e cinco por cento), decorrente da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pelo IBGE relativamente ao período de outubro a dezembro de 2021 e 0,75% (zero virgula setenta e cinco por cento) de aumento real, a partir de 1º de janeiro de 2022, incidente sobre a remuneração dos servidores públicos municipais da Administração Direta, Indireta e Fundacional de Rio Negrinho. § 1º - O percentual da revisão geral anual constante do caput será calculado sobre os valores vigentes ao mês anterior dos respectivos reajustes, e estende-se aos: I - Subsídio dos Agentes Políticos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e equivalentes), do Poder Executivo; II - Honorários dos Conselheiros Tutelares de Rio Negrinho; III - valor da bolsa auxílio dos estagiários da Administração Municipal; IV - Proventos de aposentadorias e pensões, mantidos pelo Regime Próprio de Previdência Social de Rio Negrinho, concedidos em data anterior a 20 de fevereiro de 2004; V - Piso base da remuneração dos servidores públicos municipais; § 2º - O percentual fixado no caput deste artigo é complementar ao que foi concedido através da Lei nº 3565 de 09 de novembro de 2021, referente ao período de abril de 2019 a setembro de 2021. Art. 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, custeados pelo Regime Próprio de Previdência Social de Rio Negrinho, concedidos a partir de 20 de fevereiro de 2004, na forma e nos índices estabelecidos pelo art. 53 da Lei nº 1757/2005, com a redação dada pela Lei nº 1783/2006. Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correção à conta de dotações próprias do orçamento vigente do Município e do IPRERIO. Art. 4º â Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE Rio Negrinho, 21 de janeiro de 2022. CAIO CESAR TREML - Prefeito Municipal MARISTELA BRINIAK – Secretária de Administração e Recursos Humanos GILSON LUIS KOLENEZ – Secretário de Desenvolvimento Econômico LUIZ ALBERTO WIESE – Secretário de Finanças VILSON VENSKE – Secretário de Infraestrutura MÁRCIA TEREZINHA PSCHEIDT – Secretária de Planejamento e Meio Ambiente RAFAEL SCHROEDER – Secretário de Saúde IVO OLCY SOARES – Secretário de Ações Governamentais e Serviços Públicos RONEI LOVEMBERGER - Secretário de Agricultura MARCELO STREIT - Secretário de Habitação e Promoção Social |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
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Status | Vigente (Não consta revogação expressa) |
Número | 3595 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 21/01/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Rio Negrinho
Data de Cadastro: 28/01/2022 Extrato do Ato Nº: 3569491 Status: PublicadoData de Publicação: 28/01/2022 Edição Nº: 3752