Ato n.º 3569504
Informações Básicas
Código | 3569504 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Publicação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Situação | Publicado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Entidade | Prefeitura municipal de Rio Negrinho | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
URL de Origem | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data de Publicação | 28/01/2022 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Categoria | Leis | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Título | LEI Nº 3598 DE 21 DE JANEIRO DE 2022 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Arquivo Fonte | 1643366611_lei_3598.doc | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Conteúdo
![]() | AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO, NO VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS). O Prefeito Municipal de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina; Faz saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente do Município de Rio Negrinho, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para a criação, no exercício de 2022, das seguintes dotações orçamentárias: CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Art. 2º Para cobertura do disposto no artigo anterior é indicado como fonte de recurso, na forma do disposto no art. 42 e art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4320/1964, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE Rio Negrinho, 21 de janeiro de 2022. CAIO CESAR TREML - Prefeito Municipal MARISTELA BRINIAK – Secretária de Administração e Recursos Humanos GILSON LUIS KOLENEZ – Secretário de Desenvolvimento Econômico LUIZ ALBERTO WIESE – Secretário de Finanças VILSON VENSKE – Secretário de Infraestrutura MÁRCIA TEREZINHA PSCHEIDT – Secretária de Planejamento e Meio Ambiente RAFAEL SCHROEDER – Secretário de Saúde IVO OLCY SOARES – Secretário de Ações Governamentais e Serviços Públicos RONEI LOVEMBERGER - Secretário de Agricultura MARCELO STREIT - Secretário de Habitação e Promoção Social |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
---|---|
Status | Vigente (Não consta revogação expressa) |
Número | 3598 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 21/01/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
|
DOM/SC Prefeitura municipal de Rio Negrinho
Data de Cadastro: 28/01/2022 Extrato do Ato Nº: 3569504 Status: PublicadoData de Publicação: 28/01/2022 Edição Nº: 3752