Ato n.º 3569506
Informações Básicas
Código | 3569506 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Rio Negrinho |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 28/01/2022 |
Categoria | Leis |
Título | LEI Nº 3599 DE 21 DE JANEIRO DE 2022 |
Arquivo Fonte | 1643366669_lei_3599.doc |
Conteúdo
![]() | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL COMPLEMENTAR E AUMENTO REAL SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO LOTADOS NA CÂMARA DE VEREADORES DE RIO NEGRINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina; Faz saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Em conformidade com o disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal, é concedida revisão geral anual complementar, no percentual de 2,75% (dois vírgula setenta e cinco por cento), decorrente da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pelo IBGE relativamente ao período de outubro a dezembro de 2021 e 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) de aumento real, perfazendo um total de 3,50% (três vírgula cinquenta por cento) a ser aplicado a partir de 1o de janeiro de 2022 e incidente sobre a remuneração dos servidores públicos, efetivos e de livre nomeação e exoneração, lotados na Câmara de Vereadores de Rio Negrinho. § 1º - O percentual da revisão geral anual constante do caput será calculado sobre os valores vigentes ao mês anterior dos respectivos reajustes do Poder Legislativo e é complementar ao que foi concedido através da Lei municipal no 3573 de 23 de novembro de 2021, referente ao período de abril de 2019 a setembro de 2021. Art. 2º Em conformidade com o disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal, é concedida revisão geral anual no percentual de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), decorrente da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pelo IBGE relativamente ao período de janeiro a dezembro de 2021 a ser aplicado a partir de 1o de janeiro de 2022 e incidente sobre o Subsídio dos Agentes Políticos da Câmara de Vereadores de Rio Negrinho. § 1º - O percentual da revisão geral anual constante do caput será calculado sobre os valores vigentes ao mês anterior dos respectivos reajustes do Poder Legislativo Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação: I-8 – 33.3190.00.00.00.00.00.00000 - Vencimentos e Salários, constante do orçamento vigente da Câmara de Vereadores de Rio Negrinho. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE Rio Negrinho, 21 de janeiro de 2022. CAIO CESAR TREML - Prefeito Municipal MARISTELA BRINIAK – Secretária de Administração e Recursos Humanos GILSON LUIS KOLENEZ – Secretário de Desenvolvimento Econômico LUIZ ALBERTO WIESE – Secretário de Finanças VILSON VENSKE – Secretário de Infraestrutura MÁRCIA TEREZINHA PSCHEIDT – Secretária de Planejamento e Meio Ambiente RAFAEL SCHROEDER – Secretário de Saúde IVO OLCY SOARES – Secretário de Ações Governamentais e Serviços Públicos RONEI LOVEMBERGER - Secretário de Agricultura MARCELO STREIT - Secretário de Habitação e Promoção Social |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
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Status | Vigente (Não consta revogação expressa) |
Número | 3599 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 21/01/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Rio Negrinho
Data de Cadastro: 28/01/2022 Extrato do Ato Nº: 3569506 Status: PublicadoData de Publicação: 28/01/2022 Edição Nº: 3752