Ato n.º 3569529
Informações Básicas
Código | 3569529 | ||||||||||||||||||||||||||
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado | ||||||||||||||||||||||||||
Publicação | |||||||||||||||||||||||||||
Situação | Publicado | ||||||||||||||||||||||||||
Entidade | Prefeitura municipal de Rio Negrinho | ||||||||||||||||||||||||||
URL de Origem | |||||||||||||||||||||||||||
Data de Publicação | 28/01/2022 | ||||||||||||||||||||||||||
Categoria | Decretos | ||||||||||||||||||||||||||
Título | DECRETO Nº 14633 DE 24 DE JANEIRO DE 2022 | ||||||||||||||||||||||||||
Arquivo Fonte | 1643367443_decreto_14633.doc | ||||||||||||||||||||||||||
Conteúdo
![]() | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO - IPRERIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe são conferidas pelo inciso XVII do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, e na forma do disposto no art. 53, da Lei nº 1757/2005, com a nova redação dada pela Lei nº 1783/2006, e considerando: - o disposto no parágrafo 8º do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003; - o disposto no parágrafo 12 do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998; - o disposto na Emenda Constitucional nº 103/2019; - o disposto na Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência e da Economia - Portaria Interministerial MTP/ME Nº 12, de 17 de janeiro de 2022; D E C R E T A Art. 1º - Os benefícios mantidos pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO - IPRERIO, concedidos a partir de 20 de fevereiro de 2004, serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2022 em 10,16% (dez inteiros e dezesseis décimos por cento). Parágrafo 1º - Os benefícios pagos pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO - IPRERIO com data de início a partir de janeiro de 2021, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo Único, parte integrante deste Decreto. Parágrafo 2º - Para os benefícios majorados por força da elevação do salário-mínimo para R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que tratam o caput e o § 1º. Art. 2º - Aos benefícios concedidos pelo IPRERIO anteriormente a 20 de fevereiro de 2004, data de publicação da Medida Provisória nº 167/2004, com base na regra de transição prevista no art. 8º da Emenda Constitucional 20/1998, art. 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, o reajuste dar-se-á na mesma data e nos mesmos índices do reajuste da remuneração dos servidores públicos municipais ativos de Rio Negrinho. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE Rio Negrinho, 24 de janeiro de 2022. CAIO CESAR TREML – Prefeito Municipal MARISTELA BRINIAK – Secretária de Administração e Recursos Humanos ANEXO ÚNICO FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
CAIO CESAR TREML Prefeito Municipal |
Informações Complementares
Status | Vigente (Não consta revogação expressa) |
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Número | 14633 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 24/01/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Rio Negrinho
Data de Cadastro: 28/01/2022 Extrato do Ato Nº: 3569529 Status: PublicadoData de Publicação: 28/01/2022 Edição Nº: 3752