Ato n.º 3569720
Informações Básicas
Código | 3569720 |
---|---|
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Caibi |
URL de Origem | http://legislacaomunicipal.com |
Data de Publicação | 31/01/2022 |
Categoria | Outras publicações |
Título | EDITAL N° 001/2022 DE CHAMAMENTO |
Arquivo Fonte | 1643372025_editais00011.doc |
Conteúdo
![]() | EDITAL N° 001/2022 DE CHAMAMENTO PARA ESCOLHA DE VAGA Dispõe sobre o critério de escolha de vagas para Admissão em Caráter Temporário, para atuar no Magistério Público Municipal no ano letivo de 2022, e dá outras providencias. EDER PICOLI, Prefeito Municipal de Caibi, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legalmente conferidas pela legislação vigente : Art. 1º - A escolha de vagas para admissão de Professores em caráter temporário para o ano letivo de 2022 será para: Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais, Educação Infantil, Auxiliares de Classe de 30hs, Professores das áreas especifica (Artes, Inglês, Educação Física.) e Psicólogo, que se dará pelos critérios estabelecidos no presente Edital. Parágrafo único - A escolha de que trata este artigo será efetuada por ordem de classificação no Processo Seletivo nº 03/2021. Art. 2º - O preenchimento de vagas se dará por profissionais que farão atendimento presencial, não podendo ser gestante conforme PORTARIA CONJUNTA SES/SED/DCSC nº 79 de 18.01.2022 Art. 3º - Os candidatos deverão apresentar carteira de vacinação, com esquema vacinal para Covid-19 completo. Art. 4º - A admissão do candidato se dará até o final do ano letivo da respectiva escola. Art. 5º - Os candidatos contratados serão regidos pela lei nº 2.403/2014 de 18 de novembro de 2014. Art. 6º - A escolha se dará obrigatoriamente pela ordem de classificação na área pela qual o candidato se escreveu. Parágrafo único: Cada candidato poderá escolher somente uma vaga oferecida. Art. 7º - O candidato que não comparecer para a escolha de vagas no dia e horário marcado, ou comparecer e desejar não escolher qualquer vaga, perderá este direito, permanecendo na mesma posição da lista de classificação, para a próxima chamada de escolha de vagas novas. Art. 8º - A escolha das vagas ocorrerá no dia 01 de fevereiro de 2022 na Sala de Secretaria de Educação junto a Prefeitura Municipal conforme segue: TERÇA-FEIRA: 01/02/2022 07:30 horas- Auxiliar de Classe 30 horas 08:30 horas- Professor Educação Infantil 09:30 horas - Professor Ensino Fundamental- Anos Iniciais 10:30 horas - Inglês 10:40 horas - Artes 11:00 horas - Educação Física 11:10 horas - Psicólogo Art. 9º - São as seguintes vagas disponíveis no processo seletivo: · Auxilias de classe 30 horas 13 vagas (destas 4 vagas são vinculadas) · Professor educação infantil 16 vagas de 20 horas (destas 2 vagas são vinculadas) · Professor ensino fundamental – anos iniciais 10 vagas de 20 horas (destas 3 vagas são vinculada) · Professor inglês 1 vaga 20 horas 1 vaga 10 horas · Professor de artes 2 vaga 20 horas (destas 1 vaga vinculada) 2 vaga 10 horas · Professor de educação física 1 vaga 10 horas · Psicólogo 1 vaga 20 horas Art. 10 - Caso o candidato deseje desistir da vaga escolhida, depois de efetivada a contratação, o Município terá prazo de 10 dias para efetuar a exoneração, segundo a lei nº 2.403/2014 de 18 de novembro de 2014. Parágrafo único - O candidato que escolher a vaga e desistir, ficará impedido de escolher outra vaga neste ano letivo. Prefeitura Municipal de Caibi - SC, em 28 fevereiro de 2022. EDER PICOLI Prefeito Municipal |
|
DOM/SC Prefeitura municipal de Caibi
Data de Cadastro: 28/01/2022 Extrato do Ato Nº: 3569720 Status: PublicadoData de Publicação: 31/01/2022 Edição Nº: 3755