Ato n.º 3573841
Informações Básicas
Código | 3573841 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Publicação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Situação | Publicado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Entidade | Prefeitura municipal de Itapoá | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
URL de Origem | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data de Publicação | 31/01/2022 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Categoria | Concursos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Título | CONCURSO PÚBLICO N.º 47/2021 EDITAL DE ABERTURA N.º 01.47/2021 - RETIFICADO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Arquivo Fonte | 1643384656_edital_n_01.47.2021__itapo__retificado.doc | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Conteúdo
![]() | CONCURSO PÚBLICO N.º 47/2021 EDITAL DE ABERTURA N.º 01.47/2021 - RETIFICADO O Prefeito do Município de Itapoá, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e com as demais normas infraconstitucionais atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização de Concurso Público, sob o regime estatutário para o provimento de vagas do seu quadro de pessoal. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela Fundação FAFIPA – Campus de Paranavaí, com sede na Av. Paraná, 794 A - Esquina com Rua Guaporé, 1° Andar - Centro CEP: 87.705-190, Paranavaí – PR, endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br e correio eletrônico candidato@fundacaofafipa.org.br . 1.2 A seleção visa o preenchimento de vagas, sob o regime estatutário, para suprir necessidade de servidores do Município de Itapoá – SC de acordo com a Tabela do item 3 deste Edital, e tem prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Município de Itapoá – SC. 1.3 À Comissão Especial de Concurso Público designada pelo Decreto Municipal nº 3.746/2018 e demais alterações, ficam delegados todos os poderes necessários para o pleno desenvolvimento do certame, e fornecer documentos/informações na esfera administrativa e judicial. 2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 2.1 A seleção dos candidatos inscritos para o Concurso Público de que trata o presente Edital dar-se-á por meio de seguintes etapas: a) Prova Objetiva (PO) de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos; b) Prova Discursiva (PD) de caráter eliminatório e classificatório para os cargos de Assistente em Legislação I, Auditor Fiscal I, Coordenador Pedagógico I, Educador Social, Professor Anos Iniciais, Professor Disciplina de Artes, Professor Disciplina Ciências, Professor Disciplina de Música, Professor de Atendimento Educacional Especializado – AEE, Professor Disciplina Educação Física, Professor Educação Infantil, Professor Disciplina Ensino Religioso, Professor Disciplina Geografia, Professor Disciplina História, Professor Disciplina Língua Estrangeira (Inglês), Professor Disciplina Língua Portuguesa, Professor Disciplina Matemática, Psicólogo I e Turismólogo I, nos termos do item 12 deste Edital; c) Prova Prática (PP) de caráter eliminatório e classificatório aos cargos de Instrutor Musical – Instrutor de sopro (metais), Instrutor Musical – Instrumentos de violão e Operador de Máquinas Pesadas e Automatizadas, nos termos do item 14 deste Edital; d) Prova de Títulos (PT) de caráter classificatório aos cargos de Nível Superior – Magistério, nos termos do item 13 deste Edital; 2.2 A convocação para as vagas informadas na(s) tabela(s) do item 3 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do Município de Itapoá - SC, dentro do prazo de validade do concurso. 2.3 Caso haja demanda de novas investiduras acima do número de vagas disponibilizadas, dentro do prazo de validade do certame, a Administração poderá convocar os candidatos aprovados, observando a ordem de classificação. 2.4 As atribuições, requisitos e a carga horária dos cargos ofertados estão descritas no Anexo I deste Edital. 2.5 O conteúdo programático da prova objetiva e discursiva encontram-se no Anexo II deste Edital. 2.6 O cronograma com os prazos de execução do certame encontra-se disposto no Anexo III para os cargos de Nível Superior - Magistério e Anexo IV para os demais cargos deste Edital. 2.7 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br e www.itapoa.sc.gov.br . É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações. 3. DOS CARGOS 3.1 O cargo, o requisito, o número de vagas para ampla concorrência, o número de vagas para pessoa com deficiência, as remunerações iniciais, o período de realização da prova e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos a seguir:
AC = Ampla Concorrência. CHS = Carga Horária Semanal. PcD = Pessoa com Deficiência. 3.2 Todos os candidatos aprovados e convocados farão jus ao Auxílio Alimentação, sendo o valor atual de R$448,40. 4. DOS REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO 4.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de servidores do Município de Itapoá, Estado de Santa Catarina: a) Ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal; b) Ter, na data da nomeação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; c) No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar; d) Estar quite com suas obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos; e) Possuir os requisitos indicados no Anexo I para o cargo ao qual se candidatou; f) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nomeação no cargo público; g) Não estar ocupando cargo ou emprego na administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem ser empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo os casos de acumulação expressas em lei; Cumprir as determinações deste edital, ter sido aprovado no presente Concurso Público e ser considerado apto após submeter-se aos exames médicos exigidos para a nomeação. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital. 5.2 Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos estabelecidos neste Edital. 5.3 O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, data de nascimento e localidades de nascimento e residência. 5.4 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico de solicitação de inscrição disponível pela via eletrônica. 5.5 As informações prestadas no formulário eletrônico de solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo o Município de Itapoá – SC e/ou a Instituição Organizadora excluí-lo do Concurso Público, decisão esta, que será deliberada em observância a natureza e gravidade da situação fática, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 5.6 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do formulário de solicitação de inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época a eliminação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, ele será exonerado do cargo público. 5.7 Não será aceita solicitação de inscrição encaminhada por fax, por via postal, via correio eletrônico ou qualquer outro meio não previsto neste Edital. 5.8 No ato da inscrição, o candidato poderá optar por mais de um cargo, devendo observar a data de realização da prova objetiva e o período de aplicação da prova objetiva (matutino e vespertino) estabelecidos na(s) tabela(s) do item 3 deste Edital. Não será admitida ao candidato alteração de cargo após a efetivação do pagamento da inscrição. 5.9 As inscrições para este Concurso Público serão realizadas somente via internet. 5.10 Das inscrições via internet: 5.10.1 O período para a realização das inscrições será a partir das 08h00min do dia 11/01/2022 às 17h00min do dia 26/01/2022, observado o horário oficial de Brasília – DF, por meio do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br HYPERLINK "http://www.fafipa.org/concurso". 5.10.2 O valor da taxa de inscrição será de acordo com o disposto na(s) tabela(s) do item 3 deste Edital. 5.10.3 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá: a) acessar o endereço eletrônico; b) selecionar o concurso pretendido; c) declarar ter lido e concordado com os termos do edital; d) inserir o número de Cadastro de Pessoa Física – CPF; e) preencher os campos de dados pessoais, endereço, contato, e definir uma senha de acesso pessoal; f) selecionar a vaga pretendida; g) selecionar a modalidade de Concorrência (Ampla Concorrência, Pessoa com Deficiência); h) selecionar a condição especial, caso necessário; i) selecionar o campo “Efetuar Pagamento”, imprimir o boleto bancário do Banco do Itaú (código 341), conferir se os três primeiros números da linha Digitável iniciam-se com n.º 341, bem como, conferir se os últimos dígitos da linha Digitável confere com o valor da taxa de inscrição de acordo com a(s) tabela(s) do item 3. Caso haja divergência nos números dispostos no boleto bancário, NÃO realize o pagamento, e imediatamente entre em contato com a Fundação FAFIPA por meio dos canais de comunicação. 5.10.4 Destaca-se, que todo esse procedimento se dá em virtude do aumento do número de fraude com relação à emissão de boletos bancários. Deste modo, é dever do candidato certificar-se, quanto à existência de instalação de antivirus atualizado no computador o qual se utilizará para efetuar a sua inscrição, estando o mesmo livre de qualquer vírus Malwares. Referida precaução, se deve ao fato da possibilidade de existência de mecanismos mal-intencionados que adulteram o código de barras do boleto de pagamento, ocasionando a não quitação do boleto, caso tenha sido gerado de forma adulterada. 5.11 O candidato terá sua inscrição deferida pela Instituição Organizadora somente após o recebimento da confirmação do banco referente ao pagamento de sua taxa de inscrição. 5.11.1 O candidato que efetuar o pagamento de sua inscrição e posteriormente realizar o cancelamento desta não fará jus ao reembolso do respectivo valor pago. 5.11.2 Do mesmo modo, não fará jus ao reembolso do respectivo valor pago, o candidato que cancelar sua inscrição e posteriormente efetuar o pagamento desta. 5.12 A Fundação FAFIPA e o Município de Itapoá – SC, não se responsabilizam por Boleto Bancário, emitido através de endereço eletrônico diferente do www.fundacaofafipa.org.br HYPERLINK "http://www.fafipa.org/concurso". 5.13 A inscrição do candidato somente será concretizada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição repassada pela Instituição Financeira. 5.14 Não será permitido ao candidato, em hipótese alguma, alterar o cargo para o qual se inscreveu, após a efetivação do pagamento da inscrição. 5.15 Não será considerado o pedido de inscrição não efetivado por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados. 5.16 O candidato poderá alterar o cargo o qual pretende concorrer, até a realização do pagamento da inscrição, a partir disto será confirmada a inscrição que tenha sido paga. 5.16.1 O candidato que tenha realizado mais de um pagamento, não terá a devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior ao fixado ou em duplicidade. A devolução da importância paga somente ocorrerá na hipótese de cancelamento do Concurso Público. 5.17 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária credenciada até a data de seu vencimento, devendo ser observado os horários de compensação das Instituições financeiras. Sublinha-se que os boletos inerentes as inscrições possuirão vencimentos próprios, respeitado o prazo de inscrição do Concurso Público. Caso o candidato não efetue o pagamento de seu boleto bancário até a data limite estipulada, deverá o mesmo, acessar a “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br , até o dia 27 de janeiro de 2022 e imprimir uma 2ª via de cobrança. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas, tampouco aquelas realizadas após o vencimento do boleto bancário. 5.17.1 Recomenda-se que o candidato efetue o acesso ao link citado no subitem e efetue a emissão do boleto com a antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação do banco que o candidato irá utilizar para efetuar o pagamento, para que seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo registrado no boleto. 5.18 Em hipótese alguma, será processado qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 5.17 deste Edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso. 5.19 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito, PIX ou transferência bancária e, tampouco, as de programação de pagamento que não sejam efetivadas. 5.20 O Município de Itapoá – SC e a Instituição Organizadora não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados: por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição. 5.21 Das Solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição: 5.22 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelas normas deste Edital. 5.23 A solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Público será realizada somente via internet. 5.24 Somente será concedida isenção da taxa de inscrição aos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional e doadores de sangue e de medula óssea. 5.25 Da Isenção – Cadúnico: 5.25.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição prevista neste edital deverá: a) solicitá-la a partir das 08h00min do dia 01/11/2021 até as 17h00min do dia 10/11/2021, observando o horário oficial de Brasília – DF, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico da Fundação FAFIPA, www.fundacaofafipa.org.br . b) indicar no Requerimento de Isenção o número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; c) o candidato que requerer a isenção na condição de economicamente hipossuficiente deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais através da “Área do Candidato” disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br . d) mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar o indeferimento do pedido de isenção do candidato, por divergência entre os dados cadastrais informados e os constantes do banco de dados do CadÚnico. 5.25.2 O Município de Itapoá – SC e a Instituição Organizadora não se responsabilizam pelo não recebimento dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores ou falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferências de seus dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação da sua solicitação de isenção. 5.25-A Da Isenção – Doador de sangue e de medula óssea: a) A comprovação da qualidade de doador de sangue deve ser efetuada mediante a apresentação e juntada de documento expedido por entidade coletora oficial ou à entidade credenciada pela União, Estado ou Município, quando do pedido de isenção; b) O documento previsto por este item deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a 03 (três) vezes anuais; c) A comprovação da qualidade de doador de medula óssea deve ser efetuada mediante comprovação de cadastramento perante o Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea – REDOME, mediante o envio do documento oficial (carteirinha de doador); d) A documentação de que trata o subitem anterior deverá ser entregue na forma e no prazo do item 5.25-B deste Edital. 5.25-B Para obtenção da Isenção da Taxa de Inscrição que refere-se o subitem 5.25-A deste edital, os candidatos deverão anexar os documentos dispostos nas alíneas “b” ou “d”, respectivamente, através da “Área do Candidato” disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br a partir das 0h do dia 11/01/2022 até as 17h00min do dia 15/01/2022, observando o horário oficial de Brasília – DF, arquivo em formato PDF, com o tamanho máximo de 5 (cinco) MB (megabytes). 5.26 O envio desta solicitação não garante ao candidato a Isenção. A solicitação será deferida ou indeferida após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade. 5.27 A exatidão dos dados fornecidos pelos candidatos é de total responsabilidade dos mesmos. Após o envio, dos documentos comprobatórios, não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo por meio de pedido de revisão e/ou recurso. 5.28 O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção estará sujeito a: I. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado; III. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 5.29 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação; c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.25 deste Edital; d) não apresentar todos os documentos solicitados. 5.30 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico. 5.31 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br . 5.32 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá interpor recurso, através da “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br , no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, subsequentes a publicação do deferimento das isenções. 5.33 Se após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá optar pelo pagamento da taxa, desde que realize-o dentro do prazo disposto no item 5.17. 5.33.1 Os candidatos que não tiverem seu requerimento de isenção deferido e que não realizarem o pagamento da inscrição no prazo estabelecido no subitem anterior, estarão automaticamente excluídos do certame. 6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD) 6.1 Às pessoas com deficiência serão reservados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência do candidato. 6.1.1 As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência são correspondentes às da Lei Estadual 17.292/2017, bem como a Súmula no 377 do STJ, e as demais normas que venham a ampliar o rol de critérios para as Pessoas com Deficiência. 6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando o percentual máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no certame. 6.1.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco). 6.1.4 No decorrer da validade do concurso, caso surja(m) nova(s) vaga(s) para o cargo que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 25ª, a 45ª e a 65ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados. 6.1.5 A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo para o qual se inscreveu, será declarada por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo. 6.2 A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital. 6.3 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá: 6.3.1 Ao preencher o Formulário de solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição ou o Formulário de solicitação de Inscrição, conforme orientações do item 5, respectivamente, deste Edital, declarar que pretende participar do concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui; 6.3.2 Enviar cópia autenticada e digitalizada do Laudo Médico com as informações descritas no subitem 6.3.2.1 e 6.3.2.2 deste Edital; 6.3.2.1 O laudo médico deverá ser cópia autenticada e digitalizada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, com citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste edital. 6.3.2.2 Os candidatos deverão acessar a “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br , e anexar durante o prazo de inscrição a cópia autenticada e digitalizada do Laudo Médico disposto no subitem anterior em formato PDF, com o tamanho máximo de 5 (cinco) MB (megabytes). 6.3.2.3 O Município de Itapoá – SC e a Instituição Organizadora não se responsabilizam pelo não recebimento dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores ou falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferências de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação do pedido de reserva. 6.4 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. 6.5 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e de acordo com as Legislações pertinentes, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência, será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência. 6.6 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência será publicado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br . 6.6.1 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como Pessoa com Deficiência (PcD) poderá interpor recurso, em formulário próprio através da “Área do Candidato” disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br , no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, subsequentes a publicação do deferimento das inscrições. 6.7 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência (PcD), se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista específica dos candidatos aprovados para pessoas com deficiência. 6.8 Não havendo candidatos aprovados para a(s) vaga(s) reservada(s) às pessoas com deficiência, esta, será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral. 7. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS E ATENDIMENTO DE CANDIDATA LACTANTE 7.1 Da Solicitação de Condição Especial para a Realização das Provas: 7.1.1 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização das provas, portador de deficiência ou não, poderá solicitá-la com amparo na Lei Estadual 17.292/2017. 7.1.2 As condições específicas disponíveis de antemão para realização das provas correspondem: a) Prova em braile, prova ampliada (fonte 25); b) Fiscal ledor, intérprete de libras; c) Acesso à cadeira de rodas; d) Tempo adicional de até 01 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos portadores de deficiência). 7.1.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no Anexo III e IV deste Edital. 7.1.4 Caso as condições constantes deste edital não atendam a necessidade do candidato com deficiência, deverá o mesmo requerer quando do ato de sua inscrição, a condição especial que necessitará para realização das provas. 7.1.5 Para solicitar condição especial, o candidato deverá: a) no ato de inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição quais condições especiais requer; b) enviar cópia autenticada e digitalizada do Laudo Médico, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital. 7.1.4.1 O laudo médico deverá, ser cópia autenticada e digitalizada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, justificando a condição especial solicitada. 7.1.4.2 Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste edital. 7.2 Da Candidata Lactante: 7.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá: a) solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção de lactante; b) enviar certidão de nascimento do lactente (cópia autenticada e digitalizada) ou laudo médico (cópia autenticada e digitalizada) que ateste essa necessidade, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital. 7.2.2 A candidata que necessitar amamentar deverá, obrigatoriamente, levar um acompanhante adulto no dia da aplicação da prova objetiva, sob pena de ser impedida de realizar a prova na sua ausência. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente (a criança) em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local. 7.2.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 16, deste Edital, durante a realização do certame. 7.2.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova. 7.2.5 Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante responsável após o fechamento dos portões. 7.2.6 A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente. 7.2.7 Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência da lactente no local da realização da prova objetiva sem a presença de um acompanhante adulto. 7.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 7.1.2, 7.1.3, 7.1.4 e 7.2.1, deverão ser anexados através da “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br , durante o período de inscrição. 7.3.1 Os documentos a serem anexados, deverão encontrar-se em cópia autenticada e digitalizada, estar redigido em letra legível, em arquivo formato PDF, com tamanho máximo de 5 (cinco) MB (megabytes), sob pena de impossibilidade de cadastro. 7.4 O pedido desta solicitação não garante a(o) candidato(a) a condição especial. A solicitação somente será deferida ou indeferida após criteriosa análise dos documentos encaminhados, verificando a autenticidade destes, em observância aos critérios de viabilidade e razoabilidade. 7.5 O envio da documentação incompleta, sem observação de seus quesitos e fora do prazo definido no subitem 7.3 ou por via diversa da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial. 7.6 O Município de Itapoá – SC e a Instituição Organizadora não se responsabilizam pelo não recebimento dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores ou falhas de comunicação, tampouco pelos congestionamentos das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferências de seus dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua solicitação de condição especial. 7.7 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível para consulta na “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br , devendo o candidato que tenha solicitado tal condição acessar e verificar a situação de deferimento ou indeferimento. 7.8 O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá interpor recurso, em formulário próprio, acessando a “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br , no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, subsequentes a publicação do deferimento das inscrições. 8. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES 8.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br e publicado em Diário Oficial do Município. 8.2 No edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para pessoa com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova. 8.3 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação da relação de candidatos inscritos, devendo, necessariamente utilizar-se do sistema de interposição de recursos, disponível na “Área do Candidato”, constante do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br . 8.4 Não serão admitidos recursos fora do prazo, recursos interpostos de maneira diferente da estipulada no item 17 deste Edital, recursos sem fundamentação ou interpostos utilizando termos desrespeitosos ou ofensivos. 9. DAS FASES DO CONCURSO 9.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:
9.2 A prova objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões distribuídas por áreas de conhecimentos. Cada questão da prova objetiva terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuadas conforme as Tabelas do item 9. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis. 9.3 Para ser classificado no Concurso Público, o candidato deverá obter 60 (sessenta) pontos ou mais no total das áreas de conhecimentos da prova objetiva, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 10. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DA PROVA DISCURSIVA 10.1 A prova objetiva e prova discursiva serão aplicadas no Município de Itapoá, Estado de Santa Catarina. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes no Município, a Instituição Organizadora e a Comissão de Concurso Público se reservam ao direito de alocar os locais de prova em cidades próximas àquelas inicialmente determinadas para esse fim. 10.1.1 A Instituição organizadora e a Comissão de Concurso Público, em hipótese alguma, se responsabilizarão por qualquer ônus proveniente do deslocamento e da hospedagem dos candidatos inscritos. 10.1.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato. 10.2 A prova objetiva e discursiva será aplicada na data provável constante do ANEXO III e IV deste edital, em horário e local a ser informado, por meio de edital próprio a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br e no CARTÃO DE CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO. 10.2.1 A prova discursiva será aplicada aos cargos de Assistente em Legislação I, Auditor Fiscal I, Educador Social, Psicólogo I, Turismólogo I e Nível Superior - Magistério, conforme demais determinações do item 12 deste edital. 10.3 O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais. 10.4 O Cartão de Convocação do Candidato com o local de realização das provas deverá ser emitido através da “ Área do Candidato” disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br . 10.5 O local e horário de realização da prova objetiva e discursiva, constante do Cartão de Convocação, não será alterado, em hipótese alguma, a pedido do candidato. 10.6 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente de cor preta, seu DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO e o Cartão de Convocação do Candidato, impresso por meio da “Área do Candidato” disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br . 10.6.1 Consideram-se documentos válidos para a identificação do candidato: Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; Protocolo Provisório de Solicitação de Refúgio emitido pelo Departamento de Polícia Federal, por força dos arts. 21 e 22 da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017; Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 05 de fevereiro de 2018; Identificação fornecida por Ordens ou Conselhos de Classe que por lei tenha validade como Documento de Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 de janeiro de 1997; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Identidade Funcional, em consonância com o Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006. 10.6.2 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 10.6.1, como: protocolos; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Carteira de estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); Crachás e Identidade Funcional de Natureza Privada; ou ainda Cópias de Documentos Válidos, mesmo que autenticadas, ou Documentos Digitais apresentados eletronicamente. 10.6.3 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e discursiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, que consiste na coleta de impressão digital. 10.7 Não haverá segunda chamada para realização da prova objetiva, tampouco, para prova discursiva. Portanto, se o candidato estiver ausente por qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público. 10.8 Após identificado e acomodado na sala designada para a realização da prova objetiva, o candidato somente poderá ausentar-se da mesma 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, em que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos iniciais da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um fiscal. 10.9 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura. 10.10 Em hipótese alguma será permitido ao candidato: a) realizar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura; b) realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada; c) ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso; d) realizar a prova fora do horário ou espaço físico predeterminados; e) comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova; f) portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no subitem 16.1.3 deste Edital. 10.11 É altamente contraindicado que o candidato leve qualquer dos objetos ou equipamentos relacionados no item 16 deste Edital. Caso seja de extrema necessidade que o candidato porte algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes porta objeto fornecidos pela Instituição organizadora no dia da prova e conforme o previsto neste Edital. Recomenda-se, nesses casos, que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo, assim, que nenhum som será emitido, inclusive do despertador, caso esteja ativado. 10.12 A Instituição Organizadora não se responsabilizará pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes aos candidatos, tampouco por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, ou ainda por danos neles causados. 10.13 Não será permitida a entrada de candidatos no local de prova portando qualquer tipo de arma. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação. 10.14 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 7.2.2 deste Edital. 10.15 A Instituição Organizadora poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais durante a realização da prova. Poderão, ainda, serem adotadas medidas adicionais de segurança. 10.16 A liberação dos candidatos após o término da prova será autorizada pelo fiscal de sala, após a realização dos procedimentos administrativos necessários. O candidato que terminou sua prova deverá permanecer aguardando em sua carteira e somente poderá levantar-se para a entrega do material se solicitado pelo fiscal. 10.17 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada. 10.17.1Ao término da prova objetiva, o candidato poderá anotar suas respostas para posterior conferência, desde que isso seja feito no campo destinado para tal finalidade. Qualquer outra anotação será considerada tentativa de fraude, sujeitando o candidato à eliminação do certame, nos termos do item 16.1.5 deste Edital. 10.17.2 O candidato deverá assinalar as respostas das questões da prova objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de tinta preta. 10.17.3As marcações feitas na folha de respostas, diferentes da orientação contida na capa do caderno de questões e folha de Respostas do candidato, tais como marcação rasurada, não preenchida integralmente e feitas a lápis, ou ainda, danos provocados à folha de resposta pelo ato de amassar, molhar, dobrar, rasgar ou manchar, serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo que os prejuízos advindos poderão impossibilitar a realização do processamento eletrônico, invalidando as questões. 10.17.4 Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas devido a erro do candidato. 10.18 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente depois de decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém, não poderá levar consigo o Caderno de Questões. 10.19 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala. 10.20 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões, desde que permaneça na sala até os últimos 60 (sessenta) minutos que antecedem o encerramento da prova, conforme o período estabelecido no subitem 10.22 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas da prova objetiva, devidamente preenchida e assinada. 10.21 O candidato que terminar sua prova não poderá utilizar os banheiros destinados aos candidatos que ainda estiverem realizando-a. 10.21.1A prova objetiva a ser aplicada aos cargos de nível médio, médio técnico e superior será composta de 50 (cinquenta) questões distribuídas por áreas de conhecimentos. 10.21.2Cada questão da prova objetiva terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuadas conforme as tabelas do item 9. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis. 10.21.3A prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório será distribuída e avaliada conforme as tabelas do item 9 deste Edital. 10.22 Para os cargos Assistente em Legislação, Auditor Fiscal I, Educador Social, Psicólogo I, Turismólogo I e Nível Superior – Magistério, a aplicação das provas objetiva e discursiva terão duração de 05 (cinco) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas e Folha da Versão Definitiva da Prova Discursiva. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova. 10.23 Para os demais cargos, a prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova. 10.24 As imagens digitalizadas das Folhas de Respostas da prova objetiva e a Versão Definitiva da prova discursiva serão divulgados na “ Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br , na mesma data da divulgação dos resultados das respectivas etapas, ficando disponível para consulta até a homologação do certame. 10.25 Para ser aprovado no Concurso Público, o candidato deverá obter 60 (sessenta) pontos ou mais no total das áreas de conhecimentos da prova objetiva, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 11. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA 11.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br . Os Cadernos de questões ficarão disponíveis na “Área do Candidato”, para serem baixados durante o prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos. 11.2 Quanto ao gabarito preliminar e ao caderno de questões divulgados caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 17 deste Edital. 12. DA PROVA DISCURSIVA (PD) 12.1 A Prova Discursiva de caráter classificatório e eliminatório será aplicada aos cargos de Assistente em Legislação I, Auditor Fiscal I, Educador Social, Psicólogo I, Turismólogo I e Nível Superior – Magistério. 12.1.1 Somente será corrigida a prova discursiva do candidato que obter a pontuação estabelecida no subitem 10.25 e estiver classificado até o limite disposto na tabela 12.1, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 12.1.2 Todos os candidatos empatados na última colocação, dentro do limite disposto nos subitens anteriores, terão sua prova discursiva corrigida. 12.1.3 Os candidatos não classificados dentro do número máximo estabelecido na tabela 12.1, ainda que tenham a nota mínima prevista no subitem 10.25, estarão automaticamente desclassificados do Concurso Público. 12.1.4 No caso de não haver número suficiente de candidatos com deficiência, as vagas remanescentes serão acrescidas ao montante das vagas que compõe a ampla concorrência.
12.2 A prova discursiva abordará os Conhecimentos Específicos, conforme o Anexo II – Do Conteúdo Programático: a) A prova discursiva será composta pela elaboração de uma redação, cujo objeto será a matéria de Conhecimentos Específicos, tendo o valor equivalente à 30,00 (trinta) pontos. 12.3 A correção da prova discursiva será realizada por uma Banca Examinadora, considerando os aspectos descritos na Tabela 12.2, cuja pontuação máxima será de 30,00 (trinta) pontos. 12.4 O candidato para execução da prova discursiva, disporá de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) linhas e, no máximo, 30 (trinta) linhas para resolução da resposta da redação. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida. 12.4.1 Para realização da prova discursiva, não será permitido utilização de qualquer material de consulta, ou de respectivo caráter. 12.5 A prova discursiva deverá ser feita à mão pelo próprio candidato, em letra legível, com caneta esferográfica transparente de tinta preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. 12.5.1 Nenhuma das folhas da Versão Definitiva da Prova Discursiva poderá ser assinada, rubricada, ou conter qualquer tipo de fragmento e/ou marca, em outro local que não o apropriado, que identifique-o, sob pena de eliminação. 12.6 A folha da versão definitiva será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho, no caderno de questões, são de preenchimento facultativo e não valerão para a finalidade de avaliação da prova discursiva. 12.7 Ao terminar a prova discursiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, sua folha da versão definitiva da prova discursiva devidamente preenchida e assinada. 12.7.1 As marcações feitas na folha de respostas, diferentes da orientação no item anterior, tais como marcação rasurada, feitas a lápis, ou ainda, danos provocados à folha de resposta pelo ato de amassar, molhar, dobrar, rasgar ou manchar, serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo que os prejuízos advindos poderão acarretar a anulação da prova discursiva e a eliminação do candidato. 12.7.2 Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro ou desatenção do candidato. 12.8 As imagens digitalizadas da versão definitiva da prova discursiva do candidato serão divulgados na “ Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br , na mesma data da divulgação dos resultados da prova, ficando disponível para consulta até a homologação do certame. 12.9 O candidato deverá obter 15,00 (quinze) pontos ou mais, na prova discursiva, para ser considerado aprovado e não ser eliminado do Concurso Público. 12.10 O candidato terá sua Prova Discursiva avaliada com nota 0 (zero) nos seguintes casos: a) Não atender ao tema proposto e/ou conteúdo avaliado; b) Manuscrever em letra ilegível ou grafar por outro meio que não o determinado neste Edital; c) Apresentar acentuada desestruturação na organização textual ou atentar contra o pudor; d) Redigir seu texto a lápis, ou à tinta em cor diferente de preta; e) Desenvolver o texto com menos de 25 (vinte e cinco linhas); f) Não apresentar a prova discursiva redigida na Folha da Versão Definitiva ou desenvolvida com letra ilegível; com espaçamento excessivo entre letras, palavras, parágrafos e margens; g) Identificar-se, em local indevido, sendo esta, de qualquer natureza (nome parcial, nome completo, sobrenome). 12.11 Quanto ao resultado da prova discursiva, caberá interposição de recurso nos termos do item 17 deste Edital.
13. DA PROVA DE TÍTULOS (PT) 13.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, será aplicada estritamente aos cargos de Nível Superior - Magistério. 13.1.1 Somente serão corrigidas a titulação dos candidatos que obtiverem a pontuação estabelecida no subitem 10.25, no que refere-se a prova objetiva, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 13.2 O período para preencher o formulário de cadastro de títulos encontra-se disposto no Anexo III deste edital. 13.2.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato o anexo dos títulos no site da Instituição Organizadora como forma de comprovação. 13.3 Os candidatos interessados em participar da prova de títulos deverão: a) acessar o endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br , e posteriormente logar na “Área do Candidato”, utilizando-se o CPF e sua senha pessoal; b) selecionar o processo qual encontra-se inscrito, e em seguida selecionar “Prova de Títulos”; c) anexar os documentos no formulário de cadastro de títulos disponível no endereço eletrônico; d) os títulos anexados devem estar digitalizados frente e verso e devidamente autenticados, devendo estar compactado em um único arquivo em formato PDF, com o tamanho máximo de 20 (vinte) MB (megabytes), por título anexado; 13.4 A prova de títulos será avaliada numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, de acordo com a tabela 13.1 deste Edital; 13.4.1 a prova de títulos terá o valor máximo de 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a este valor, conforme disposto na tabela 13.1 deste Edital; 13.4.2 somente serão avaliados os títulos cadastrados em conformidade com o disposto neste item. 13.5 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em cópias legíveis de frente e verso, autenticadas por cartório competente ou acompanhados por autenticação eletrônica. 13.6 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito diploma ou certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE), ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções, a comprovação da apresentação e aprovação da monografia. A declaração deverá também atestar que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE. Deverá constar ainda declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES 1 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito. 13.7 Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado. 13.8 Os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter a carga horária cursada e histórico. 13.9 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento. 13.10 Não serão avaliados os documentos: a) cadastrados fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido neste edital e do edital de convocação; b) cuja fotocópia/digitalização esteja ilegível; c) cuja cópia não esteja autenticada em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação; d) sem data de expedição; e) de mestrado ou doutorado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada. 13.11 Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecido na tabela 13.1 não serão considerados. 13.12 Não será admitida, sob hipótese nenhuma, o pedido de inclusão de novos documentos. 13.13 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. 13.14 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na tabela 13.1. 13.15 A relação dos candidatos com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br . 13.16 Quanto ao resultado da prova de títulos, caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 17 deste Edital.
14. DA PROVA PRÁTICA (PP) 14.1 A Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada aos cargos de INSTRUTOR MUSICAL – INSTRUMENTOS DE SOPRO (METAIS), INSTRUTOR MUSICAL – INSTRUMENTOS DE VIOLÃO e OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E AUTOMATIZADAS. 14.1.1 Somente será convocado para participar desta fase do certame, o candidato que obter a pontuação estabelecida no subitem 10.25 e estiver classificado até o limite disposto na tabela 14.1, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 14.1.2 Todos os candidatos empatados na última colocação, dentro do limite disposto nos subitens anteriores, serão convocados para a prova prática. 14.1.3 Os candidatos não classificados dentro do número máximo estabelecido na tabela 14.1, ainda que tenham a nota mínima prevista no subitem 10.25, estarão automaticamente desclassificados do Concurso Público. 14.1.4 Caso não haja número suficiente de candidatos com deficiência as vagas remanescentes serão acrescidas ao montante das vagas que compõe a ampla concorrência.
14.2 A prova prática é de caráter eliminatório e classificatório. 14.2.1 O candidato deverá obter nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, na prova prática, para não ser eliminado do certame. 14.3 O local e o horário de realização da prova prática serão divulgados oportunamente. 14.4 Os candidatos quando da convocação, deverão comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de documento oficial de identificação com foto (original). 14.4.1 Os candidatos inscritos para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas e Automatizadas, deverão apresentar também a Carteira Nacional de Habilitação – CNH (original), válida, conforme requisito mínimo para o cargo, bem como 01 (uma) cópia simples da mesma, no dia de realização da prova prática. O candidato que não apresentar a CNH, conforme o requisito mínimo para o cargo previsto no Anexo I deste Edital, não poderá realizar a prova prática e estará automaticamente eliminado do certame. 14.5 A prova prática será realizada e avaliada de acordo com o prescrito nas tabelas a seguir:
14.6 A prova prática realizar-se-á, independente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida para a realização da mesma. 14.7 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da prova prática não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado. 14.8 Não haverá segunda chamada para a prova prática, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. O candidato que não comparecer ao local da prova no horário determinado para o início de sua realização será automaticamente excluído do concurso. 14.9 Quando a realização da prova prática envolver a operação de veículos e equipamentos que possam oferecer ameaça à integridade física dos candidatos, da equipe examinadora ou de quaisquer presentes, o examinador responsável poderá eliminar o candidato da prova prática, e consequentemente do concurso, quando este declarar não ter conhecimento a respeito da utilização do veículo e/ou equipamento a ser utilizada na prova, ou caso aja de forma imprudente ou imperita. 14.10 A relação com os candidatos habilitados, bem como de suas respectivas notas obtidas na prova prática será divulgada em edital no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br . 14.11 Quanto ao resultado da prova prática caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 17 deste Edital. 15. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO 15.1 Será considerado aprovado e classificado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital. 15.1.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo em que concorrem. 15.2 Para os cargos: Instrutor Musical – instrumentos de sopro (metais), Instrutor Musical – instrumentos de violão, Operador de Máquinas Pesadas e Automatizadas , a Nota Final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida na prova objetiva e na prova prática. 15.3 Para os cargos: Assistente em Legislação I e Educador Social, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida na prova objetiva e na prova discursiva. 15.3.1 Para os demais cargos de Nível Médio, a Nota Final será igual à soma das notas obtidas na prova objetiva. 15.4 Para os cargos de Auditor Fiscal I, Psicólogo I e Turismólogo I , a Nota Final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida na prova objetiva e na prova discursiva. 15.5 Para os cargos de Nível Superior - Magistério , a Nota Final será igual à soma das notas obtidas na prova objetiva, discursiva e na prova de títulos. 15.5.1 Para os demais cargos de Nível Superior , a Nota Final será igual à soma das notas obtidas na prova objetiva. 15.6 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003). b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos; c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa; d) obtiver maior pontuação em Matemática; e) obtiver maior pontuação em Leis do Município; f) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Gerais; g) obtiver maior pontuação na Prova Prática, quando houver; h) obtiver maior pontuação na Prova Discursiva, quando houver; i) obtiver maior pontuação na Prova de Títulos, quando houver; j) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês, ano; k) Sorteio Público. 15.7 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de 2 (duas) listagens, a saber: a) Lista de Candidatos com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como Pessoa com Deficiência em ordem de classificação; b) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como Pessoa com Deficiência em ordem de classificação. 16. DA ELIMINAÇÃO 16.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que: 16.1.1 Não estiver presente na sala ou no local de realização das provas no horário determinado para o seu início. 16.1.2 For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros. 16.1.3 For surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou de forma diferente das orientações do item 10.10 e 10.11 deste Edital, os itens abaixo descritos, que devem ser obrigatoriamente acondicionados em envelope porta-objeto fornecido pela Instituição Organizadora: a) Livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta, canetas de material não transparente, Carteira de bolso, lapiseira, corretivos, óculos escuros. b) Quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, wearable tech, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPods®, pen drives, mp3 player ou similar, gravadores, relógios, alarmes de qualquer espécie, chaves com dispositivo eletrônico, fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens. c) Artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares. 16.1.4 Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos. 16.1.5 Fizer anotações de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos. 16.1.6 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal. 16.1.7 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas. 16.1.8 Descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas. 16.1.9 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 16.1.10 Não permitir a coleta de sua assinatura ou da impressão digital durante a realização das provas. 16.1.11 For surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregá-la à Coordenação. 16.1.12 Recusar-se a ser submetido ao detector de metal. 16.1.13 Ausentar-se da sala antes do tempo determinado no subitem 10.18 ou portando o caderno de questões da prova objetiva antes do tempo determinado no subitem 10.20. 16.1.14 Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização. 16.1.15 Passar pela vistoria do detector de metal antes da entrada aos sanitários e estiver portando qualquer objeto relacionado nos subitens 16.1.3. 16.1.16 Não obtiver 60 (sessenta) pontos ou mais no total das áreas de conhecimentos da prova objetiva. 16.1.17 Não atingir a pontuação mínima estabelecida neste edital para ser considerado habilitado em quaisquer das fases do certame. 16.2 As ocorrências que ensejarem a eliminação de candidatos serão registradas em ata. 16.3 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de procedimento ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público. 17. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 17.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à Comissão Organizadora do Concurso Público, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação das decisões objetos de recursos, assim entendidos: a) Contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição (CadÚnico); b) Contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e Reserva de vagas (Pessoa com Deficiência); c) contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar; d) contra o resultado da Prova objetiva (PO); e) contra o resultado da Prova Prática (PP); f) contra o resultado da Prova Discursiva (PD); g) contra o resultado da Prova de títulos (PT); h) contra o resultado final e classificação dos candidatos. 17.2 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio através da “Área do Candidato” disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br . 17.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 17.1 deste Edital. 17.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. 17.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados. 17.6 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado. 17.7 O prazo para a interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. 17.8 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato. 17.9 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico. 17.10 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br , sob pena de perder o prazo recursal. 17.11 Especificamente para o caso previsto na alínea “c” do subitem 17.1, os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados e deverão estar acompanhados de citação da bibliografia, sendo admitido um único recurso por questão para cada candidato, não sendo aceitos recursos coletivos. 17.12 O gabarito preliminar da prova objetiva poderá sofrer alteração até a divulgação do resultado preliminar, em face de erro material. Ocorrendo esta hipótese, por se tratar de mero erro material, a correção das provas se dará com base no gabarito republicado, o qual deve ser considerado pelos candidatos para todos os efeitos de aferição de seus resultados, não sendo hipótese de atribuição de ponto ou anulação de questão. 17.13 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito. 17.13.1 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado será recalculado de acordo com o novo gabarito. 17.13.2 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso. 17.14 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a aprovação. 17.15 Os recursos contra as questões da prova objetiva e gabarito preliminar serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br . Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 17.16 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, ficarão disponíveis para consulta individual na “Área do Candidato” disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br , durante o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere. 17.17 As imagens digitalizadas das folhas de respostas da prova objetiva e das folhas da versão definitiva prova discursiva serão divulgadas na “Área do Candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br , na mesma data da divulgação dos respectivos resultados, ficando disponível para consulta até a homologação do certame. 17.18 A Banca Examinadora da Fundação FAFIPA, campus de Paranavaí, Instituição responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais. 18. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 18.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Município de Itapoá - SC e publicado em Diário Oficial do Município e nos endereços www.fundacaofafipa.org.br e www.itapoa.sc.gov.br , em duas listas, em ordem classificatória e pontuadas: lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência e outra somente com a classificação dos candidatos com deficiência. 19. DOS ATOS CONVOCATÓRIOS 19.1 Após a homologação a convocação para posse será publicada no Órgão Oficial do Município e no endereço eletrônico oficial do Município de Itapoá - SC, www.itapoa.sc.gov.br , sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados. 20. DA CONVOCAÇÃO 20.1 A convocação dos candidatos aprovados, dentro do número de vagas previsto no edital, ocorrerá de acordo com a necessidade, disponibilidade e conveniência do Município de Itapoá - SC, respeitando ordem de classificação e a vigência do Edital. 20.1.1 Até o encerramento da vigência do edital, deverão ser convocados todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado para o respectivo cargo público, salvo no caso de prorrogação, caso em que a convocação poderá ser postergada até o final de referido prazo. 20.2 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado. 20.3 A nomeação no cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial do Município. O candidato convocado somente será nomeado ser for julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será nomeado, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação. 20.3.1 Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos à perícia médica para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo. 20.3.2 Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à nomeação e deixará sua vaga disponível para o próximo candidato na ordem de classificação. 20.4 Para nomeação e posse no cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos: a) Cópia da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento (união estável); b) Prova de quitação com a Justiça Eleitoral; c) Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino; d) Cópia do documento de Identificação; e) Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF f) Cópia do Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo; g) Cópia do Registro no órgão de classe e comprovante de pagamento da última anuidade, quando for requisito do cargo; h) 02 (duas) fotografias 3X4 recentes; i) Cópia da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 18 (dezoito) anos; j) Certidão Negativa Criminal, expedida pela Comarca onde reside; k) Cópia do comprovante de residência; l) Número do PIS/PASEP; m) Outros documentos listados no momento do ato convocatório. n) O candidato poderá optar uma única vez pelo final de lista, devendo preencher formulário próprio a ser requisitado no Departamento de Recursos humanos e protocolar impreterivelmente até o dia anterior ao exame admissional. Após o exame, não serão aceitos pedidos de final de lista. 20.5 O candidato, após a convocação, deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos do município de Itapoá - SC, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da publicação do Edital de convocação, munido de documento de identidade original juntamente com os documentos citados no item 04 e subitem 20.4 e demais documentos contidos no Termo de Convocação emitido pelo Departamento de Recursos Humanos. 21. DA NOMEAÇÃO 21.1 Serão nomeados, gradativamente, através do Diário Oficial do Município, os candidatos aprovados em todas as etapas do concurso, para investidura no cargo e cumprimento do estágio probatório de três anos. 21.1.1 O provimento dos cargos ficará a critério do Município de Itapoá – SC e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação. 21.2 Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer ao local, dia e hora designados para nomeação e início do estágio probatório. 21.3 Caberá ao Município de Itapoá – SC a definição da data de nomeação dos candidatos, não sendo permitida modificação desta data para qualquer fim que não seja necessidade e conveniência da Administração. 21.4 A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para a investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 22.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não estiver consumada a providência do evento que lhes diz respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Município de Itapoá, no endereço eletrônico www.itapoa.sc.gov.br e www.fundacaofafipa.org.br . 22.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital, no endereço eletrônico do Fundação FAFIPA – Campus de Paranavaí, www.fundacaofafipa.org.br e do Município de Itapoá – SC, www.itapoa.sc.gov.br . 22.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 22.3 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas. 22.3.1 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e nas demais publicações no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br . 22.4 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no Cartão de Convocação do Candidato e os demais editais de convocação referentes às fases deste Concurso Público. 22.4.1 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará sua eliminação do concurso. 22.4.2 As ocorrências que ensejarem a eliminação de candidatos, exceto a mencionada no subitem anterior, serão registradas em ata conforme o item 16.2. 22.5 A inobservância por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocação, será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência. 22.6 A homologação publicada no Diário Eletrônico Oficial do Município de Itapoá, acessado pelo endereço eletrônico www.itapoa.sc.gov.br , servirá como documento comprobatório de classificação no Concurso Público. 22.7 O município de Itapoá e a Fundação FAFIPA – Campus de Paranavaí não se responsabilizam por despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestarem as provas deste Concurso Público. 22.7.1 Havendo alteração da data prevista, as provas de qualquer fase do certame poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato. 22.8 A Instituição Organizadora não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público. 22.9 A Comissão Especial do Concurso permanecerá constituída até a homologação deste certame. 22.10 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial que não interfiram no resultado final do certame, poderá realizá-las por intermédio da “Área do candidato”, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br , até a data de publicação da homologação do resultado final e classificação. Após esta data, poderá requerer a alteração junto à Prefeitura do Municipal de Itapoá– SC, situada à Rua Mariana Michels Borges, nº 201, Itapema do Norte, Itapoá – SC, CEP: 89249-000, no Protocolo Geral, aos cuidados do Departamento de Gestão de Pessoal. 22.11 O município de Itapoá e a Fundação FAFIPA – Campus de Paranavaí não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado; b) endereço residencial desatualizado; c) outras informações divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos. 22.12 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital. 22.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público em conjunto com a Instituição Organizadora. 22.14 Será admitida impugnação do presente Edital no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de sua publicação, por meio do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br , em link específico. 22.14.1 Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico da Fundação FAFIPA, caso não seja cadastrado. 22.15 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Itapoá, 25 de outubro de 2021. Marlon Roberto Neuber Prefeito Municipal ANEXO I - REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES
ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ANEXO III - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - MAGISTÉRIO
O cronograma apresentado trata-se de uma projeção para execução das atividades inerentes ao Concurso Público do Município de Itapoá, Estado de Santa Catarina, podendo as datas sofrer alterações segundo as necessidades da comissão organizadora. Qualquer alteração no presente cronograma será divulgada no endereço eletrônico da Fundação FAFIPA, www.fundacaofafipa.org.br . ANEXO IV - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO E SUPERIOR
O cronograma apresentado trata-se de uma projeção para execução das atividades inerentes ao Concurso Público do Município de Itapoá, Estado de Santa Catarina, podendo as datas sofrer alterações segundo as necessidades da comissão organizadora. Qualquer alteração no presente cronograma será divulgada no endereço eletrônico da Fundação FAFIPA, www.fundacaofafipa.org.br . |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Itapoá
Data de Cadastro: 28/01/2022 Extrato do Ato Nº: 3573841 Status: PublicadoData de Publicação: 31/01/2022 Edição Nº: 3755