Ato n.º 3699210
Informações Básicas
Código | 3699210 |
---|---|
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Rio do Oeste |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 21/03/2022 |
Categoria | Leis |
Título | LEI_2359_SUPLEMENTA_PMRO |
Arquivo Fonte | 1647616880_lei_2359_suplementa_pmro.odt |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
---|---|
Status | Não Informado |
Número | 2359 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 17/03/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
|
DOM/SC Prefeitura municipal de Rio do Oeste
Data de Cadastro: 18/03/2022 Extrato do Ato Nº: 3699210 Status: PublicadoData de Publicação: 21/03/2022 Edição Nº: 3804
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:3699210
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | LEI Nº 2359 DE 17 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre suplementação no Orçamento vigente para o Poder Executivo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DO OESTE, no uso de suas atribuições, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações constantes no Anexo I da presente Lei, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Art. 2º Utilizar-se-á como fonte de recursos o excesso de arrecadação previsto no Anexo II da presente Lei no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Rio do Oeste - SC, 17 de março de 2022 DIOGO FERRARI Prefeito Municipal
Lei nº 2359/2022 – Pg. nº |
---|