Ato n.º 3706952
Informações Básicas
Código | 3706952 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Câmara de Vereadores de Rio do Campo |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 23/03/2022 |
Categoria | Resoluções |
Título | RESOLUÇÃO 03/2022 |
Arquivo Fonte | 1647952540_03.2022_projeto_de_resoluo_uniformes__aprovado.docx |
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DOM/SC Câmara de Vereadores de Rio do Campo
Data de Cadastro: 22/03/2022 Extrato do Ato Nº: 3706952 Status: PublicadoData de Publicação: 23/03/2022 Edição Nº: 3806
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:3706952
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo |
Resolução nº 03/2022, de 21 de março de 2022.
REGULAMENTA A AQUISIÇÃO O USO DE UNIFORMES PARA SERVIDORES EFETIVOS E VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DO CAMPO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os vereadores da Câmara de Vereadores de Rio do Campo, no uso de suas atribuições legais, aprovaram a seguinte Resolução:
Art. 2° A Câmara Municipal de Rio do Campo/SC fornecerá gratuitamente e regularmente os uniformes aos seus servidores e vereadores, cujas despesas serão cobertas com dotações do orçamento vigente. § 1º O fornecimento e o uso de uniforme restringem-se aos servidores efetivos e lotados na Câmara Municipal, que deverão utilizá-lo diariamente, durante o horário regular de expediente e em eventual horário extraordinário e aos 09 (nove) Vereadores titulares. § 2º O fornecimento e uso do uniforme aos Vereadores restringe-se apena a camisa polo ou social e ficará a critério do(a) presidente autorizar ou não o fornecimento. Art. 3° Para efeitos desta Resolução ficam instituídos dois modelos de uniformes para os servidores à sua livre escolha, conforme segue: I - uniforme feminino, conjunto composto por camisa gola polo manga curta ou longa feminina na cor branca e jaqueta na cor preta, ambos com o brasão oficial do Poder Legislativo, calça e/ou saia social ou estilo esporte fino ( sport chic) na cor preta; II - uniforme masculino, conjunto composto por camisa gola polo manga curta ou longa feminina na cor branca e jaqueta na cor preta, ambos com o brasão oficial do Poder Legislativo, calça social ou estilo esporte fino ( sport chic) na cor preta; III – Uniforme feminino, conjunto composto por camisa social, manga curta e ou longa na cor branca, blazer ou jaqueta social na cor preta, ambos com brasão oficial do Poder Legislativo, calça e/ou saia social na cor preta; IV – Uniforme masculino, composto por camisa social, manga curta ou longa na cor branca e blazer ou jaqueta social na cor preta, ambos com brasão oficial do Poder Legislativo, calça social na cor preta. Parágrafo único - O uso do uniforme é obrigatório, salvo justificativa razoável, no horário do expediente regular para todos os servidores efetivos. Art. 4º Para efeitos desta Resolução fica instituído o uso de camisa, em 02 (dois) modelos, como uniforme para os Vereadores, de livre escolha do(a) presidente, conforme segue: I - Camisa feminina, modelo gola polo ou social manga curta na cor branca com o brasão oficial do Poder Legislativo; II - Camisa masculina, modelo gola polo ou social manga curta na cor branca com o brasão oficial do Poder Legislativo;
§ 1° Quando do recebimento do uniforme, os servidores e vereadores assinarão "termo de responsabilidade", se responsabilizando pelo bom uso, zelo, guarda, conservação e limpeza dos uniformes.
Art. 7° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões, Rio do Campo/SC, 21 de março de 2022. MARILETE VAVASSORI RAFAELLI PRESIDENTE JOSÉ HAVERROTH VICE-PRESIDENTE LUIZ EMILIO SCHMITT PADILHA PRIMEIRO SECRETÁRIO Resolução nº 03/2022. Pág. 2 |
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