Item de Acervo n.º 3716392
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Informações Básicas
Código | 3716392 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Situação | Acervo Público |
Entidade | Prefeitura Municipal de Joinville |
URL de Origem | |
Data de Cadastro | 24/03/2022 12:05:03 |
Data do Documento | 25/09/2001 |
Categoria | Leis |
Título | LEI Nº 4.403, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001 |
Arquivo Fonte | 1648134303_leiordinaria44032001joinvillesc.docx |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
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Status | Não Informado |
Número | 4403 |
Ano | 2001 |
Epígrafe | |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | 25/09/2001 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura Municipal de Joinville
Data de Cadastro: 24/03/2022 Extrato do Ato Nº: 3716392 Status: Acervo PúblicoData do Documento: 25/09/2001
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:3716392
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | VLeis 1 /7 LEI N° 4403, de 25 de setembro de 2001. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. O Prefeito Mu nicipal de Jo inville, no exercício de su as atribu içõ es, faz saber qu e a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente lei: Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência COMDE. O COMDE constitui-se como órgão colegiado de caráter permanente e composição paritária entre o Go verno Mu nicipal e a so ciedade civil, com fu nções deliberativas, co nsu ltivas e fiscalizadoras da execução da política municipal de atendimento às pessoas portadoras de deficiência. Para os efeitos desta lei, considera-se: 1 - deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anat ôm ic a que ger e incapacidade pa r a o de s e m pe nho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano; II - defi ci ên ci a perm anent e - aq u e l a q u e oco rreu ou s e estabi lizou du rant e um perío do d e tempo suficiente para não permitir a recuperação ou a probabilidade de alteração, apesar de novos tratamentos; III - i ncapaci dade - u ma redu ção efet i va e acent u ada da capaci dade de i nt egração so ci al , co m necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de def iciência possa r eceber ou transm itir informações nece ssár ias ao se u bemestar pessoal e ao desempenho de função ou de atividade a ser exercida. Considera-se pe s so a portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes ca t e g o r i a s : 1 - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segme nt os do corpo VLeis 2/7 humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, mo no paresia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputa ção ou au sê nc ia de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as defo rmi dades est éti cas e a s que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; II - defici ênci a au dit i va - perda parci al o u t o t al das possi bi l i dades au di t i vas so no ras, variando de graus e níveis, na forma seguinte: a) de 25 a 40 decibéis (db) - surdez leve; b) de 41 a 55 db - surdez moderada; c) de 56 a 70 db - surdez acentuada; d) de 71 a 90 db - surdez severa; e) acima de 91 db - surdez profunda; e f) anacusia. III - defi ciênci a visu al - acu i dade vi su al igu al o u meno r qu e 2 0 / 2 0 0 no mel ho r o l h o , apó s a melhor correção, ou campo visual inferior a 201) ( tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações; IV - defici ência ment al - fu nci onament o intelectual significati vamente inferior à mé di a, co m manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; h) trabalho. V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências. 019wr,. S ã o final idades do Co nsel ho Municipal do s Direitos d a P e ss o a Portado ra d e Deficiência - COMDE: 1 - formular a política de prevenção e atendimento especializado aos portadores de deficiência, co m base no di spost o no s art s. 2 03 , 2 0 4 , e 2 2 7 , II, da Co nst i t u i ção F ederal , art s. 190 , 1 91 e 15 6 , da Const i tu i ção E st adu al e art. 4 2 , i t em 2 6 , art . 148, 1 a IV, e art . 14 9 , da Lei Orgâni ca Mu nicipal , o bservando o s princípio s e diretrizes da po lítica nacio nal da pesso a po rtado ra de deficiência; II - aco mpanhar e fiscal i zar a efet i va impl ant ação da P ol í ti ca Muni ci pal do s Direit os da Pesso a Portadora de Deficiência; VLeis 3/7 III - aco mp anh ar a el abo raç ão , aval iar e emitir pa r ec e r s o b r e a pro po st a o rçame nt ári a do Município referent e à e x e c u ç ã o da po lí t ica e do s pro gramas d e assi st ênci a, preve nção e atendimento especializado aos portadores de deficiência; IV - aco m pan har e fi s cal i zar a apl i ca ção do s recu rso s públicos mu ni ci pai s dest i nado s ao s serviços de atendimento e de assistência social aos portadores de deficiência; V - aco mpanhar e f isc al iz ar a co nc ess ão de a uxíl io e s u bve nçõ e s à s entidades privadas, lucrativas e filantrópicas, atuantes no atendimento aos portadores de deficiência; VI - propor aos poderes constituídos, modificações na estrutura governamental diretamente ligadas à promoção, proteção, de f es a e atendimentos especializados ao s portadores de deficiência; VII - opinar sobre a conveniência e necessidade de criação e implementação de programas de prevenção de deficiência, e de criação de órgãos governamentais para o atendimento dos portadores de deficiência; VIII - oferecer subsídios para a elaboração de leis pertinentes aos portadores de deficiência; IX - incentivar e apoiar eventos, es tu do s e pe s qu is as s obr e a ár ea da def ic iê nc ia , visando garantir a qu alidade do s serviços prestado s pelo Mu nicípio e entidades afins; X - promover intercâmbio com organismos públicos ou entidades privadas, nacionais ou internacionais da área da deficiência, visando a consecução dos seus objetivos e metas; XI - emi t ir pareceres e prest ar i nfo rmaçõ es so bre assu nto s qu e digam respei t o ao s po rt ado res de deficiência; XII - apro var, de aco rdo co m o s critérios est abel eci do s em Regi ment o Interno, o cadastramento de entidades sediadas no Município, que prestam atendimento ao s portadores de deficiência e desejem ingressar e integrar o Conselho; XIII - dar o encaminhamento devido às queixas, reclamações ou represent ações de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados aos portadores de deficiência; XIV - co nvocar ordinariamente , a c a da 02 (dois) ano s, e extrao rdinariamente, por maioria abso luta de se us me mbro s , a co nfe rência munic ipal da pe sso a portado ra de deficiê ncia, com o objetivo de ava liar as aç õ e s desenvo lv idas no Município e propor diretrizes pa ra o se u aperfeiç oamento; XV - i mpl ant ar e mant er at u al i zado o banco de dado s est at í st ico s, co m i nfo rmaçõ es so bre as diversas áreas da deficiência e o respectivo atendimento prestado no Município; XVI - elaborar seu Regimento Interno; VLeis 4/7 XVII - outras atribuições previstas no Regimento Interno. Co mp õ e o Co nsel ho Municipal do s Direitos d a P e ss o a P o rt ado ra de Defici ência COMDE, os seguintes representantes, titular e suplente: 1 - dos órgãos governamentais: - Titular da Secretaria de Bem Estar Social , que se rá seu P re side nte; - 1 (um) representante da Sec retaria de Bem Estar Social; - 1 (um) representante da Secretaria de Educa ção e Cultura; - 1 (um) representante da Secretaria de Infra -Estrutura Urbana; - 1 (um) repre senta nte da Se creta ria da Sa úde; - 1 (um) representante da Secre taria de Administraçã o e Recursos Huma nos; - 1 (um) representante da Secretaria da F a zenda; - 1 (um) representante da F undaçã o Instituto de P e squisa e P la nejamento Urbano de J oinv ille - IPPUJ. II - d a so ci edade civil o rgani zada, co m at u a ção nas di versas ár e a s d e at endi ment o a o s portadores de deficiência, legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos 2 (dois) anos, em número de 8 (oito): a) 4 (quatro) repre senta ntes de entidades que prestam atendimento direto à s pe s s o a s portadoras de deficiência; b) 1 (um) representante de entidades de ensino superior; c) 1 (um) representante de associações de profissionais ligados à reabilitação; d) 1 (um) representante da indústria e do comércio; e) 1 (um) representante de entidades so ciai s que pres tam assis tênci a às pess oas portadoras de deficiência. IT. Os Co nsel hei ro s t i t u l ares e su pl ent es, represent ant es do s ó rgão s pú bl i co s mu nici pai s, serão da livre escolha e nomeação do Chefe do Poder Executivo. Os Conselheiros titulares e suplentes, representantes da sociedade ci vil organizada, se rã o esco l hi do s em fórum próprio, na forma qu e di spu ser o se u Regi ment o Interno, e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo. - E O mandado dos Conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. A função de Conselheiro não será remunerada, sendo os seus serviços considerados relevantes para a comunidade. O Co nse l ho se rá adm i ni st r ado po r u ma Di reto ri a co mpo st a pel o Presi dent e, VicePresidente, 12 Secretário e 22 Secretário. § 12 O Conselho será presidido pelo Secretário Municipal de Bem Estar Social. VLeis 5/7 § 22 Os demais integrantes da Diretoria do Conselho serão eleitos por seus pares, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros. Poderão ser criadas Comissões Especiais, a critério do Conselho, e de acordo com as suas necessidades. r A proteção dos direitos e o atendimento à pe ss oa portadora de deficiência, no Mu nicípio , abrangerá o s segu intes aspecto s: 1 - conscientização da sociedade sobre os direitos, necessidades e capacidades da pessoa portadora de deficiência; II - redu ção do í ndice de defi ciência, at ravés de medi das prevent i vas; III - pro moção de políticas so ci ai s bási cas de saú de, edu ca ção , habit ação , transporte, desporto, lazer e cultura, habilitação e reabilitação, e profissionalização; IV - pro moção de pol í ti cas e pro gramas de assist ência so cial ; V - execução de serviços especiais, nos termos da lei. r-TÍ W ” O Co nsel ho Mu ni ci pal do s Direi to s da P es so a P o rt ado ra de Defi ci ênci a - COMDE , ficará vinculado à Secretaria de Bem Estar So cial, a quem caberá providenciar as condições para a manutenção e funcionamento do Conselho. rT.ilfF-. Fi ca cri ado o F u ndo Mu ni ci pal do s Di reit os das P e ss o a s Po rtado ras de Defi ci ênci a, qu e t e m po r o bjet o at en d er o s enc arg o s deco rrent es d a a ç ã o d o Município n o c a m p o d a assistência so cial, co nforme o dispo sto na Lei F ederal n° 8.7 4 2 de 07 de dezembro de 1 9 93 , e prover recursos para financiar a implementação de programas que visem a habilitação e a reabili taç ão de pess oas portadoras de de f ic i ênc ia e a pr om o çã o de s u a integração à vi da co mu ni tá ri a. O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência ficará vinculado diretamente à Secretaria de Bem Estar Social, e será administrado por 1 (um) gerente, que terá como atribuições: 1 - administrar o Fundo e estabelecer as diretrizes para aplicação dos recursos em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência; II - anal isar e deci dir, j u nt ament e com o Consel ho Muni ci pal dos Di rei t os da Pesso a P o rt ado ra de Deficiência, sobre a realização de programas de interesse da pe s so a portadora de deficiência; III - s u b me t e r ao Co nsel ho Mu ni ci pal do s Di rei t o s da P esso a P o rt ado ra de Deficiência, a s demo nst raç õ es mensai s de recei ta e d e s p e s a do Fu ndo e o relatório d a s at i vi dades VLeis 6/7 re a li z a da s ; IV - encami nhar à cont abi l i dade geral do Mu ni cí pi o as demo nst raçõ es menci o nadas no i nci so III; V - manter os controles necessários sobre os bens patrimoniais do Fundo; VI - manter o s co nt ro les necess ári o s à exe cu ç ão orçament ári a do Fundo referent e a empenhos, liquidação e pagamentos de despesas e recebimento de receitas; VII - assinar cheques juntamente com o responsável pela tesouraria; VIII - ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo; IX - firmar, j u nt ament e co m o P refei t o, o s at o s referentes a recu rso s qu e serão admi ni st rado s pelo Fundo. O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência terá vigência por prazo igual ao do CONDE. São receitas do Fundo: 1 - as dotações constantes do Orçamento Geral do Município; II - a s parc ela s pro v enientes de pre sta çõ e s dec o rre nte s de fina nc iame nto de prog rama s de assistência soc ia l, de co mpetê nc ia do Co nsel ho Municipal do Dire itos das P e ssoas P orta doras de Deficiência; III - as recei t as ori undas de apl icaçõ es financeiras em bancos ofi ci ais; IV - as do açõ es, auxí li o s e cont ri bu i çõ es de terceiro s fei tas di retament e ao Fu ndo ; V - os recursos financeiros oriundos do Governo Federal, Estadual ou Municipal, ou de outros órgãos públicos ou instituições privadas, nacionais ou estrangeiras, de pes soa s f ísi cas ou jurídicas; VI - outras receitas provenientes de fontes aqui não explicitadas, especialmente destinadas ao Fundo; VII - as transferências oriundas do orçamento da seguridade social da União e dos Estados; VIII - os recursos financeiros do Município destinados ao custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral; § 19 As receitas e recursos do Fundo serão depositados em conta especial a ser aberta em estabelecimento oficial de crédito. VLeis 7/7 § 22 O s recu rso s do Fundo po derão ser apli cados, única e exclu si vament e, em pro jet os aprovados pelo Conselho. Constituem ativos do Fundo: 1 - a s disponibilidades monetárias em bancos ou em conta espe cial, oriundas de receitas específicas; II - os direitos que por ventura vier a constituir; III - o s bens mó vei s e i mó vei s qu e fo rem dest i nado s o u do ado s, sem ô nu s, ao s pro gramas de assistência aos portadores de deficiência no Município; IV - o s be ns mó veis e imóveis qu e reto rnarem ao Município em virtude d e exti nção de Inst i tu i çõ es de assi st ênci a às pessoas po rt ado ras de defi ci ênci a. Parágrafo único . Anualmente se pro ce ssa rá o inv entá rio do s be ns e dire ito s vinc ula dos a o Fundo. Constituem passivos do Fundo as obrigações, de qualquer natureza, que o Município venha a assumir para a manut enção e o funcionamento dos programas municipais de assistência às pessoas portadoras de deficiência. r _ 1 O orçamento do Fundo Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência evidenciará a s políticas e o s pro gramas apro vado s pelo COMDE, o bse rva do s o s plano s plurianual e a Lei de Diretrizes Orçament ári as, e o s princípios de universali dade e do equilíbrio. Esta lei entra em vi go r na da ta de sua pu bl i cação . Revogam-se as disposições em contrário. Marco Antônio Tebaldi Prefeito Municipal, em exercício |
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