Item de Acervo n.º 3781049
Atenção
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Informações Básicas
Código | 3781049 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Situação | Acervo Público |
Entidade | Prefeitura Municipal de Joinville |
URL de Origem | |
Data de Cadastro | 28/03/2022 14:13:15 |
Data do Documento | 14/12/2000 |
Categoria | Leis |
Título | LEI Nº 4.268, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000 |
Arquivo Fonte | 1648487595_leiordinaria42682000joinvillesc.docx |
Conteúdo
![]() | VLeis 1 /1 LEI N° 4268/00 OBRIGA AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS SITUADAS NO MUNICÍPIO, A INSTALAREM BANCADAS , POLTRONAS, CADEIRAS OU OUTRAS FORMAS DE ASSENTO, PARA USO DOS CLIENTES, ESPECIALMENTE AS GESTANTES E OS IDOSOS. O Prefeito Mu nicipal de Jo inville, no exercício de su as atribu içõ es, faz saber qu e a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente LEI: Fica a red e b anc ári a s itu ada no Mu nicípio , o brigada a instalar bancadas, po ltro nas, cadeiras ou outras formas de assento, para uso dos clientes, especialmente as gestantes e os idos os. O descumpriment o da presente LEI, acarretará a aplicação de multa, no valo r de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a qual será dobrada, no caso de reincidência. § 12 O valor a que se refere o “caput” deste artigo será revisto, mensalmente, com base no IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado). § 22 No c aso de extinçã o do índice citado no parágrafo anterior, o valor será corrigido pelo índice que vier a ser estabelecido pelo Governo Federal. Esta LEI entra em vigo r na data de su a publicação . Joinville, 14 de dezembro de 2000. Luiz Henriqu e da Silveira Prefeito Municipal |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
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Status | Não Informado |
Número | 4268 |
Ano | 2000 |
Epígrafe | |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | 14/12/2000 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura Municipal de Joinville
Data de Cadastro: 28/03/2022 Extrato do Ato Nº: 3781049 Status: Acervo PúblicoData do Documento: 14/12/2000