Item de Acervo n.º 3796400
Atenção
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Informações Básicas
Código | 3796400 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Situação | Acervo Público |
Entidade | Prefeitura Municipal de Joinville |
URL de Origem | |
Data de Cadastro | 31/03/2022 10:18:09 |
Data do Documento | 22/01/1949 |
Categoria | Leis |
Título | LEI Nº 110, DE 22 DE JANEIRO DE 1949 |
Arquivo Fonte | 1648732689_leiordinaria1101949joinvillesc.docx |
Conteúdo
![]() | 1/1 LEI Nº 110 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5º, DA LEI Nº 31, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1936. O Dr. João Colin, Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribuições; Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º O artigo 5º, da Lei nº 31, de 18 de dezembro de 1936, fica assim redigido: “As contribuições serão lançadas para pagamento em 15 prestações MENSAIS, devendo a primeira ser paga dentro de 30 dias após o lançamento e aviso feito pela Diretoria de Obras Públicas.” Art. 2º Terminado o prazo do pagamento de qualquer prestação vencida, a importância devida e não paga, será lançada em DIVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, e autorizará a Prefeitura Municipal a ingressar em Juízo para Cobrança Executivo, na forma das Leis vigentes. Art. 3º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Joinville, 22 de janeiro de 1949. JOÃO COLIN Prefeito Municipal |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
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Status | Não Informado |
Número | 110 |
Ano | 1949 |
Epígrafe | |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | 22/01/1949 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura Municipal de Joinville
Data de Cadastro: 31/03/2022 Extrato do Ato Nº: 3796400 Status: Acervo PúblicoData do Documento: 22/01/1949