Ato n.º 3825321
Informações Básicas
Código | 3825321 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Lages |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 12/04/2022 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO Nº 19.487/2022 |
Arquivo Fonte | 1649707827_decreto_19487__dec._util._publ._desaprop._orlando_schmidt_e_outros_2022_quadra_a.doc |
Informações Complementares
Status | Não Informado |
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Número | 19487 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 14/03/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Lages
Data de Cadastro: 11/04/2022 Extrato do Ato Nº: 3825321 Status: PublicadoData de Publicação: 12/04/2022 Edição Nº: 3826
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:3825321
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | DECRETO Nº 19.487, de 14 de março de 2022. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel urbano. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGES, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 94, inciso VII, VIII e XXIV da Lei Orgânica do Município, com fundamento no artigo 182 caput e seu § 3º da Constituição Federal e nos artigos 5º, alínea I; e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 de 21.06.1941 e no artigo 12 da Lei Federal nº 6.766 de 19.12.1979, DECRETA: Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, uma área de terras com 1.025,71 m² (um mil, vinte e cinco metros e setenta e um decímetros quadrados), parte dos imóveis urbanos com a área superficial total de 2.067,66 m² (dois mil e sessenta e sete metros e sessenta e seis decímetros quadrados), de propriedade de Nilsa Picinini Schmidt, Tilza Schmidt Pereira, Maria Eunice Schmidt Kuntze, Orlando Picinini Schmidt, Carlos Abel Picinini Schmidt, Elizangela Kuntze Grahl Olivo, Cristiane Kuntze e Leonardo Kuntze, caracterizado por 05 (cinco) lotes de terra, constantes das Matrículas de n° 20.043, 20.044, 20.045, 20.046 e 20.047 do 4° Ofício de Registros de Imóveis da Comarca de Lages- SC, Lotes 01,02,03,04 e 05 da Quadra “A” do Loteamento Schmidt, Cadastros Imobiliários nº 66.960, 66.961, 66.962, 66.963 e 66.964, a seguir descritos e caracterizado: ao Norte, na extensão de 40,32 metros com imóveis de propriedade do Patrimônio Público Municipal, na linha lateral à direita; ao Sul, na extensão de 30,00 metros com o prolongamento da Rua Humberto de Campos, na linha lateral à esquerda; ao Leste, na extensão de 61,53 metros com a calha do Rio Ponte Grande, na linha de frente e ao Oeste, por linhas quebradas na extensão de 9,90 e mais 49,00 metros com imóveis de propriedade de Orlando Picinini Schmidt e de Cesar Leal da Silva, na linha de fundos. Art. 2º. Fica autorizado o parcelamento da gleba com a área superficial de 2.067,66 m² (dois mil e sessenta e sete metros e sessenta e seis decímetros quadrados), constantes das Matrículas de n° 20.043, 20.044, 20.045, 20.046 e 20.047 do 4° Ofício de Registros de Imóveis da Comarca de Lages- SC, descrito no art. 1º deste Decreto, em 03 (três) áreas menores, denominadas Área “A", Área “B" e Área “C", sendo que a Área “B” passará a ser de propriedade de Orlando Picinini Schmidt e a Área “C” passará a ser de propriedade de Carlos Abel Picinini Schmidt e Elson Schmidt de Arruda, conforme acordado entre os proprietários, estando a seguir caracterizadas: I- Área “A”: um terreno urbano com área superficial de 1.025,71 m² (um mil e vinte cinco metros e setenta e um decímetros quadrados), com seguintes medidas e confrontações atualizadas: ao Norte: na extensão de 19,90 metros, com imóveis do Patrimônio Público Municipal, na linha lateral à direita; ao Sul: na extensão de 13,76 metros com a projeção do prolongamento da Rua Humberto de Campos , na linha lateral à esquerda; ao Leste: na extensão de 61,53 metros com a calha do Rio Ponte Grande, na linha de frente; e ao Oeste: na extensão de 59,92 metros com imóveis de Orlando Picinini Schmidt, Carlos Abel Picinini Schmidt e Elson Schmidt de Arruda , na linha de fundos. II- Área “B”: um terreno urbano com área superficial de 519,40 m² (quinhentos e dezenove metros e quarenta decímetros quadrados), localizado na futura Av. Casemiro Victorio Colombo, com seguintes medidas e confrontações atualizadas: ao Norte: na extensão de 20,42 metros, imóveis do Patrimônio Público Municipal, na linha lateral à direita; ao Sul: na extensão de 17,46 metros com imóvel de Carlos Abel Picinini Schmidt e Elson Schmidt de Arruda , na linha lateral à esquerda; ao Leste: na extensão de 28,69 metros com a futura Av. Casemiro Victorio Colombo, na linha de frente; e ao Oeste: por linhas quebradas, na extensão de 9,90 metros e mais 18,09 metros com imóveis de propriedade de Orlando Picinini Schmidt e de Cesar Leal da Silva , na linha de fundos. III- Área “C ”: um terreno urbano com área superficial de 522,46 m² (quinhentos e vinte e dois metros e quarenta e seis decímetros quadrados), localizado na futura Av. Casemiro Victorio Colombo, com seguintes medidas e confrontações atualizadas: ao Norte: na extensão de 17,46 metros com imóvel de Orlando Picinini Schmidt, na linha lateral à direita; ao Sul: na extensão de 16,24 metros com a projeção do prolongamento da Rua Humberto de Campos , na linha lateral à esquerda; ao Leste: na extensão de 31,23 metros com a futura Av. Casemiro Victorio Colombo, na linha de frente; e ao Oeste: na extensão de 30,92 metros com imóveis de propriedade de Cesar Leal da Silva e de Orlando Picinini Schmidt, na linha de fundos. Art. 3º. A desapropriação da área descrita no inciso I do art. 2º se dará em razão do interesse público e é declarada de urgência, pois destina-se à canalização do Rio Ponte Grande, execução do saneamento integrado, rede coletora, ligações domiciliares de esgoto, revestimento do canal e pavimentação ao longo do córrego. Art. 4º. Fica a Procuradoria Geral do Município, autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação da área de que trata este Decreto. Art. 5º. As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto serão feitas por conta de dotação do Orçamento do Município. Art. 6º. Este Decreto será submetido ao Registro Público para a devida averbação na Matrícula correspondente à área a que se refere. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Lages, 14 de março de 2022, 256 o ano da Fundação e 162 o da Emancipação . Antonio Ceron Prefeito |
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