Ato n.º 3825328
Informações Básicas
Código | 3825328 |
---|---|
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Lages |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 12/04/2022 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO Nº 19.488/2022 |
Arquivo Fonte | 1649707940_decreto_19488__dec._util._publ._desaprop._orlando_schmidt_e_outros_2022_quadra_b.doc |
Informações Complementares
Status | Não Informado |
---|---|
Número | 19488 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 14/03/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
|
DOM/SC Prefeitura municipal de Lages
Data de Cadastro: 11/04/2022 Extrato do Ato Nº: 3825328 Status: PublicadoData de Publicação: 12/04/2022 Edição Nº: 3826
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:3825328
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | DECRETO Nº 19.488, de 14 de março de 2022. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel urbano. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGES, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 94, inciso VII, VIII e XXIV da Lei Orgânica do Município, com fundamento no artigo 182 caput e seu § 3º da Constituição Federal e nos artigos 5º, alínea I; e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 de 21.06.1941 e no artigo 12 da Lei Federal nº 6.766 de 19.12.1979, DECRETA: Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, uma área de terras com 1.668,20 m² (um mil seiscentos e sessenta e oito metros e vinte decímetros quadrados), parte dos imóveis urbanos com a área superficial de 2.888,77 m² (dois mil e oitocentos e oitenta e oito metros e setenta e sete decímetros quadrados), de propriedade de Tilza Schmidt Pereira, Maria Eunice Schmidt Kuntze, Orlando Picinini Schmidt, Carlos Abel Picinini Schmidt, Albanir Schmidt de Arruda, Nilton Schmidt de Arruda, Elson Schmidt de Arruda, Plínio Schmidt de Arruda, Arilton Schmidt de Arruda, Sandra Maria Schmidt de Arruda, Elizangela Kuntze Grahl Olivo, Cristiane Kuntze e Leonardo Kuntze, caracterizados por 07 (sete) lotes de terra , constantes das Matrículas de n° 20.052, 20.053, 20.054, 20.055, 20.056, 20.057 e 20.058 do 4° Ofício de Registros de Imóveis da Comarca de Lages- SC, Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 da Quadra “B” do Loteamento Schmidt, Cadastros Imobiliários nº 66.953, 66.954, 66.955, 66.956, 66.957, 66.958 e 66.959, a seguir descritos e caracterizados: ao Norte, na extensão de 27,50 metros com a projeção do prolongamento da Rua Humberto de Campos, na linha lateral à direita; ao Sul, na extensão de 43,00 metros com a projeção do prolongamento da Rua Carmosino de Camargo, na linha lateral à esquerda; ao Leste, por linhas quebradas, na extensão de 92,29 metros com a calha do Rio Ponte Grande, na linha de frente e ao Oeste: na extensão de 90,00 metros com imóveis de propriedade de Elisa Grasiela Stadnick, Andrei Córdova, Eduardo Rodrigues Rosa, Geferson Pereira, Diego Márcio Stadnick, Daniele Melo de Liz e Alexandre Lemos, na linha de fundos. Art. 2º. Fica autorizado o parcelamento do terreno com a área superficial de 2.888,77 m² (dois mil e oitocentos e oitenta e oito metros e setenta e sete decímetros quadrados), constantes das Matrículas de n° 20.052, 20.053, 20.054, 20.055, 20.056, 20.057 e 20.058 do 4° Ofício de Registros de Imóveis da Comarca de Lages- SC), descrito no art. 1º deste Decreto, em 04 (quatro) áreas menores, denominadas Área “A”, Área “B”, Área “C” e Área “D”, sendo que a Área “B” passará a ser de propriedade de Tilza Schmidt Pereira, a Área “C” passará a ser de propriedade de Maria Eunice Schmidt Kuntze e a Área “D” passará a ser de propriedade de Nilsa Picinini Schmidt, conforme acordado entre os proprietários, estando a seguir caracterizadas: I- Área “A”: um terreno urbano com área superficial de 1.668,20 m² (um mil seiscentos e sessenta e oito metros e vinte decímetros quadrados), com seguintes medidas e confrontações atualizadas: ao Norte: na extensão de 13,74 metros, com a projeção do prolongamento da Rua Humberto de Campos, na linha lateral à direita; ao Sul: na extensão de 31,22 metros com o prolongamento da projeção da Rua Carmosino de Camargo , na linha lateral à esquerda; ao Leste: 92,29 metros com a calha do Rio Ponte Grande, na linha de frente; e ao Oeste: por linhas quebradas, na extensão de 39,00 metros, mais 24,04 metros, mais 18,62 metros e mais uma linha curva côncava, na extensão de 10,20 metros com imóveis de Tilza Schmidt Pereira, Maria Eunice Schmidt Kuntze e Nilsa Picinini Schmidt, na linha de fundos. II- Área “B”: um terreno urbano com área superficial de 383,52 m² (trezentos e oitenta e três metros e cinquenta e dois decímetros quadrados), localizado na futura Av. Casemiro Victorio Colombo, com seguintes medidas e confrontações atualizadas: ao Norte: na extensão de 13,77 metros, com a projeção do prolongamento da Rua Humberto de Campos, na linha lateral à direita; ao Sul: na extensão de 12,72 metros com imóvel de Maria Eunice Schmidt Kuntze, na linha lateral à esquerda; ao Leste: na extensão de 29,00 metros com a futura Av. Casemiro Victorio Colombo, na linha de frente; e ao Oeste: na extensão de 29,00 metros, com imóveis de propriedade de Elisa Grasiela Stadnick, Andrei Córdova e Eduardo Rodrigues Rosa, na linha de fundos. III- Área “C ”: um terreno urbano com área superficial de 408,63 m² (quatrocentos e oito metros e sessenta e três decímetros quadrados), localizado na futura Av. Casemiro Victorio Colombo, com seguintes medidas e confrontações atualizadas: ao Norte: na extensão de 12,72 metros com imóvel de Tilza Schmidt Pereira, na linha lateral à direita; ao Sul: na extensão de 13,42 metros com imóvel de Nilsa Picinini Schmidt, na linha lateral à esquerda; ao Leste: por linhas quebradas, na extensão de 22,00 metros e mais 9,53 metros com a futura Av. Casemiro Victorio Colombo, na linha de frente; e ao Oeste: na extensão de 32,00 metros com imóveis de propriedade de Eduardo Rodrigues Rosa, Geferson Pereira e Diego Márcio Stadnick , na linha de fundos. IV- Área “D ”: um terreno urbano com área superficial de 428,42m² (quatrocentos e vinte oito metros e quarenta e dois decímetros quadrados), localizado na futura Av. Casemiro Victorio Colombo, com seguintes medidas e confrontações atualizadas: ao Norte: na extensão de 13,42 metros com imóvel de propriedade de Maria Eunice Schmidt Kuntze, na linha lateral à direita; ao Sul: na extensão de 11,78 metros com a projeção do prolongamento da Rua Carmosino de Camargo, na linha lateral à esquerda; ao Leste: por linhas retas quebradas, na extensão de 14,62 metros, mais 6,51 metros, e mais uma linha curva convexa, na extensão de 10,20 metros com a futura Av. Casemiro Victorio Colombo e ao Oeste: 29,00 metros com imóveis de Diego Márcio Stadnick, Diego Melo de Liz e Alexandre Lemos, na linha de fundos. Art. 3º. A desapropriação da área descrita no inciso I do art. 2º se dará em razão do interesse público e é declarada de urgência, pois destina-se à canalização do Rio Ponte Grande, execução do saneamento integrado, rede coletora, ligações domiciliares de esgoto, revestimento do canal e pavimentação ao longo do córrego. Art. 4º. Fica a Procuradoria Geral do Município, autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação da área de que trata este Decreto. Art. 5º. As despesas decorrentes do cumprimento deste DECRETO serão feitas por conta de dotação do Orçamento do Município. Art. 6º. Este Decreto será submetido ao Registro Público para a devida averbação na Matrícula correspondente à área a que se refere. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Lages, 14 de março de 2022, 256 o ano da Fundação e 162 o da Emancipação . Antonio Ceron Prefeito |
---|